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Seguro Multirriscos Habitação que protege o edifício e o conteúdo da sua habitação secundária ou casa de férias.

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Incêndio, Raio, Explosão
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os bens seguros contra o risco de incêndio, ainda que tenha havido negligência do segurado ou de pessoa por quem este seja responsável, permitindo cumprir a obrigação de segurar o(s) edifício(s) constituído(s) em regime de propriedade horizontal, que se encontre(m) identificado(s) na apólice, quer quanto às frações autónomas, quer relativamente às partes comuns.
    Garante igualmente os danos causados nos bens seguros em consequência dos meios empregues para combater o incêndio, assim como os danos derivados de calor, fumo, vapor ou explosão em consequência do incêndio e ainda remoções ou destruições executadas por ordem da autoridade competente ou praticadas com o fim de salvamento, se o forem em razão do incêndio ou de qualquer dos factos anteriormente previstos.
    Garante ainda os danos causados por ação mecânica de queda de raio, explosão ou outro acidente semelhante, mesmo que não acompanhado de incêndio.
Tempestades
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos nos bens seguros causados por ação de ventos ou choque de objetos arremessados ou projetados pelos mesmos, com velocidade superior a 88 km/hora, certificada por documento emitido pela estação meteorológica mais próxima. Na impossibilidade de certificação, consideram-se garantidos os danos sempre que a violência dos ventos destrua ou danifique edifícios, que obedeçam aos regulamentos vigentes à data da construção, ou árvores num raio de 5 km envolventes dos bens seguros.
    Ficam garantidos os danos nos bens seguros em consequência de queda de chuva, neve ou granizo, que penetrem no interior do edifício/fração seguro(a) nas 72 horas seguintes à destruição ou danificação do mesmo pelos riscos mencionados e em consequência destes.
Inundações
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos nos bens seguros causados por inundações resultantes de: 
    • Tromba de água ou precipitação atmosférica de intensidade superior a dez milímetros em dez minutos, no pluviómetro
    • Rebentamento de adutores, coletores, drenos, diques e barragens
    • Enxurradas ou transbordamento do leito de cursos de água naturais ou artificiais.
Aluimentos de Terras
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos nos bens seguros causados pelos seguintes fenómenos geológicos: Aluimentos, deslizamentos, derrocadas e afundimentos de terrenos.
Furto ou Roubo
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos nos bens seguros causados por furto ou roubo, tentado, frustrado ou consumado, desde que praticado numa das seguintes circunstâncias:
    • Com escalamento, arrombamento ou uso de chaves falsas
    • Quando o autor ou autores do crime, se introduzam furtivamente no local de risco ou nele se escondam com intenção de furtar
    • Com violência ou ameaça de violência sobre pessoas que se encontrem no local de risco

    Mesmo quando o contrato não segure o edifício/fração, consideram-se garantidos ao abrigo desta cobertura, até ao limite estabelecido nas Condições Particulares, os danos nele(a) provocados por um sinistro coberto pelo risco de furto ou roubo nos termos estabelecidos. Esta garantia só funciona quando os danos no edifício/fração não sejam indemnizados por qualquer outra apólice.

Greves e Tumultos
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos nos bens seguros causados por: 
    • Pessoas que tomem parte em greves, distúrbios no trabalho, tumultos, motins, alterações da ordem pública e lock-outs
    • Atos praticados por autoridades legalmente constituídas, em virtude de medidas tomadas por ocasião das ocorrências mencionadas o ponto anterior, para salvaguarda ou proteção de pessoas e bens
Atos de Vandalismo
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos nos bens seguros causados por:
    • Atos de vandalismo ou maliciosos
    • Atos praticados por qualquer autoridade legalmente constituída, em virtude de medidas tomadas por ocasião das ocorrências mencionadas no ponto anterior, para a salvaguarda ou proteção de pessoas e bens
Quebra Acidental de Vidros, Espelhos e Pedras
  • Garante, nos limites e condições da apólice,quando subscrito o seguro para conteúdo, o pagamento das despesas efetuadas com a substituição, por quebra acidental de espelhos, vidros ou pedras de mármore ou de outro material de iguais características e funções, fixos em móveis ou placas de cozinha fabricadas em materiais vitrocerâmicos.
