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Campanha válida para apólices emitidas entre 07/10 e 31/12.

Incêndio, Raio, Explosão
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os bens seguros contra o risco de incêndio, ainda que tenha havido negligência do segurado ou de pessoa por quem este seja responsável, permitindo cumprir a obrigação de segurar o(s) edifício(s) constituído(s) em regime de propriedade horizontal, que se encontre(m) identificado(s) na apólice, quer quanto às frações autónomas, quer relativamente às partes comuns.
    Garante igualmente os danos causados nos bens seguros em consequência dos meios empregues para combater o incêndio, assim como os danos derivados de calor, fumo, vapor ou explosão em consequência do incêndio e ainda remoções ou destruições executadas por ordem da autoridade competente ou praticadas com o fim de salvamento, se o forem em razão do incêndio ou de qualquer dos factos anteriormente previstos.
    Garante ainda os danos causados por ação mecânica de queda de raio, explosão ou outro acidente semelhante, mesmo que não acompanhado de incêndio.
Tempestades
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos nos bens seguros causados por ação de ventos ou choque de objetos arremessados ou projetados pelos mesmos, com velocidade superior a 88 km/hora, certificada por documento emitido pela estação meteorológica mais próxima. Na impossibilidade de certificação, consideram-se garantidos os danos sempre que a violência dos ventos destrua ou danifique edifícios, que obedeçam aos regulamentos vigentes à data da construção, ou árvores num raio de 5 km envolventes dos bens seguros.
    Ficam garantidos os danos nos bens seguros em consequência de queda de chuva, neve ou granizo, que penetrem no interior do edifício/fração seguro(a) nas 72 horas seguintes à destruição ou danificação do mesmo pelos riscos mencionados e em consequência destes.
Inundações
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos nos bens seguros causados por inundações resultantes de: 
    • Tromba de água ou precipitação atmosférica de intensidade superior a dez milímetros em dez minutos, no pluviómetro
    • Rebentamento de adutores, coletores, drenos, diques e barragens
    • Enxurradas ou transbordamento do leito de cursos de água naturais ou artificiais.
Aluimentos de Terras
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos nos bens seguros causados pelos seguintes fenómenos geológicos: Aluimentos, deslizamentos, derrocadas e afundimentos de terrenos.
Furto ou Roubo
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos nos bens seguros causados por furto ou roubo, tentado, frustrado ou consumado, desde que praticado numa das seguintes circunstâncias:
    • Com escalamento, arrombamento ou uso de chaves falsas
    • Quando o autor ou autores do crime, se introduzam furtivamente no local de risco ou nele se escondam com intenção de furtar
    • Com violência ou ameaça de violência sobre pessoas que se encontrem no local de risco

    Mesmo quando o contrato não segure o edifício/fração, consideram-se garantidos ao abrigo desta cobertura, até ao limite estabelecido nas Condições Particulares, os danos nele(a) provocados por um sinistro coberto pelo risco de furto ou roubo nos termos estabelecidos. Esta garantia só funciona quando os danos no edifício/fração não sejam indemnizados por qualquer outra apólice.

