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O Seguro que o ajuda no dia-a-dia e protege os seus bens e habitação.

Incêndio, Raio, Explosão
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os bens seguros contra o risco de incêndio, ainda que tenha havido negligência do segurado ou de pessoa por quem este seja responsável, permitindo cumprir a obrigação de segurar os edifícios constituídos em regime de propriedade horizontal, que se encontrem identificados na apólice, quer quanto às frações autónomas, quer relativamente às partes comuns.
    Garante igualmente os danos causados nos bens seguros em consequência dos meios empregues para combater o incêndio, assim como os danos derivados de calor, fumo, vapor ou explosão em consequência do incêndio e ainda remoções ou destruições executadas por ordem da autoridade competente ou praticadas com o fim de salvamento, se o forem em razão do incêndio ou de qualquer dos factos anteriormente previstos.
    Garante ainda os danos causados por ação mecânica de queda de raio, explosão ou outro acidente semelhante, mesmo que não acompanhado de incêndio.
Tempestades
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos nos bens seguros causados por ação de ventos ou choque de objetos arremessados ou projetados pelos mesmos, com velocidade superior a 88 km/hora, certificada por documento emitido pela estação meteorológica mais próxima. Na impossibilidade de certificação, consideram-se garantidos os danos sempre que a violência dos ventos destrua ou danifique edifícios, que obedeçam aos regulamentos vigentes à data da construção, ou árvores num raio de 5 km envolventes dos bens seguros.
    Ficam garantidos os danos nos bens seguros em consequência de queda de chuva, neve ou granizo, que penetrem no interior do edifício/fração seguro(a) nas 72 horas seguintes à destruição ou danificação do mesmo pelos riscos mencionados e em consequência destes.
Inundações
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos nos bens seguros causados por inundações resultantes de:
    • Tromba de água ou precipitação atmosférica de intensidade superior a dez milímetros em dez minutos, no pluviómetro
    • Rebentamento de adutores, coletores, drenos, diques e barragens
    • Enxurradas ou transbordamento do leito de cursos de água naturais ou artificiais
Aluimentos de Terras
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos nos bens seguros causados pelos seguintes fenómenos geológicos: Aluimentos, deslizamentos, derrocadas e afundimentos de terrenos.
Greves e Tumultos
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos nos bens seguros causados por:
    • Pessoas que tomem parte em greves, distúrbios no trabalho, tumultos, motins, alterações da ordem pública e lock-outs
    • Atos praticados por autoridades legalmente constituídas, em virtude de medidas tomadas por ocasião das ocorrências mencionadas no ponto anterior, para salvaguarda ou proteção de pessoas e ben
Atos de Vandalismo
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos nos bens seguros causados por:
    • Atos de vandalismo ou maliciosos
    • Atos praticados por qualquer autoridade legalmente constituída, em virtude de medidas tomadas por ocasião das ocorrências mencionadas no ponto anterior, para a salvaguarda ou proteção de pessoas e bens
Quebra Acidental de Vidros, Espelhos, Pedras, Louças Sanitárias
  • Garante, nos limites e condições da apólice, o pagamento das despesas efetuadas com a substituição, por quebra acidental, de espelhos, vidros, pedras de mármore e/ou de outros materiais de iguais características e funções, louças sanitárias, placas de cozinha fabricadas em materiais vitro-cerâmicos, fixos(as), pertencentes ao edifício ou fração seguro(a).
Queda de Aeronaves ou Ultrapassagem da Barreira do Som
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos nos bens seguros causados por choque ou queda de todo ou parte de aparelhos de navegação aérea e engenhos espaciais ou objetos deles caídos ou alijados ou por vibração ou abalo resultantes da ultrapassagem da barreira de som por aparelhos de navegação aérea.
Choque ou Impacto de Veículos Terrestres, Objetos Sólidos ou Animais
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos nos bens seguros causados por choque ou impacto de veículos terrestres de propulsão mecânica, composições ferroviárias, artigos ou mercadorias deles caídos, objetos sólidos ou animais, provenientes do exterior do local de risco.
Eutanásia e/ou Funeral
  • Garante, nos limites e condições da apólice, em caso de morte ou necessidade de eutanásia por doença do animal seguro, o reembolso das despesas efetuadas com e eutanásia e/ou funeral.
Derrame de Líquidos de Instalações de Aquecimento
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos nos bens seguros causados por derrame acidental de óleo ou qualquer líquido utilizado em qualquer instalação fixa ou em aparelhos portáteis de aquecimento.
Quebra ou Queda de Antenas
  • Garante, nos limites e condições da apólice, danos diretamente causados a antenas exteriores de TV, TSF ou radiodifusão, incluindo antenas parabólicas, bem como aos respetivos mastros e espias, que se encontrem fixas no edifício/fração seguro(a) ou onde se encontre o conteúdo seguro, em consequência da sua quebra ou queda isolada e acidental.
  • Garante ainda os danos causados nos outros bens seguros pela quebra ou queda referida no parágrafo anterior.
Quebra ou Queda de Painéis Solares
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos diretamente causados a painéis solares ou fotovoltaicos e respetivas estruturas, que se encontrem fixos no edifício seguro ou onde se encontre o conteúdo seguro, em consequência da sua quebra ou queda isolada e acidental.
  • Garante ainda os danos causados nos outros bens seguros pela quebra ou queda referida no parágrafo anterior.
Demolição e Remoção de Escombros e Lodos
  • Garante, nos limites e condições da apólice, o pagamento das despesas razoavelmente feitas pelo segurado com demolições ou remoções de escombros ou lodos, tornadas necessárias pela ocorrência de um sinistro garantido.
Reparações Provisórias ou Temporárias
  • Garante, nos limites e condições da apólice, o pagamento das despesas efetuadas com reparações provisórias ou temporárias, tornadas necessárias pela ocorrência de qualquer sinistro de danos materiais garantido.
Honorários de Arquitetos e Engenheiros
  • Garante, nos limites e condições da apólice, o pagamento de honorários de arquitetos e engenheiros suportados pelo segurado para refazer o projeto de forma a reparar o edifício/fração seguro(a) danificado(a) em consequência de um sinistro garantido.
Aumento do Custo de Reconstrução
  • Garante, nos limites e condições da apólice, o pagamento do eventual aumento do custo de reconstrução que ocorra entre o dia do sinistro e a data em que seja adjudicada a empreitada de reconstrução do edifício seguro destruído ou danificado.
Quebra Acidental de Vidros, Espelhos e Pedras
  • Garante, nos limites e condições da apólice, quando subscrito o seguro para conteúdo, o pagamento das despesas efetuadas com a substituição, por quebra acidental de espelhos, vidros ou pedras de mármore ou de outro material de iguais características e funções, fixos em móveis ou placas de cozinha fabricadas em materiais vitrocerâmicos.
Privação Temporária do Uso do Local Arrendado ou Ocupado
  • Garante, nos limites e condições da apólice, em caso de sinistro garantido que impossibilite a habitação do local arrendado ou ocupado, o pagamento ao segurado das despesas em que tiver de razoavelmente incorrer com o transporte dos objetos seguros não destruídos e respetivo armazenamento e ainda, com a sua estada e das pessoas seguras, em qualquer outro alojamento, bem como as despesas de alimentação e lavandaria.
Mudança Temporária
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os bens seguros como conteúdo contra os riscos garantidos, se forem temporariamente transferidos, para outro edifício/fração, localizado em Portugal Continental e Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, onde o segurado, temporariamente, tenha fixado residência.
Dinheiro
  • Garante, nos limites e condições da apólice, o pagamento de dinheiro (moedas e/ou notas de banco de curso legal em Portugal) furtado, roubado, destruído ou danificado em consequência de um sinistro garantido, ocorrido no local de risco.
Assistência Domiciliária
  • Garante, nos limites e condições da apólice, em caso de sinistro ocorrido no local de risco e quando a situação o justifique, o envio urgente de técnico(s) especializado(s), quando tal seja possível, para proceder às reparações necessárias, sem mais encargos para o segurado, desde que o sinistro participado se enquadre nas coberturas contratadas.
Proteção Jurídica Familiar
  • Garante às pessoas seguras, nos limites e condições da apólice, o pagamento das despesas emergentes do seu patrocínio, em caso de litígio no âmbito das garantias desta cobertura.

