Responsabilidade Civil
Garante, nos limites e condições da apólice, as indemnizações que, nos termos da lei, sejam exigidas ao segurado com fundamento em responsabilidade civil extracontratual por danos patrimoniais e/ou não patrimoniais, decorrentes de lesões materiais e/ou corporais, involuntariamente causados a terceiros na qualidade de organizador do evento descrito nas Condições Particulares.
Consideram-se abrangidos pela garantia do contrato os danos causados:
- Pelas instalações, próprias ou arrendadas, bem como por quaisquer materiais, utensílios, equipamentos ou decorações afetos à organização do evento
- Por instalações de identificação ou publicidade, tais como cartazes publicitários, anúncios luminosos ou similares, dentro ou fora das instalações onde decorre o evento
- Por atos ou omissões do pessoal do segurado, quando ao serviço do segurado, no desempenho das suas funções no evento seguro