Greves e Tumultos
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos nos bens seguros causados por: 
    • Pessoas que tomem parte em greves, distúrbios no trabalho, tumultos, motins, alterações da ordem pública e lock-outs
    • Atos praticados por autoridades legalmente constituídas, em virtude de medidas tomadas por ocasião das ocorrências mencionadas o ponto anterior, para salvaguarda ou proteção de pessoas e bens
Atos de Vandalismo
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos nos bens seguros causados por:
    • Atos de vandalismo ou maliciosos
    • Atos praticados por qualquer autoridade legalmente constituída, em virtude de medidas tomadas por ocasião das ocorrências mencionadas no ponto anterior, para a salvaguarda ou proteção de pessoas e bens
Quebra Acidental de Vidros, Espelhos e Pedras
  • Garante, nos limites e condições da apólice,quando subscrito o seguro para conteúdo, o pagamento das despesas efetuadas com a substituição, por quebra acidental de espelhos, vidros ou pedras de mármore ou de outro material de iguais características e funções, fixos em móveis ou placas de cozinha fabricadas em materiais vitrocerâmicos.
Quebra Acidental de Vidros, Espelhos, Pedras, Louças Sanitárias
  • Garante, nos limites e condições da apólice, o pagamento das despesas efetuadas com a substituição, por quebra acidental, de espelhos, vidros, pedras de mármore e/ou de outros materiais de iguais características e funções, louças sanitárias, placas de cozinha fabricadas em materiais vitro-cerâmicos, fixos(as), pertencentes ao edifício ou fração seguro(a).
Quebra Acidental de Vidros, Espelhos, Pedras, Louças Sanitárias
  • Garante, nos limites e condições da apólice, o pagamento das despesas efetuadas com a substituição, por quebra acidental, de espelhos, vidros, pedras de mármore e/ou de outros materiais de iguais características e funções, louças sanitárias, placas de cozinha fabricadas em materiais vitro-cerâmicos, fixos(as), pertencentes ao edifício ou fração seguro(a).
Quebra Acidental de Vidros, Espelhos e Pedras
  • Garante, nos limites e condições da apólice,quando subscrito o seguro para conteúdo, o pagamento das despesas efetuadas com a substituição, por quebra acidental de espelhos, vidros ou pedras de mármore ou de outro material de iguais características e funções, fixos em móveis ou placas de cozinha fabricadas em materiais vitrocerâmicos.
Quebra ou Queda de Painéis Solares
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos diretamente causados a painéis solares ou fotovoltaicos e respetivas estruturas, que se encontrem fixos no edifício seguro ou onde se encontre o conteúdo seguro, em consequência da sua quebra ou queda isolada e acidental.
    Garante ainda os danos causados nos outros bens seguros pela quebra ou queda referida no parágrafo anterior.
Quebra ou Queda de Antenas
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos diretamente causados a antenas exteriores de TV, TSF ou radiodifusão, incluindo antenas parabólicas, bem como aos respetivos mastros e espias, que se encontrem fixas no edifício/fração seguro(a) ou onde se encontre o conteúdo seguro, em consequência da sua quebra ou queda isolada e acidental.
    Garante ainda os danos causados nos outros bens seguros pela quebra ou queda referida no parágrafo anterior.
Queda de Aeronaves ou Ultrapassagem da Barreira do Som
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos nos bens seguros causados por choque ou queda de todo ou parte de aparelhos de navegação aérea e engenhos espaciais ou objetos deles caídos ou alijados ou por vibração ou abalo resultantes da ultrapassagem da barreira de som por aparelhos de navegação aérea.
Choque ou Impacto de Veículos Terrestres, Objetos Sólidos ou Animais
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos nos bens seguros causados por choque ou impacto de veículos terrestres de propulsão mecânica, composições ferroviárias, artigos ou mercadorias deles caídos, objetos sólidos ou animais, provenientes do exterior do local de risco.
Derrame Acidental de Sistemas de Proteção Contra Incêndios
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos nos bens seguros causados por derrame acidental de água ou outra substância utilizada nos sistemas de proteção contra incêndio, devido a falta de estanquicidade, escape, fuga ou falha em geral do sistema.
Derrame de Líquidos de Instalações de Aquecimento
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos nos bens seguros causados por derrame acidental de óleo ou qualquer líquido utilizado em qualquer instalação fixa ou em aparelhos portáteis de aquecimento.
Demolição e Remoção de Escombros e Lodos
  • Garante, nos limites e condições da apólice, o pagamento das despesas razoavelmente feitas pelo segurado com demolições ou remoções de escombros ou lodos, tornadas necessárias pela ocorrência de um sinistro garantido.
Danos Estéticos
  • Garante, nos limites e condições da apólice, as despesas necessárias à reposição da continuidade e coerência estéticas do edifício ou fração seguro(a), se diminuídas pela reparação dos danos materiais causados por sinistro garantido.
Honorários de Arquitetos e Engenheiros
  • Garante, nos limites e condições da apólice, o pagamento de honorários de arquitetos e engenheiros suportados pelo segurado para refazer o projeto de forma a reparar o edifício/fração seguro(a) danificado(a) em consequência de um sinistro garantido.
Queda Acidental de Árvores
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos causados nos bens seguros pela queda acidental de árvores.
    “Queda Acidental” é qualquer situação súbita e imprevista que origine a quebra do tronco principal da árvore e/ou ramos, bem como o seu desprendimento pela raiz.
Responsabilidade civil proprietário
  • Garante, nos limites e condições da apólice, as indemnizações que, nos termos da lei, sejam exigidas ao segurado, com fundamento em responsabilidade civil extracontratual por danos patrimoniais e/ou não patrimoniais, decorrentes de lesões materiais e/ou corporais, involuntariamente causados a terceiros, na sua qualidade de proprietário do edifício/fração seguro(a).