    Garantias:
    • Defesa Penal
    • Reclamação por Danos
    • Reclamação de Direitos Relativos a Habitação
    • Direitos Relativos a Contratos de Prestação de Serviços, de Empreitada ou de Trabalho
    • Adiantamento de Cauções Penais
Responsabilidade Civil Proprietário
  • Garante, nos limites e condições da apólice, as indemnizações que, nos termos da lei, sejam exigidas ao segurado, com fundamento em responsabilidade civil extracontratual por danos patrimoniais e/ou não patrimoniais, decorrentes de lesões materiais e/ou corporais, involuntariamente causados a terceiros, na sua qualidade de proprietário do edifício/fração seguro(a).
    Também se consideram abrangidos por esta cobertura os danos causados:
    • Por incêndio, explosão e/ou danos por água com origem no edifício ou fração seguro
    • Por atos destinados a conservação ou manutenção do edifício/fração seguro(a) ou suas instalações elétricas, de água, de gás, de aquecimento ou outro tipo de instalações fixas
    • Por queda de antenas ou para-raios
    • Por garagens, anexos, piscinas, jardins, muros ou outros elementos complementares do edifício/fração seguro(a)
    • Por atos ou omissões de empregados e pessoal ao serviço do segurado em funções inerentes ao edifício/fração seguro(a)
Assistência a Pessoas
  • Garante a prestação de serviços de assistência e o pagamento e/ou reembolso de despesas, no âmbito das garantias e até aos limites previstos na respetiva Condição Especial.