Quebra Acidental de Vidros, Espelhos, Pedras, Louças Sanitárias
  • Garante, nos limites e condições da apólice, o pagamento das despesas efetuadas com a substituição, por quebra acidental, de espelhos, vidros, pedras de mármore e/ou de outros materiais de iguais características e funções, louças sanitárias, placas de cozinha fabricadas em materiais vitro-cerâmicos, fixos(as), pertencentes ao edifício ou fração seguro(a).
Quebra Acidental de Vidros, Espelhos, Pedras, Louças Sanitárias
  • Garante, nos limites e condições da apólice, o pagamento das despesas efetuadas com a substituição, por quebra acidental, de espelhos, vidros, pedras de mármore e/ou de outros materiais de iguais características e funções, louças sanitárias, placas de cozinha fabricadas em materiais vitro-cerâmicos, fixos(as), pertencentes ao edifício ou fração seguro(a).
Quebra Acidental de Vidros, Espelhos e Pedras
  • Garante, nos limites e condições da apólice,quando subscrito o seguro para conteúdo, o pagamento das despesas efetuadas com a substituição, por quebra acidental de espelhos, vidros ou pedras de mármore ou de outro material de iguais características e funções, fixos em móveis ou placas de cozinha fabricadas em materiais vitrocerâmicos.
Quebra ou Queda de Painéis Solares
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos diretamente causados a painéis solares ou fotovoltaicos e respetivas estruturas, que se encontrem fixos no edifício seguro ou onde se encontre o conteúdo seguro, em consequência da sua quebra ou queda isolada e acidental.
    Garante ainda os danos causados nos outros bens seguros pela quebra ou queda referida no parágrafo anterior.
Quebra ou Queda de Antenas
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos diretamente causados a antenas exteriores de TV, TSF ou radiodifusão, incluindo antenas parabólicas, bem como aos respetivos mastros e espias, que se encontrem fixas no edifício/fração seguro(a) ou onde se encontre o conteúdo seguro, em consequência da sua quebra ou queda isolada e acidental.
    Garante ainda os danos causados nos outros bens seguros pela quebra ou queda referida no parágrafo anterior.
Queda de Aeronaves ou Ultrapassagem da Barreira do Som
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos nos bens seguros causados por choque ou queda de todo ou parte de aparelhos de navegação aérea e engenhos espaciais ou objetos deles caídos ou alijados ou por vibração ou abalo resultantes da ultrapassagem da barreira de som por aparelhos de navegação aérea.
Choque ou Impacto de Veículos Terrestres, Objetos Sólidos ou Animais
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos nos bens seguros causados por choque ou impacto de veículos terrestres de propulsão mecânica, composições ferroviárias, artigos ou mercadorias deles caídos, objetos sólidos ou animais, provenientes do exterior do local de risco.
Derrame Acidental de Sistemas de Proteção Contra Incêndios
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos nos bens seguros causados por derrame acidental de água ou outra substância utilizada nos sistemas de proteção contra incêndio, devido a falta de estanquicidade, escape, fuga ou falha em geral do sistema.
Derrame de Líquidos de Instalações de Aquecimento
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos nos bens seguros causados por derrame acidental de óleo ou qualquer líquido utilizado em qualquer instalação fixa ou em aparelhos portáteis de aquecimento.
Demolição e Remoção de Escombros e Lodos
  • Garante, nos limites e condições da apólice, o pagamento das despesas razoavelmente feitas pelo segurado com demolições ou remoções de escombros ou lodos, tornadas necessárias pela ocorrência de um sinistro garantido.