    Também se consideram abrangidos por esta cobertura os danos causados:
    • Por incêndio, explosão e/ou danos por água com origem no edifício ou fração seguro
    • Por atos destinados a conservação ou manutenção do edifício/fração seguro(a) ou suas instalações elétricas, de água, de gás, de aquecimento ou outro tipo de instalações fixas;
    • Por queda de antenas ou para-raios
    • Por garagens, anexos, piscinas, jardins, muros ou outros elementos complementares do edifício/fração seguro(a)
    • Por atos ou omissões de empregados e pessoal ao serviço do segurado em funções inerentes ao edifício/fração seguro(a)
Responsabilidade Civil Vida Privada
  • Garante, nos limites e condições da apólice, as indemnizações que, nos termos da lei, sejam exigidas ao segurado ou restantes pessoas seguras, com fundamento em responsabilidade civil extracontratual por danos patrimoniais e/ou não patrimoniais, decorrentes de lesões materiais e/ou corporais, involuntariamente causados a terceiros em consequência de atos ou omissões ocorridos(as) no âmbito da sua vida privada.
    Também se consideram abrangidos por esta cobertura os sinistros causados:
    • No âmbito de atividades sociais, caritativas, culturais, desportivas e outras análogas, desde que exercidas a título gratuito pelo segurado ou pelas restantes pessoas seguras;
    • Por empregados domésticos do segurado ou das restantes pessoas seguras, quando ao seu serviço
    • Por qualquer criança com idade inferior a 14 anos, confiada momentaneamente à guarda do segurado ou das restantes pessoas seguras, desde que tal guarda não seja remunerada nem derive do exercício de profissão
    • Por bicicletas sem motor, conduzidos por crianças com idade inferior a 14 anos abrangidas pelo ponto anterior ou que se considerem pessoas seguras para efeitos da apólice, desde que a condução não se exerça nas vias públicas ou do domínio privado, quando destinadas ao trânsito de veículos
    • Por animais domésticos de que o segurado ou as restantes pessoas seguras sejam proprietários ou detentores temporários
Danos em Bens do Senhorio
  • Garante, nos limites e condições da apólice, o pagamento das despesas efetuadas com a reparação ou substituição de bens pertencentes ao senhorio afetados por sinistro garantido.
    Esta cobertura só funcionará quando o senhorio ou o respetivo segurador não procederem às referidas reparações ou substituições.
Serviços para casa (Assistência Técnica, Bricolage e Reparação de Eletrodomésticos)
Danos por água
Riscos Elétricos
Fenómenos Sísmicos
Danos causados pelo Inquilino
  • Garante, nos limites e condições da apólice, ao segurado, na qualidade de proprietário do edifício, os danos causados nos bens seguros, por atos de vandalismo imputáveis ao inquilino, após ter ocorrido o despejo ou abandono do edifício/fração arrendado(a).
Perda de Rendas
  • Garante, nos limites e condições da apólice, em caso de sinistro garantido que impossibilite, total ou parcialmente, a ocupação do edifício/fração seguro(a), o pagamento ao segurado, na qualidade de proprietário do edifício, das rendas que o mesmo deixar de lhe proporcionar.
Responsabilidade Civil Locador
  • Garante, nos limites e condições da apólice, as indemnizações que, nos termos da lei, sejam exigidas ao segurado, com fundamento em responsabilidade civil por danos patrimoniais e/ou não patrimoniais, decorrentes de lesões materiais e/ou corporais, involuntariamente causados a terceiros, na sua qualidade de locador do edifício/fração seguro(a).
Danos Acidentais
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos materiais diretos causados nos bens seguros, como consequência de qualquer ocorrência fortuita, súbita e acidental, que não esteja abrangida ou excluída em qualquer uma das restantes coberturas da apólice.
Deterioração de Bens Frigorificados
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos ou prejuízos causados aos bens contidos em arcas frigoríficas, horizontais ou verticais, de uso doméstico, devido a:
    • Avaria mecânica e/ou elétrica
    • Corte de corrente, no exterior da habitação do segurado
Reconstituição de Documentos Pessoais
  • Garante, nos limites e condições da apólice, o valor dos materiais e/ou mão-de-obra, para reconstituição de documentos de carácter pessoal, nomeadamente de identificação, de titularidade de veículos, cartas de condução, passaportes e outros de natureza similar, escrituras e outros documentos oficiais relacionados com a habitação segura, tornada necessária por um sinistro garantido.
Privação temporária do uso do local arrendado ou ocupado
RECHEIO
EDIFÍCIO
Coberturas Essenciais
Incêndio, Raio, Explosão
Tempestades
Inundações
Aluimentos de Terras
Danos estéticos
Honorários de arquitetos e engenheiros
Demolição e Remoção de escombros e lodos
Vandalismo e Roubo
Greves e tumultos
Atos de vandalismo
Furto ou roubo (inclui 125€ em dinheiro)
Quebra acidental de vidros, espelhos, pedras, louças sanitárias
Quedas e Quebras
Queda de aeronaves ou ultrapassagem da barreira do som
Choque ou impacto de veículos terrestres, objetos sólidos ou animais
Quebra ou queda de antenas ou painéis solares
Queda acidental de árvores
Derrames
Derrame de líquidos de instalações de aquecimento
Derrame acidental de sistemas de proteção contra incêndios
Responsabilidade civil
Responsabilidade civil proprietário
Responsabilidade civil vida privada
Inquilino
Danos em bens do senhorio
Assistências
Apoio à casa 24h
Proteção jurídica familiar
RECHEIO
EDIFÍCIO
Serviços para casa
Opcional
Opcional
Danos por água
Opcional
Opcional
Riscos Elétricos
Opcional
Opcional
Danos Acidentais
Opcional
Danos em Jardins
Opcional
Bens ao ar livre
Opcional
Veículos em garagem
Opcional
Equipamento Eletrónico
Opcional
Pontos de carregamento de veículos elétricos
Opcional
Reconstituição de documentos pessoais
Opcional
Privação temporária do uso do local arrendado ou ocupado
Opcional
Deterioração de bens frigorificados
Opcional
Fenómenos Sísmicos
Opcional
Opcional
Danos causados pelo inquilino
Opcional
Perda de rendas
Opcional
Responsabilidade Civil Locador
Opcional
O que é um seguro multirriscos habitação?