    Garantias em Viagem:
    • Transporte e/ou Repatriamento Sanitário
    • Transporte e/ou Repatriamento de Acompanhantes
    • Assistência Sanitária no Estrangeiro
    • Prolongamento da Estada da Pessoa Segura
    • Transporte e Estada para Acompanhamento da Pessoa Segura
    • Transporte e/ou Repatriamento da Pessoa Segura Falecida
    • Transporte e/ou Repatriamento de Acompanhantes da Pessoa Segura Falecida
    • Localização e Envio de Bagagens
    • Extravio de Bagagens
    • Regresso Antecipado por Falecimento de um Familiar
    • Regresso Antecipado por Sinistro Grave na Residência Permanente
    • Localização ou Envio de Medicamentos de Urgência


    Outras Garantias:

    • Serviço de Ambulâncias
    • Informação Médica
    • Aconselhamento e triagem médica
    • Transmissão de Mensagens Urgentes
Proteção por Desemprego, Hospitalização e Incapacidade por Acidente ou Doença
  • Garante, nos limites e condições da apólice, o reembolso das despesas, efetuadas pelo tomador do seguro, com o pagamento do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) e/ou com quotas de condomínio, relativo(as) ao edifício/fração seguro(a) e/ou onde se encontram os bens seguros, em caso de sinistro ao abrigo das seguintes garantias:
    • Desemprego Involuntário (DI)
    • Hospitalização (H)
    • Incapacidade Temporária Absoluta (ITA) por acidente ou doença

    Adicionalmente, garante, ao tomador, o pagamento do prémio da anuidade seguinte da apólice, até ao limite do valor do prémio vigente na anuidade da ocorrência do sinistro.

Responsabilidade Civil Vida Privada
  • Garante, nos limites e condições da apólice, as indemnizações que, nos termos da lei, sejam exigidas ao segurado ou restantes pessoas seguras, com fundamento em responsabilidade civil extracontratual por danos patrimoniais e/ou não patrimoniais, decorrentes de lesões materiais e/ou corporais, involuntariamente causados a terceiros em consequência de atos ou omissões ocorridos(as) no âmbito da sua vida privada.
    Também se consideram abrangidos por esta cobertura os sinistros causados:
    • No âmbito de atividades sociais, caritativas, culturais, desportivas e outras análogas, desde que exercidas a título gratuito pelo segurado ou pelas restantes pessoas seguras
    • Por empregados domésticos do segurado ou das restantes pessoas seguras, quando ao seu serviço
    • Por qualquer criança com idade inferior a 14 anos, confiada momentaneamente à guarda do segurado ou das restantes pessoas seguras, desde que tal guarda não seja remunerada nem derive do exercício de profissão
    • Por bicicletas sem motor, conduzidos por crianças com idade inferior a 14 anos abrangidas pelo ponto anterior ou que se considerem pessoas seguras para efeitos da apólice, desde que a condução não se exerça nas vias públicas ou do domínio privado, quando destinadas ao trânsito de veículos
    • Por animais domésticos de que o segurado ou as restantes pessoas seguras sejam proprietários ou detentores temporários
Serviço de Bricolage e Reparações Urgentes
  • Garante os custos de deslocação de um técnico e as primeiras 3 horas de mão-de-obra para:
    Prestação de serviços de bricolage (não urgente):
    • Troca de mecanismo de autoclismo
    • Selagem de juntas deterioradas da banheira
    • Substituição de torneiras ou instalação de novas onde exista pré-instalação de água
    • Instalação ou substituição de lâmpadas ou de apliques onde existam pontos de luz
    • Montagem de móveis em kit, colocação de prateleiras
    • Instalação de cortinas, cortinados, estores
    • Colocação/fixação de quadros, espelhos ou figuras decorativas ligadas a paredes
    • Substituição de tomadas ou interruptores de luz por outros diferentes (sem alterações de localização)
    • Instalação, ligação, conectividade e configuração de equipamento tecnológico: TDT, DVD, Câmara Digital, Home Cinema, Video Digital, Computadores, TV e Consolas de Vídeo