Danos Estéticos
  • Garante, nos limites e condições da apólice, as despesas necessárias à reposição da continuidade e coerência estéticas do edifício ou fração seguro(a), se diminuídas pela reparação dos danos materiais causados por sinistro garantido.
Honorários de Arquitetos e Engenheiros
  • Garante, nos limites e condições da apólice, o pagamento de honorários de arquitetos e engenheiros suportados pelo segurado para refazer o projeto de forma a reparar o edifício/fração seguro(a) danificado(a) em consequência de um sinistro garantido.
Queda Acidental de Árvores
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos causados nos bens seguros pela queda acidental de árvores.
    “Queda Acidental” é qualquer situação súbita e imprevista que origine a quebra do tronco principal da árvore e/ou ramos, bem como o seu desprendimento pela raiz.
Responsabilidade civil proprietário
  • Garante, nos limites e condições da apólice, as indemnizações que, nos termos da lei, sejam exigidas ao segurado, com fundamento em responsabilidade civil extracontratual por danos patrimoniais e/ou não patrimoniais, decorrentes de lesões materiais e/ou corporais, involuntariamente causados a terceiros, na sua qualidade de proprietário do edifício/fração seguro(a).
    Também se consideram abrangidos por esta cobertura os danos causados:
    • Por incêndio, explosão e/ou danos por água com origem no edifício ou fração seguro
    • Por atos destinados a conservação ou manutenção do edifício/fração seguro(a) ou suas instalações elétricas, de água, de gás, de aquecimento ou outro tipo de instalações fixas;
    • Por queda de antenas ou para-raios
    • Por garagens, anexos, piscinas, jardins, muros ou outros elementos complementares do edifício/fração seguro(a)
    • Por atos ou omissões de empregados e pessoal ao serviço do segurado em funções inerentes ao edifício/fração seguro(a)
Responsabilidade Civil Vida Privada
  • Garante, nos limites e condições da apólice, as indemnizações que, nos termos da lei, sejam exigidas ao segurado ou restantes pessoas seguras, com fundamento em responsabilidade civil extracontratual por danos patrimoniais e/ou não patrimoniais, decorrentes de lesões materiais e/ou corporais, involuntariamente causados a terceiros em consequência de atos ou omissões ocorridos(as) no âmbito da sua vida privada.
    Também se consideram abrangidos por esta cobertura os sinistros causados:
    • No âmbito de atividades sociais, caritativas, culturais, desportivas e outras análogas, desde que exercidas a título gratuito pelo segurado ou pelas restantes pessoas seguras;
    • Por empregados domésticos do segurado ou das restantes pessoas seguras, quando ao seu serviço
    • Por qualquer criança com idade inferior a 14 anos, confiada momentaneamente à guarda do segurado ou das restantes pessoas seguras, desde que tal guarda não seja remunerada nem derive do exercício de profissão
    • Por bicicletas sem motor, conduzidos por crianças com idade inferior a 14 anos abrangidas pelo ponto anterior ou que se considerem pessoas seguras para efeitos da apólice, desde que a condução não se exerça nas vias públicas ou do domínio privado, quando destinadas ao trânsito de veículos
    • Por animais domésticos de que o segurado ou as restantes pessoas seguras sejam proprietários ou detentores temporários
Danos em Bens do Senhorio
  • Garante, nos limites e condições da apólice, o pagamento das despesas efetuadas com a reparação ou substituição de bens pertencentes ao senhorio afetados por sinistro garantido.
    Esta cobertura só funcionará quando o senhorio ou o respetivo segurador não procederem às referidas reparações ou substituições.