É um seguro para proteção de habitações (moradias, edifícios ou frações) e/ou respetivos recheios contra perigos naturais ou causados pelo homem.
Designa-se multirriscos, porque reúne um conjunto de coberturas de natureza muito diversa (danos nas coisas seguras, danos a terceiros e outras, conforme o caso) que, para além da casa, também protegem o próprio segurado e o respetivo agregado familiar. 

Porque se deve contratar um seguro multirriscos habitação?

Porque a casa (fração autónoma ou moradia) e/ou o seu conteúdo é/são, geralmente, o património mais valioso da maioria das famílias portuguesas – conseguido com grande sacrifício – e estão sujeitos a muitos perigos que podem causar danos parciais ou destruição total.

O seguro multirriscos habitação é mais vantajoso que o de incêndio?

Sim, sem dúvida.
Para além da incluir sempre a cobertura obrigatória de incêndio, apresenta ainda muitas outras coberturas, de grande interesse prático (exemplo: tempestades, rebentamento de canos, pesquisa de avarias, riscos elétricos, quebra de vidros e furto ou roubo, responsabilidade civil…) por um preço pouco superior, podendo cobrir também fenómenos sísmicos.
Na verdade, o seguro de incêndio para casas de habitação caiu em desuso, há muitos anos.

O seguro multirriscos habitação é obrigatório?

Por lei – Código Civil, art.º 1429.º, ponto 1. – só é obrigatório o seguro de incêndio (que inclui as coberturas de raio e explosão, garantindo também os danos causados pelo combate ao incêndio, calor, fumo, vapor e remoções ou destruições por ordem da autoridade competente ou para salvamento) no caso de edifícios em regime de propriedade horizontal (vulgo “condomínios”) para as frações autónomas e respetivas partes comuns.
Deve ser feito por cada condómino para a respetiva fração e respetivas partes comuns e, na sua falta, pela administração do condomínio, nas condições fixadas em assembleia, com o direito de reaver daqueles o respetivo prémio. Mas, no caso de compra de habitação, em propriedade horizontal ou não, a entidade financiadora exige um seguro multirriscos em vez dum seguro de incêndio.