    Reparações urgentes:

    • Serralharia
    • Vidraçaria
    • Serviço de Eletricista
    • Serviço de Canalizador
Fenómenos Sísmicos
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos nos bens seguros causados por ação direta de tremores de terra, terramotos, erupções vulcânicas, maremotos e fogo subterrâneo e ainda incêndio resultante destes fenómenos.
Danos por Água
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos nos bens seguros causados por rotura, defeito, entupimento ou transbordamento da rede interior de distribuição de água e esgotos do local de risco, incluindo neste os sistemas de esgoto de águas pluviais, assim como dos aparelhos ou utensílios ligados à rede de distribuição de água e esgotos do local de risco e respetivas ligações.
  • Garante igualmente os danos nos bens seguros, causados por torneiras deixadas abertas durante falta de abastecimento de água não imputável ao segurado, quando esta seja:
    • Comprovada pelos respetivos serviços abastecedores; ou
    • Decorrente da falta de energia elétrica comprovada pelos respetivos serviços abastecedores.
Furto ou Roubo
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos nos bens seguros causados por furto ou roubo, tentado, frustrado ou consumado, desde que praticado numa das seguintes circunstâncias:
    Com escalamento, arrombamento ou uso de chaves falsas;
    • Quando o autor ou autores do crime, se introduzam furtivamente no local de risco ou nele se escondam com intenção de furtar
    • Com violência ou ameaça de violência sobre pessoas que se encontrem no local de risco

    Mesmo quando o contrato não segure o edifício/fração, consideram-se garantidos ao abrigo desta cobertura, até ao limite estabelecido nas Condições Particulares, os danos nele(a) provocados por um sinistro coberto pelo risco de furto ou roubo nos termos estabelecidos. Esta garantia só funciona quando os danos no edifício/fração não sejam indemnizados por qualquer outra apólice.

