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Responsabilidade Civil Obrigatória
  • Cumpre a obrigação de seguro de responsabilidade civil automóvel fixada no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 291/2007 de 21 de agosto. Garante, até aos limites e nas condições legalmente estabelecidas:

    • A responsabilidade civil do tomador do seguro, proprietário do veículo, usufrutuário, adquirente com reserva de propriedade ou locatário em regime de locação financeira, bem como dos seus legítimos detentores e condutores, pelos danos, corporais e materiais, causados a terceiros
    • A satisfação da reparação devida pelos autores de furto, roubo, furto de uso de veículos ou de acidentes de viação dolosamente provocados
Responsabilidade Civil Facultativa
  • Funciona complementarmente ao seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel ou fora do âmbito do mesmo, consoante se trate de veículos terrestres com ou sem motor, seus reboques e semirreboques sujeitos ou não àquela obrigação, garantindo, nos limites e condições da apólice, a responsabilidade civil do proprietário, usufrutuário, adquirente com reserva de propriedade ou locatário em regime de locação financeira bem como dos seus legítimos detentores e condutores, decorrente da circulação do veículo seguro, perante:
    • Terceiros não transportados e terceiros transportados a título oneroso, por danos corporais ou materiais
    • Terceiros transportados a título gratuito, por danos corporais ou materiais culposamente causados pelo transportador e ainda, decorrentes apenas de lesões corporais, causados pelo transportador, sem culpa
    • Terceiros, por danos causados aos objetos e mercadorias transportados, de sua propriedade, quando expressamente indicados na apólice.
Responsabilidade Civil Facultativa Extra
  • Conjunto de extensões da cobertura de responsabilidade civil facultativa, disponibilizadas para contratação consoante a modalidade de seguro.
    • Condução Gratuita: Garante, nos limites e condições da apólice, a extensão, excecional e subsidiária, do capital da cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa garantido pela apólice relativamente ao veículo seguro, à responsabilidade civil decorrente da condução gratuita, pelo segurado, de veículos de terceiros, seguros e matriculados em Portugal, de características iguais ou inferiores às do veículo seguro e que estejam garantidos ao abrigo de uma apólice vigente que na cobertura de Responsabilidade Civil Automóvel garanta apenas o capital mínimo obrigatório
    • Responsabilidade Civil Cruzada: Garante, nos limites e condições da apólice, como extensão da cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa, a responsabilidade civil do segurado, exclusivamente por danos materiais, causados pelo veículo seguro, quer por choque, nos termos em que o mesmo se encontra definido, quer por colisão decorrente da circulação simultânea e independente de veículos, nos veículos com peso bruto até 3.500 kg., de uso particular, das seguintes pessoas:
      • Tomador do seguro
      • Todos aqueles cuja responsabilidade é, nos termos legais, garantida, nomeadamente, em consequência da copropriedade do veículo seguro
      • Cônjuge ou pessoa abrangida pelo regime da união de facto, ascendentes, descendentes ou adotados das pessoas referidas nos pontos anteriores, assim como outros parentes ou afins até ao 3º grau das mesmas pessoas, mas, neste último caso, só quando com elas coabitem ou vivam a seu cargo
      • Representantes legais de pessoas coletivas ou sociedades responsáveis pelo acidente, quando no exercício das suas funções
    • Condução de Velocípedes: Garante, nos limites e condições da apólice, como extensão da cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa, a condução de velocípedes sem motor ou com motor até 0,25 kw, na via pública pelo segurado
Acidentes do Condutor/Segurado
  • Garante, nos limites e condições da apólice, em caso de acidente de que resultem lesões corporais nas pessoas seguras, o pagamento de:
    • Capital por Morte ou Invalidez Permanente Parcial ou Absoluta
    • Despesas Médicas, Hospitalares, Medicamentosas, de Diagnóstico e de Transporte (necessárias e devidamente justificadas para tratamento das lesões corporais sofridas em consequência do acidente)
    • Subsídio Diário em caso de internamento hospitalar por Incapacidade Temporária Absoluta
    • Reembolso de Despesas necessárias e justificadas, para adaptação funcional do veículo e da habitação em caso de Invalidez permanente igual ou superior a 65%
    • Indemnização por Danos na Roupa e Calçado das pessoas seguras
Assistência em Viagem
  • Garante, nos limites e condições da apólice, a prestação dos serviços e o pagamento de indemnizações em consequência de uma situação prevista na respetiva Condição Especial e ocorrida no decurso de uma viagem ou deslocação.
  • Garantias Relativas às Pessoas Seguras:

     

    • Transporte ou Repatriamento Sanitário no caso de Lesões ou Doença
    • Transporte ou Repatriamento das Pessoas Seguras Acompanhante
    • Transporte e Estada de um Familiar da Pessoa Segura Hospitalizada
    • Transporte das Pessoas Seguras por Interrupção da Viagem devido ao Falecimento de um Familiar
    • Assistência Sanitária por Lesão ou Doença das Pessoas Seguras no Estrangeiro
    • Prolongamento da Estada das Pessoas Seguras no Estrangeiro por Lesão ou Doença
    • Transporte ou Repatriamento de Pessoas Seguras Falecidas e dos Acompanhantes seguros
    • Transmissão de Mensagens Urgentes
    • Deslocações Urgentes por Ocorrência de Sinistro Grave na Residência Habitual
    • Esta garantia não é aplicável a veículos da categoria Pesados.
    • Localização e Envio de Medicamentos de Urgência para o Estrangeiro
    • Adiantamento de Fundos no Estrangeiro (não a veículos da categoria Pesados)
  • Garantias Relativas ao Veículo Seguro e Seus Ocupantes:
    • Despesas de Reboque ou Transporte do Veículo seguro por Avaria ou Acidente
    • Remoção ou Extração do Veículo seguro
    • Estada e Transporte das Pessoas Seguras no Caso de Imobilização ou de Furto, Roubo ou Furto de Uso do Veículo seguro
    • Estada das Pessoas Seguras num hotel
    • Transporte ou Repatriamento até à residência habitual
    • Ajuda na Localização de Veículos Furtados ou Roubados
    • Transporte, Repatriamento, Depósito ou Custódia do Veículo Imobilizado ou Recuperado (os serviços de transporte e repatriamento de veículo imobilizado ou recuperado não são aplicáveis a
      veículos da categoria pesados)
    • Serviço de Motorista Profissional por Impossibilidade da Pessoa Segura (não aplicável a veículos das categorias pesados e motociclos)
    • Localização e Envio de Peças Sobresselentes
    • Substituição da Roda em Caso de Furo ou Rebentamento de Pneu em Portugal (não aplicável a veículos da categoria de pesados)
    • Falta ou Troca de Combustível em Território Nacional (não aplicável a veículos da categoria pesados)
    • Perda, Furto ou Roubo de Chaves em Território Nacional (não aplicável a veículos da categoria pesados)
  • Procura e Transporte de Bagagens Perdidas:
    • Localização e Transporte de Bagagens
    • Extravio de Bagagens em Voo Regular
  • Garantias de Defesa e Assistência Jurídica no Estrangeiro:
    • Defesa Jurídica
    • Cauções em Processos Penais
    • Garantias de Defesa e Reclamação Jurídica Automóvel
MAPFRE CLASSICOS / COLEÇÃO
Responsabilidade Civil Obrigatória
Acidentes do Condutor / Segurado
Responsabilidade Civil Facultativa
Opcional
Responsabilidade Civil Facultativa Extra
Opcional
Acidentes dos Ocupantes sem Condutor
Opcional
Assistência em Viagem
Opcional

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