O credor pode exigir que o seguro seja feito num determinado segurador?
Não.
Apenas pode subordinar a concessão do crédito e as respetivas condições à contratação do seguro com determinado âmbito (coberturas / capitais / franquias), em qualquer segurador.
No entanto, o contrato de mútuo, pode estabelecer condições preferenciais, se o seguro for celebrado num determinado segurador. Esse contrato pode, ainda, prever uma alteração do spread, caso o cliente venha a substituir, futuramente, esse seguro por um idêntico noutro segurador.
Posso segurar equipamentos de trabalho no meu seguro de habitação?

Sim, estão automaticamente garantidos até 5% do valor do recheio, no máximo de 1.500€ por equipamento. Se o valor for superior a este limite, podem estar seguros desde que os discrimine e valorize na proposta e que não ultrapassem 1/3 do valor do recheio.

O seguro da casa protege o meu automóvel?

Sim, pode também contratar a cobertura veículos em garagem (automóveis identificados, que estejam em garagem fechada da moradia ou do condomínio).

Qual o valor (capital) que devo indicar no seguro?

O simulador já propõe, com base em valores médios, um valor (capital) para o edifício e outro para o recheio, mas pode sempre adaptá-lo ao seu caso concreto. Para o edifício, considere o custo de reconstrução da fração ou moradia (não o valor comercial) incluindo mobiliário de cozinha comprado com o edifício ou equipamentos fixos (ar condicionado, eletrodomésticos encastrados, painéis solares, antenas, entre outros). Não considere o terreno. Se ainda tiver alguma dúvida, informe-se dos valores de reconstrução por m2 e por concelho, válidos como referência para edifícios de qualidade standard.

Em relação ao recheio, considere o valor em novo dos bens para substituição, como se os comprasse hoje. No caso de antiguidades ou peças únicas, deverá segurar um valor razoável de mercado. No caso do automóvel (em garagem fechada), contemple o seu valor comercial ao preço do mercado (valor venal).

E se eu não conseguir apurar os valores exatos?

Pode sempre fazer o seguro com valores aproximados. No entanto, tenha em consideração que os valores a segurar não podem ser inferiores a 85% do valor correto. Caso contrário, será aplicada a regra proporcional nas indemnizações por sinistro.

Posso segurar uma máquina fotográfica que vale 3.000 € e um colar do mesmo valor?

Para garantir estes objetos deve discriminá-los e valorá-los como Objetos Especiais. O limite máximo de indemnização para a totalidade dos Objetos Especiais é de 1/3 do valor do Recheio.  . Ex: se tem um recheio de 30.000 €, o limite máximo que poderá discriminar como Objetos Especiais é de 10.000€.

O portão da minha casa tem fecho elétrico e eu só tenho seguro de edifício. Se houver um curto-circuito está garantido?

Sim, se tiver contratado, a cobertura Riscos Elétricos, pois o portão e respetivos dispositivos elétricos, fazem parte da definição de edifício.

Comprei um apartamento já equipado com todos os eletrodomésticos. Só tenho seguro de edifício. Se sofrerem danos causados por um risco elétrico (Ex: um pico de tensão por culpa do fornecedor de energia ou por queda de um raio) estão todos garantidos?

Sim, com a cobertura de Riscos Elétricos, todos os eletrodomésticos encastrados estão garantidos pois são considerados parte do edifício.

O meu televisor / ecrã de plasma / LCD / forno micro-ondas / máquina de lavar ou secar / frigorífico avariou. Os danos estarão cobertos pelo seguro do meu recheio de habitação? E tenho alguma franquia?

Dependerá do tipo da avaria, da sua causa, da idade do equipamento e das coberturas EXTRA (adicionais) contratadas no CASA.

Genericamente (e sempre sujeito a certas exclusões):

– Avarias elétricas (causadas por picos de tensão devido a erro do fornecedor de energia ou à queda de um raio…) são garantidas por Riscos Elétricos. A MAPFRE enviará uma empresa de peritagens, para ver se o sinistro está coberto e se o equipamento é reparável. Se a reparação for até 2.000 € não será aplicada franquia.

– Avarias súbitas (mecânicas e elétricas) não abrangidas por garantia legal (do fabricante ou outra) nem pelas outras coberturas da apólice, em equipamentos com 36 a 60 meses (aquisição pelo tomador, em novo e comprovada), são contempladas por Serviços para a Casa. A MAPFRE enviará um técnico reparador pagando a deslocação, até 3 horas de mão-de-obra e até 150 € para peças (valores por intervenção, até 2 intervenções por anuidade)

–  No caso do micro-ondas / máquina de lavar ou secar / frigorífico, outras avarias (causadas por queda ou impacto…), desde que não sejam eletrodomésticos encastrados, estão cobertas por Danos Acidentais.