Pesquisa de Avarias
  • Garante, nos limites e condições da apólice, o pagamento das despesas feitas pelo segurado na pesquisa de avarias que tenham dado origem a um sinistro indemnizável ao abrigo da cobertura de
    Danos por Água, desde que as instalações de água que deram origem ao sinistro se encontrem no interior do edifício ou fração seguro(a).
    “Pesquisa de avaria” é a deteção da rotura na canalização utilizando para o efeito os meios tecnológicos disponíveis e adequados para o efeito.
Riscos Elétricos
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos causados por efeitos diretos de corrente elétrica, nomeadamente sobretensão e sobreintensidade, incluindo os produzidos pela eletricidade atmosférica e curto-circuito, mesmo quando não se verifique um incêndio, nos seguintes bens seguros:
    • Aparelhos ou máquinas elétricas e seus acessórios
    • Transformadores
    • Instalação elétrica de força incorporada no edifício/fração seguro(a)
Danos Estéticos
  • Garante, nos limites e condições da apólice, as despesas necessárias à reposição da continuidade e coerência estéticas do edifício ou fração seguro(a), se diminuídas pela reparação dos danos materiais causados por sinistro garantido.
Cobertura Sanitária Animais Domésticos
  • Garante, nos limites e condições da apólice, o pagamento das despesas efetuadas, em consequência de acidente com animais domésticos (cães e gatos de companhia) propriedade do segurado, bem como as despesas de abate urgente por acidente.
Danos em Jardins
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos causados aos jardins circundantes do imóvel seguro, incluindo árvores, relva e sistema de rega, que sejam propriedade do segurado, em virtude da ocorrência de um sinistro garantido.
Veículos em Garagem
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos nos veículos automóveis do segurado e de outras pessoas seguras, discriminados e valorados na proposta de seguro, quando recolhidos em garagem fechada, particular ou coletiva, no local de risco, em virtude da ocorrência de um sinistro garantido.
Acidentes Pessoais
  • Garante, nos limites e condições da apólice, o pagamento de capitais, subsídios e o reembolso de despesas, em caso de acidente pessoal sofrido pela(s) pessoa(s) segura(s) identificada(s) na proposta, ocorrido durante a vigência desta cobertura, ao abrigo das seguintes garantias:
    • Morte ou invalidez permanente total ou parcial
    • Incapacidade temporária por internamento hospitalar
    • Despesas de tratamento e repatriamento.
Assistência Domiciliária
  • Garante, nos limites e condições da apólice, em caso de sinistro ocorrido no local de risco e quando a situação o justifique, o envio urgente de técnico(s) especializado(s), quando tal seja possível, para proceder às reparações necessárias, sem mais encargos para o segurado, desde que o sinistro participado se enquadre nas coberturas contratadas.
Incapacidade Transitória
  • Garante, até ao limite estabelecido nas Condições Particulares, o pagamento de um capital, em caso de acidente garantido pela cobertura de Acidentes Pessoais (CE 51), quando contratada, desde que, decorridos 6 meses após a data do sinistro, a pessoa segura que exerça uma profissão remunerada, mantenha uma incapacidade para o trabalho superior a 50%, sem concorrência de doença ou enfermidade não ligada ao acidente e sob condição de que aquela incapacidade tenha sido contínua.
Despesas de Adaptação da Habitação
  • Garante, até ao limite estabelecido nas Condições Particulares, em caso de acidente garantido pela cobertura de Acidentes Pessoais (CE 51), se contratada, quando resulte diretamente, para a pessoa segura, uma invalidez permanente igual ou superior a 65%, o reembolso das despesas necessárias e justificadas para adaptação funcional da habitação segura.
Reconstituição de Documentos Pessoais
  • Garante, nos limites e condições da apólice, o valor dos materiais e/ou mão-de-obra, para reconstituição de documentos de carácter pessoal, nomeadamente de identificação, de titularidade de veículos, cartas de condução, passaportes e outros de natureza similar, escrituras e outros documentos oficiais relacionados com a habitação segura, tornada necessária por um sinistro garantido.
Deterioração de Bens Frigorificado
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos ou prejuízos causados aos bens contidos em arcas frigoríficas, horizontais ou verticais, de uso doméstico, devido a:
    • Avaria mecânica e/ou elétrica
    • Corte de corrente, no exterior da habitação do segurado
Roubo de Bens de Uso Pessoal
  • Garante, nos limites e condições da apólice, em caso de roubo praticado sobre a(s) pessoa(s) segura(s), o reembolso das despesas para reposição dos seguintes bens, desde que, no momento do roubo, estejam a ser utilizados pela pessoa segura:
    • Vestuário, calçado, malas ou adornos, incluindo joias e relógios
    • Dinheiro
    • Documentação de uso pessoal e individual, nomeadamente bilhete de identidade ou cartão de cidadão, carta de condução, passaporte e documentos similares
Despesas com substituição de chaves e fechaduras
  • Garante, nos limites e condições da apólice, a substituição total ou parcial das chaves e fechaduras das portas de acesso à habitação em caso de:
    • Sinistro de furto do edifício/fração garantido, quando necessário para evitar furtos sucessivos
    • Furto, roubo, perda ou extravio das chaves do edifício/fração seguro(a), quando não seja possível ao segurado nela entrar
  • Esta cobertura só poderá ser acionada uma vez em cada anuidade da apólice.