Serviços para casa (Assistência Técnica, Bricolage e Reparação de Eletrodomésticos)
Danos por água
Riscos Elétricos (Exclui Equipamentos Eletrónicos)
Fenómenos Sísmicos
Danos causados pelo Inquilino
  • Garante, nos limites e condições da apólice, ao segurado, na qualidade de proprietário do edifício, os danos causados nos bens seguros, por atos de vandalismo imputáveis ao inquilino, após ter ocorrido o despejo ou abandono do edifício/fração arrendado(a).
Perda de Rendas
  • Garante, nos limites e condições da apólice, em caso de sinistro garantido que impossibilite, total ou parcialmente, a ocupação do edifício/fração seguro(a), o pagamento ao segurado, na qualidade de proprietário do edifício, das rendas que o mesmo deixar de lhe proporcionar.
Responsabilidade Civil Locador
  • Garante, nos limites e condições da apólice, as indemnizações que, nos termos da lei, sejam exigidas ao segurado, com fundamento em responsabilidade civil por danos patrimoniais e/ou não patrimoniais, decorrentes de lesões materiais e/ou corporais, involuntariamente causados a terceiros, na sua qualidade de locador do edifício/fração seguro(a).
Danos Acidentais
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos materiais diretos causados nos bens seguros, como consequência de qualquer ocorrência fortuita, súbita e acidental, que não esteja abrangida ou excluída em qualquer uma das restantes coberturas da apólice.
Deterioração de Bens Frigorificados
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos ou prejuízos causados aos bens contidos em arcas frigoríficas, horizontais ou verticais, de uso doméstico, devido a:
    • Avaria mecânica e/ou elétrica
    • Corte de corrente, no exterior da habitação do segurado
Reconstituição de Documentos Pessoais
  • Garante, nos limites e condições da apólice, o valor dos materiais e/ou mão-de-obra, para reconstituição de documentos de carácter pessoal, nomeadamente de identificação, de titularidade de veículos, cartas de condução, passaportes e outros de natureza similar, escrituras e outros documentos oficiais relacionados com a habitação segura, tornada necessária por um sinistro garantido.
Privação temporária do uso do local arrendado ou ocupado
RECHEIO
EDIFÍCIO
Coberturas Essenciais
Incêndio, Raio, Explosão
Tempestades
Inundações
Aluimentos de Terras
Danos estéticos
Honorários de arquitetos e engenheiros
Demolição e Remoção de escombros e lodos
Vandalismo e Roubo
Greves e tumultos
Atos de vandalismo
Furto ou roubo (inclui 125€ em dinheiro)
Quebra acidental de vidros, espelhos, pedras, louças sanitárias
Quedas e Quebras
Queda de aeronaves ou ultrapassagem da barreira do som
Choque ou impacto de veículos terrestres, objetos sólidos ou animais
Quebra ou queda de antenas ou painéis solares
Queda acidental de árvores
Derrames
Derrame de líquidos de instalações de aquecimento
Derrame acidental de sistemas de proteção contra incêndios
Responsabilidade civil
Responsabilidade civil proprietário
Responsabilidade civil vida privada
Inquilino
Danos em bens do senhorio
Assistências
Apoio à casa 24h
Proteção jurídica familiar
RECHEIO
EDIFÍCIO
Serviços para casa
Opcional
Opcional
Danos por água
Opcional
Opcional
Riscos Elétricos
Opcional
Opcional
Danos Acidentais
Opcional
Danos em Jardins
Opcional
Bens ao ar livre
Opcional
Veículos em garagem
Opcional
Equipamento Eletrónico
Opcional
Pontos de carregamento de veículos elétricos
Opcional
Reconstituição de documentos pessoais
Opcional
Privação temporária do uso do local arrendado ou ocupado
Opcional
Deterioração de bens frigorificados
Opcional
Fenómenos Sísmicos
Opcional
Opcional
Danos causados pelo inquilino
Opcional
Perda de rendas
Opcional
Responsabilidade Civil Locador
Opcional

A informação constante desta página não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida. Produto comercializado pela: MAPFRE – Seguros Gerais, S.A.

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