1. Garantias Principais: Em caso de sinistro coberto por quaisquer das coberturas da apólice, quando subscritas, a MAPFRE disponibilizará, através do Serviço de Assistência, as seguintes garantias, até aos limites indicados no artigo 5.º da Condição Especial 47:
1.1. Envio de Profissionais: Envio de profissionais qualificados, segundo o critério da MAPFRE, com pagamento dos respetivos custos de deslocação, para a reparação ou contenção dos danos nas instalações do segurado, até á intervenção do perito avaliador;
1.2. Gastos de Mudança e Guarda de Bens: Caso o estado das instalações seguras impossibilite o exercício da atividade, a MAPFRE providenciará e/ou suportará:
a) O aluguer de uma viatura de transporte de mercadorias para mudança do mobiliário e equipamento até às instalações provisórias;
b) As despesas com a guarda dos objetos e bens não transferidos para as instalações provisórias, durante um período de 90 dias;
c) As despesas com o transporte do mobiliário e equipamento para o novo local do estabelecimento definitivo em Portugal, nos 30 dias subsequentes ao da ocorrência do sinistro, se aquele estiver num raio inferior a 50 Km do estabelecimento seguro.
1.3. Limpeza do Estabelecimento: Se, em consequência de sinistro, as condições de higiene das instalações do segurado ficarem afetadas de forma significativa, a MAPFRE providenciará e/ou suportará os custos com a limpeza da área afetada.
1.4. Proteção Urgente do Estabelecimento: Se, em consequência de sinistro, o estabelecimento seguro ficar acessível do exterior ou a fechadura da porta de acesso do exterior inutilizada e se, após acionamento das medidas cautelares adequadas, necessitar de vigilância para evitar o furto ou roubo dos objetos existentes, a MAPFRE suportará as despesas com um vigilante até ao limite máximo de 48 horas.
1.5. Substituição da Fechadura: Verificando-se a perda, furto ou roubo das chaves da fechadura da porta de acesso do exterior do Estabelecimento seguro, a MAPFRE providenciará e/ou suportará as despesas com a sua substituição. Esta garantia só pode ser utilizada uma vez por ano.
1.6. Aconselhamento Jurídico ao Segurado em Caso de Furto ou Roubo: Aconselhamento jurídico sobre os trâmites de denúncia dos factos às autoridades.
1.7. Regresso Antecipado por Sinistro Grave: Garante o pagamento das despesas de deslocação, em comboio (1ª Classe) ou avião (Classe Turística), dos Gerentes, Administradores ou equiparados, ausentes em férias ou em serviço, até ao local de risco quando:
a) Tenha ocorrido um sinistro de roubo com violação de portas e/ou janelas, incêndio ou explosão que torne o estabelecimento inutilizável ou sujeito, devido à gravidade do risco, a maiores danos, de tal forma que se torne imprescindível a sua presença imediata e seja necessária e inadiável a viagem;
b) Não seja possível a utilização do meio de transporte utilizado na viagem;
c) Não seja passível de alteração o título de transporte utilizado na viagem. Nos casos em que seja possível a sua utilização, decorrerão por conta da MAPFRE os custos inerentes à reemissão do mesmo.
1.8. Transmissão de Mensagens Urgentes: Despesa com a transmissão de mensagens urgentes que os Gerentes, Administradores ou equiparados do negócio do segurado necessitem de enviar aos seus familiares, em caso de sinistro nas instalações do segurado.