As avarias causadas pelo uso ou desgaste natural do equipamento ou sob garantia (do fabricante ou outra) nunca são cobertas pela apólice

O meu computador portátil sofreu uma queda e avariou. Está garantido?

Sim, com a cobertura Equipamento Eletrónico, está garantido em caso de queda, quebra ou avaria até o limite de indemnização estabelecido na apólice. Está sujeito a uma franquia de 5% dos danos com mínimo de 150 € (ou 10% dos danos com mínimo de 250€ – opcional).

Comprei mobília nova para o meu quarto, mas preciso de ajuda para montá-la. Posso ativar os Serviços de Bricolage?

Sim, se contratada.
Esta cobertura opcional, garante os custos de deslocação de um técnico e as primeiras 3 horas de mão-de-obra em trabalhos não urgentes como esse e outros semelhantes (colocação de acessórios de cozinha e casa de banho, instalação de cortinas ou estores, substituição de tomadas, ligação e configuração de equipamentos como TDT, DVD, Home Cinema, Computadores, etc.. Consulte a lista completa nas Informações Pré-Contratuais).
Pode requisitar estes serviços até duas vezes em cada anuidade do contrato, 3 horas de cada vez. Basta telefonar para a MAPFRE e combinar a data / hora dos trabalhos (dias úteis, da 09H00 às19H00).

Tenho em casa alguns fios de ouro e uma cómoda antiga. Tenho que os discriminar na proposta?

Só terá que discriminar se o valor de cada um destes bens for superior a 5% do valor do recheio (sem Veículos em Garagem)  ou 1.500 € (o menor dos dois).

Tenho uma máquina fotográfica, uma de filmar, um LCD e uma aparelhagem áudio. Tenho que considerar estes bens para apurar o valor total dos Objetos Especiais?

Sim, qualquer que seja o seu valor unitário O valor destes objetos mesmo que não discriminados conta para o limite de 1/3 do total dos objetos especiais garantidos. Lembrando que objetos com valor unitário superior a 5% do recheio ou 1.500 euros só estão garantidos se discriminados.

O ar condicionado está garantido no Seguro da CASA?

Se é uma instalação fixa e está a segurar o edifício, está automaticamente garantido.
Se foi instalado pelo inquilino e está a segurar somente o recheio, deve incluir o valor deste equipamento no valor total do Recheio.

Tenho um equipamento de carregamento de veículos elétricos na minha garagem, está coberto pelo Seguro da Casa?

Sim, com a cobertura de Pontos de Equipamento de Veículos Elétricos e Híbridos o equipamento carregador (vulgo Wallbox) está coberto em caso de danos elétricos, incendio, colisão, vandalismo, inundações e roubo. Esta cobertura não está sujeita a qualquer franquia.

Moro num edifício moderno que já tem as instalações para carregamento dos veículos elétricos sem necessidade instalação de equipamento adicional. Preciso de contratar a cobertura Pontos de Carregamento de Veículos Elétricos e Híbridos?

As instalações elétricas da parte proporcional das partes comuns do edifício estão garantidas pela generalidade das coberturas da apólice no seguro do Edifício. Só precisará de contratar essa cobertura específica se quiser garantir danos no equipamento adicional (vulgo wallbox), já existente ou instalado posteriormente, para carregamento daqueles veículos.

Em caso de sinistro, como devo proceder?

Outra vantagem do Seguro da Casa é a simplificação dos procedimentos de sinistro. Na maior parte dos casos de danos nos bens seguros, basta telefonar para solicitar o envio de um técnico a casa. Caso ocorra um sinistro de montante elevado ou de Responsabilidade Civil ou Proteção Jurídica, a participação deve ser feita por escrito. Em caso de roubo ou vandalismo, deve juntar o comprovativo de queixa à PSP ou GNR.

Já contratei o seguro. A minha casa ficou protegida de imediato?

O seguro entrará em vigor na data e hora que forem indicadas na Proposta do Seguro, e será considerado válido depois de ser realizado o respetivo pagamento.

Assistência ao Domicílio

A informação constante desta página não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida. Produto comercializado pela: MAPFRE - Seguros Gerais, S.A.

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