Vantagens
Segurar coletivos de pessoas
Cumpre a obrigação legal de segurar coletivos de pessoas, por exemplo, Agentes Desportivos, Corporações de Bombeiros, participantes em campos de férias, entre outros
24 horas por dia
Protege os colaboradores no âmbito da sua atividade profissional e pessoal/lazer, 24 horas por dia
Ideal para escolas
Ideal para escolas, ginásios e instituições que desenvolvam atividades desportivas e recreativas
Reforça a proteção de outros seguros
Reforça e complementa a proteção de outros seguros e adapta-se às necessidades de cada grupo de pessoas
Coberturas
Morte
- Garante, nos limites e condições da apólice, o pagamento de um capital em caso de morte das pessoas seguras, ocorrida imediatamente ou no decurso de 2 anos a contar da data do acidente.
Invalidez Permanente
- Garante, nos limites e condições da apólice, em caso de invalidez permanente das pessoas seguras, causada por acidente ocorrido durante o período de vigência da apólice, o pagamento de uma percentagem do capital seguro, correspondente ao grau de invalidez sofrido.
Morte ou Invalidez Permanente
- Garante, nos limites e condições da apólice, o pagamento de um capital em caso de morte ou invalidez permanente das pessoas seguras, em consequência de acidente ocorrido durante o período de vigência da apólice.
Os riscos de Morte e da Invalidez Permanente não são cumuláveis, pelo que, se as pessoas seguras vierem a falecer em consequência de acidente, ao capital por morte será deduzido o valor do capital por invalidez permanente que, eventualmente, lhes tenha sido atribuído ou pago relativamente ao mesmo acidente.
Incapacidade Temporária (subsídio diário)
- Garante, nos limites e condições da apólice, o pagamento do subsídio diário estabelecido nas Condições Particulares, no caso de incapacidade temporária das pessoas seguras, sobrevinda no decorrer de 180 dias contados da data do acidente.
“Incapacidade Temporária” é a incapacidade física, não permanente, suscetível de constatação médica, de as pessoas seguras exercerem a sua atividade normal.
Incapacidade Temporária por Internamento Hospitalar (subsídio diário)
- No caso de internamento hospitalar das pessoas seguras, decorrente de acidente coberto pelo contrato e verificado no decurso de 180 dias contados da data do acidente, garante, nos limites e condições da apólice, o pagamento do subsídio diário fixado nas Condições Particulares, enquanto subsistir o internamento em hospital ou em clínica, por um período não superior a 360 dias contados da data em que as pessoas seguras tiverem sido internadas..
Despesas de Tratamento e Repatriamento
- Garante, nos limites e condições da apólice, o reembolso das despesas de tratamento suportadas em consequência de lesões corporais causadas por acidente coberto ao abrigo da apólice, bem como as despesas extraordinárias de repatriamento em transporte clinicamente aconselhado em face da natureza das referidas lesões corporais.
Despesas de Funeral
- Garante, nos limites e condições da apólice, o reembolso das despesas com o funeral das pessoas seguras falecidas em consequência de acidente coberto pelo contrato.
Modalidades
TIPO |
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Morte |
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Invalidez Permanente |
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Morte ou Invalidez Permanente |
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Incapacidade Temporária (subsídio diário) | Opcional |
Incapacidade Temporária por Internamento Hospitalar (subsídio diário) | Opcional |
Despesas de Tratamento e Repatriamento | Opcional |
Despesas de Funeral | Opcional |
Documentos
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