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Seguro Embarcações

de Recreio

Seguro de Responsabilidade Civil para barcos a motor e à vela, motas de água, jet ski e pranchas de windsurf.

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Responsabilidade Civil Obrigatória
  • Corresponde ao legalmente exigível quanto à obrigação de segurar, garantindo, até ao limite de indemnização legalmente obrigatório:
    • A responsabilidade civil das pessoas que, nos termos da lei, possam ser civilmente responsáveis pela reparação de danos causados a terceiros em consequência do uso da embarcação de recreio identificada nas condições particulares
    • Ficam, igualmente, abrangidos os danos causados a terceiros, pelo reboque de esquiadores ou de objetos pela embarcação
    • A responsabilidade civil que legalmente seja imputável ao segurado e/ou ao tomador do seguro pelos danos causados a terceiros, não transportados na embarcação de recreio, em consequência das operações de colocação ou retirada da água, por meios apropriados
    • O pagamento das indemnizações devidas a terceiros pelas perdas ou danos causados em caso de furto, roubo ou furto de uso da embarcação de recreio segura, causadora do sinistro
Danos na Embarcação
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos sofridos pela embarcação de recreio segura, nas seguintes condições:
    • Quando na água ou em navegaçãoDanos resultantes diretamente de:
      • Perda total
      • Incêndio, ação mecânica de queda de raio ou explosão
      • Tempestade ou trombas de água
      • Encalhe, submersão e abalroamento
      • Choque ou colisão com objetos fixos ou móveis, incluindo equipamento ou instalações de docas, marinas ou portos
      • Contactos com veículos terrestres
      • Gastos de salvamento
      • Atos de vandalismo 
    • Quando objeto de operações de colocação ou retirada da águaDanos causados exclusivamente pelas operações de colocação ou retirada da água, desde que realizadas pelos meios técnicos apropriados 
    • Quando em terraDanos em consequência direta de:
      • Choque, colisão, capotamento, abatimento de pontes, túneis, barreiras e aluimento de terras, quebra de chassis, eixos ou da lança de reboque e perda de rodas do veículo rebocador ou do atrelado, durante o transporte efetuado em terra
      • Arrebatamento pelo mar ou queda acidental do berço ou estacas onde a embarcação se encontre varada
      • Incêndio, raio ou explosão casual, provocados por causa inerente ou estranha à embarcação segura
      • Enxurradas, inundações, transbordamento de rios, albufeiras ou lagoas
      • Tempestade ou trombas de água
      • Choque ou colisão com objetos arremessados ou projetados pelo vento
      • Atos de vandalismo
Furto ou Roubo
  • Em extensão da garantia de Danos na Embarcação e nos limites e condições da apólice, garante os danos na embarcação segura decorrentes de furto ou roubo, nas seguintes condições:
  • Quando na água ou em navegação:
    • Desaparecimento da embarcação em consequência de furto ou roubo
    • Danos causados à embarcação em consequência de furto ou roubo, tentado ou consumado
    • Desaparecimento ou danos causados a motores fora de borda e seus acessórios, desde que estejam discriminados nas condições particulares
    • Desaparecimento ou danos causados a aparelhos de comunicação e instrumentos náuticos, fixos, incorporados no casco, desde que estejam discriminados nas condições particulares ou desde que façam parte integrante do casco e tenham sido fornecidos pelo fabricante no ato de aquisição da embarcação
    • Desaparecimento ou danos causados a velas, aparelhos de comunicação, instrumentos náuticos, apetrechos, botes auxiliares, balsas e equipamento de salvação ou outros equipamentos, não incorporados no casco, desde que estejam discriminados nas condições particulares e desde que se verifique entrada violenta, por arrombamento, na embarcação
  • Quando em terra:
    • Desaparecimento ou danos causados à embarcação segura, seus motores e acessórios, velas, aparelhos de comunicação, instrumentos náuticos, apetrechos, botes auxiliares, balsas e equipamento de salvação e outros equipamentos, desde que estejam discriminados nas condições particulares, caso a embarcação se encontre em garagens, armazéns ou similares, fechados e de acesso vedado, pertencentes a clubes navais ou ao proprietário da embarcação, assim como quando a embarcação se encontre em oficinas ou estaleiros para execução de trabalhos de manutenção ou reparação. Contudo, esta garantia apenas será prestada se o desaparecimento ou os danos forem subsequentes à entrada violenta, com sinais visíveis de arrombamento, nesses locais
Greves, Tumultos e Alterações da Ordem Pública
  • Em extensão da garantia de Danos na Embarcação e nos limites e condições da apólice, garante os danos diretamente causados à embarcação de recreio segura em consequência de:
    • Atos de pessoas que tomem parte em greves, lock-outs, distúrbios no trabalho, tumultos, motins e alterações da ordem pública
    • Atos praticados por qualquer autoridade legalmente constituída, por ocasião das ocorrências mencionadas no ponto anterior, para a salvaguarda ou proteção de pessoas e bens
Fenómenos Sísmicos
  • Em extensão da garantia de Danos na Embarcação e nos limites e condições da apólice, garante os danos causados à embarcação de recreio segura em consequência da ação direta de sismos, maremotos, erupções vulcânicas e fogo subterrâneo, bem como de incêndio resultante destes fenómenos.
Assistência em Viagem à Embarcação e seus Ocupantes – Base
  • Garante, nos limites e condições da apólice:
    • Assistência às Pessoas Seguras:
      • Transporte ou repatriamento sanitário por acidente ou doença
      • Despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas ou hospitalares no estrangeiro
      • Transporte ou repatriamento de pessoa segura falecida
      • Transmissão de mensagens urgentes
    • Assistência à embarcação:
      • Gastos de recolha por avaria ou sinistro
      • Gastos de reboque
      • Desempanagem no local ou reboque do veículo ligeiro rebocador da embarcação por avaria ou sinistro
    • Aconselhamento Jurídico:
      • Defesa e reclamação jurídica no estrangeiro
      • Adiantamento de cauções penais no estrangeiro
Responsabilidade Civil Facultativa
  • Garante, nos limites e condições da apólice e em extensão do limite de indemnização da cobertura de Responsabilidade Civil Obrigatória:
    • A responsabilidade civil das pessoas que, legalmente, possam ser civilmente responsáveis pela reparação de danos causados a terceiros em consequência do uso da embarcação de recreio. Ficam, igualmente, abrangidos os danos causados a terceiros, pelo reboque de esquiadores ou de objetos pela embarcação
    • A responsabilidade civil que legalmente seja imputável ao segurado e/ou ao tomador do seguro pelos danos causados a terceiros, não transportados na embarcação de recreio, em consequência das operações de colocação ou retirada da água, por meios apropriados
Valor de Substituição em Novo
(Somente para embarcações com idade de construção até 1 ano)
  • Esta extensão de cobertura garante, nos limites e condições da apólice, a indemnização pelo valor em novo da embarcação segura em caso de Perda Total ou de Perda Total Construtiva como consequência de sinistro de danos materiais garantido ao abrigo da apólice.
  • Esta garantia tem a duração máxima de 3 anuidades, cessando automaticamente todos os seus efeitos às 24 horas do último dia da 3ª anuidade.
Objetos de Uso Pessoal
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos causados a objetos de uso pessoal não pertencentes à embarcação mas que sejam utilizados em conexão com a mesma, desde que os mesmos se encontrem discriminados e valorizados na proposta de seguro, que sejam pertença dos ocupantes da embarcação e resultem de qualquer sinistro abrangido pelas coberturas de danos materiais, quando contratadas.
Acidentes Pessoais dos Ocupantes
  • Garante, nos limites e condições da apólice, o pagamento de capitais e indemnizações às pessoas seguras, em consequência de acidente resultante da prática normal de navegação, operações de colocação ou retirada da água utilizando meios apropriados e entrada e saída da embarcação, de que resulte:
    • Morte ou Invalidez Permanente
    • Despesas de Tratamento
    • Despesas de Funeral
  • No caso de morte de uma pessoa segura com menos de 14 anos de idade ou que se mostre incapaz de governar a sua pessoa por anomalia psíquica ou outra causa, a MAPFRE pagará, a título de despesas de funeral e em substituição do capital por morte, um capital equivalente a 10% do capital contratado para esta cobertura.
Proteção Jurídica
  • Garante às pessoas seguras, nos limites e condições da apólice, o pagamento das despesas emergentes do seu patrocínio, em caso de sinistro ocorrido com a embarcação segura durante o período de validade desta cobertura.
  • Garantias:
    • Defesa e reclamação em caso de acidente ou infração às regras de navegação por via daquele
    • Cauções
Assistência em Viagem à Embarcação e seus Ocupantes – VIP
  • Garante, nos limites e condições da apólice:
    • Assistência às Pessoas Seguras:
      • Transporte ou repatriamento sanitário por acidente ou doença
      • Despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas ou hospitalares no estrangeiro
      • Transporte ou repatriamento de pessoa segura falecida
      • Transmissão de mensagens urgentes
      • Transporte ou repatriamento de pessoa segura falecida e das pessoas seguras acompanhantes
      • Prolongamento de estada em hotel no estrangeiro por prescrição médica
      • Acompanhamento durante o transporte ou repatriamento sanitário
      • Encargos com crianças no estrangeiro
      • Acompanhamento de pessoa segura hospitalizada
      • Bilhete de ida e volta e estada para um familiar
      • Envio de medicamentos de urgência para o estrangeiro
      • Bilhete de regresso antecipado do estrangeiro por falecimento de um familiar
      • Despesas de repatriamento ou transporte de pessoas seguras não sinistradas
      • Adiantamento de fundos no estrangeiro
    • Assistência à embarcação:
      • Gastos de recolha por avaria ou sinistro
      • Gastos de reboque
      • Desempanagem no local ou reboque do veículo ligeiro rebocador da embarcação por avaria ou sinistro
      • Envio de skipper ou tripulação
      • Transporte ou repatriamento dos ocupantes da embarcação sinistrada, avariada, furtada ou roubada
      • Despesas de estada em hotel por reparação da embarcação
      • Despesas de transporte para recuperação da embarcação segura
      • Expedição de peças de substituição para o estrangeiro
    • Aconselhamento Jurídico:
      • Defesa e reclamação jurídica no estrangeiro
      • Adiantamento de cauções penais no estrangeiro
Extensão de cobertura para participação em regatas
  • Extensão da garantia das coberturas contratadas, com exceção da cobertura de Assistência em Viagem à Embarcação e seus Ocupantes, durante a participação da embarcação segura nas provas desportivas (regatas) constantes do calendário anual anexo à apólice.
EMBARCAÇÕES DE RECREIO
Responsabilidade Civil Obrigatória

Assistência em Viagem à Embarcação e seus Ocupantes – Base

Assistência em Viagem à Embarcação e seus Ocupantes – Base

Danos Materiais - Danos na Embarcação
Opcional
Danos Materiais - Furto ou Roubo
Opcional
Danos Materiais - Greves, Tumultos e Alterações da Ordem Pública
Opcional
Danos Materiais - Fenómenos Sísmicos
Opcional
Responsabilidade Civil Facultativa
Opcional
Danos Materiais - Valor de Substituição em Novo
Opcional
Danos Materiais - Objetos de Uso Pessoal
Opcional
Danos Pessoais - Acidentes Pessoais dos Ocupantes
Opcional
Proteção Jurídica
Opcional
Assistência em Viagem à Embarcação e seus Ocupantes – VIP
Opcional
Extensão de cobertura para participação em regatas
Opcional
Contratação das "Instituite Yatch Clauses" (Cláusulas do Institute of
London Underwritters para o Seguro de Iates)
Opcional
A informação constante desta página não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida. Produto comercializado pela: MAPFRE – Seguros Gerais, S.A.

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