Entrou em vigor um decreto-lei que estabelece um novo regime excecional de resgate de planos de poupança.
Assim, nos termos previstos, os titulares de Planos Poupança-Reforma podem solicitar o reembolso do valor aplicado nos produtos, sem penalização fiscal, até ao limite mensal do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Perguntas frequentes sobre o novo regime excecional de resgate de planos de poupança:
- Qual é o prazo para solicitação do reembolso?
Neste regime os pedidos são válidos de 01 de outubro de 2022 até 31 de dezembro de 2023. - Qual o limite máximo reembolsável?
O limite mensal aplicável é equivalente ao valor Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2022 é de 443,20€ e em 2023 é de 478,70€ (valor bruto de resgate).
Este limite é aplicável a cada NIF, independentemente do número de contratos celebrados. - Como podem ser efetuados pedidos de reembolso para meses anteriores ou posteriores?
Não é possível a acumulação de reembolsos referentes a vários períodos, isto é, o limite do reembolso é aplicável por cada mês civil.
No mês em que é solicitado o reembolso, não pode ser solicitado o reembolso referentes a meses anteriores nem posteriores. - Um reembolso solicitado neste regime está sujeito a penalização fiscal?
Ao abrigo deste regime o reembolso não está sujeito a qualquer penalização fiscal.
- É necessária documentação extra para solicitar um reembolso ao abrigo da Lei n.º 19/2022?
Não. Apenas é necessário preencher e entregar o formulário PPR – Pedido de Reembolso.
Sem preocupações e precipitações…
As oscilações no mercado podem levar a precipitações e decisões pouco ponderadas quando se trata de resgates. O nosso conselho é simples: Resgatar? Sim, mas apenas quando for estritamente necessário.
Os PPRs da MAPFRE são produtos que permitem obter rentabilidade potencialmente superior, a partir de pouco dinheiro. Isto só é possível porque a MAPFRE tem uma equipa de profissionais especialistas que faz uma gestão rigorosa e eficaz de todos os ativos.