Morte de Pessoas Seguras
  • Garante, nos limites e condições da apólice, o pagamento de um capital no caso de morte de pessoa(s) segura(s), como consequência direta de sinistro garantido pelas coberturas de Incêndio, Raio ou Explosão ou de Furto ou Roubo, ocorrido no local de risco identificado na apólice, desde que a morte ocorra imediatamente ou no decurso de 6 meses contados da data do sinistro.
Danos causados pelo Inquilino
  • Garante, nos limites e condições da apólice, ao segurado, na qualidade de proprietário do edifício, os danos causados nos bens seguros, por atos de vandalismo imputáveis ao inquilino, após ter ocorrido o despejo ou abandono do edifício/fração arrendado(a).
Perda de Rendas
  • Garante, nos limites e condições da apólice, em caso de sinistro garantido que impossibilite, total ou parcialmente, a ocupação do edifício/fração seguro(a), o pagamento ao segurado, na qualidade de proprietário do edifício, das rendas que o mesmo deixar de lhe proporcionar.
Responsabilidade Civil Locador
  • Garante, nos limites e condições da apólice, as indemnizações que, nos termos da lei, sejam exigidas ao segurado, com fundamento em responsabilidade civil por danos patrimoniais e/ou não patrimoniais, decorrentes de lesões materiais e/ou corporais, involuntariamente causados a terceiros, na sua qualidade de locador do edifício/fração seguro(a).
Responsabilidade Civil Proprietário
  • Garante, nos limites e condições da apólice, as indemnizações que, nos termos da lei, sejam exigidas ao segurado, com fundamento em responsabilidade civil extracontratual por danos patrimoniais e/ou não patrimoniais, decorrentes de lesões materiais e/ou corporais, involuntariamente causados a terceiros, na sua qualidade de proprietário do edifício/fração seguro(a).
  • Também se consideram abrangidos por esta cobertura os danos causados:
    • Por incêndio, explosão e/ou danos por água com origem no edifício ou fração seguro
    • Por atos destinados a conservação ou manutenção do edifício/fração seguro(a) ou suas instalações elétricas, de água, de gás, de aquecimento ou outro tipo de instalações fixas
    • Por queda de antenas ou para-raios
    • Por garagens, anexos, piscinas, jardins, muros ou outros elementos complementares do edifício/fração seguro(a)
    • Por atos ou omissões de empregados e pessoal ao serviço do segurado em funções inerentes ao edifício/fração seguro(a)
Danos em Bens do Senhorio
  • Garante, nos limites e condições da apólice, o pagamento das despesas efetuadas com a reparação ou substituição de bens pertencentes ao senhorio afetados por sinistro garantido.
  • Esta cobertura só funcionará quando o senhorio ou o respetivo segurador não procederem às referidas reparações ou substituições.
Plano de Renda Mensal
  • Garante, nos limites e condições da apólice, em caso de incapacidade permanente absoluta do segurado, causada por acidente pessoal extra-profissional, ocorrido durante o período de vigência desta cobertura, o pagamento de uma renda mensal, durante o prazo e até aos limites estabelecidos nas Condições Particulares.
  • Esta cobertura apenas é válida se a constatação clínica da Incapacidade Permanente Absoluta se verificar no decurso de 2 anos a contar da data do acidente.
    “Incapacidade Permanente Absoluta” é a impossibilidade física irreversível, suscetível de constatação médica, do segurado exercer a sua profissão habitual ou outra atividade apropriada, compatível com a sua preparação e conhecimentos profissionais.
Responsabilidade Civil Vida Privada
  • Garante, nos limites e condições da apólice, as indemnizações que, nos termos da lei, sejam exigidas ao segurado ou restantes pessoas seguras, com fundamento em responsabilidade civil extracontratual por danos patrimoniais e/ou não patrimoniais, decorrentes de lesões materiais e/ou corporais, involuntariamente causados a terceiros em consequência de atos ou omissões ocorridos(as) no âmbito da sua vida privada.
  • Também se consideram abrangidos por esta cobertura os sinistros causados:
    • No âmbito de atividades sociais, caritativas, culturais, desportivas e outras análogas, desde que exercidas a título gratuito pelo segurado ou pelas restantes pessoas seguras;
    • Por empregados domésticos do segurado ou das restantes pessoas seguras, quando ao seu serviço
    • Por qualquer criança com idade inferior a 14 anos, confiada momentaneamente à guarda do segurado ou das restantes pessoas seguras, desde que tal guarda não seja remunerada nem derive do exercício de profissão
    • Por bicicletas sem motor, conduzidos por crianças com idade inferior a 14 anos abrangidas pelo ponto anterior ou que se considerem pessoas seguras para efeitos da apólice, desde que a condução não se exerça nas vias públicas ou do domínio privado, quando destinadas ao trânsito de veículos
    • Por animais domésticos de que o segurado ou as restantes pessoas seguras sejam proprietários ou detentores temporários.
Tipo
BASE
BASE MAIS
MAXI
Incêndio, Raio, Explosão
EC
Tempestades
EC
Inundações
EC
Aluimentos de Terras
EC
Greves e Tumultos
EC
Atos de Vandalismo
EC
Quebra Acidental de Vidros, Espelhos, Pedras, Louças Sanitárias
E
Queda de Aeronaves ou Ultrapassagem da Barreira do Som
EC
Choque ou Impacto de Veículos Terrestres, Objetos Sólidos ou Animais
EC
Derrame de Líquidos de Instalações de Aquecimento
EC
Derrame Acidental de Sistemas de Proteção Contra Incêndios
EC
Quebra ou Queda de Antenas
EC
Quebra ou Queda de Painéis Solares
EC
Demolição e Remoção de Escombros e Lodos
EC
Reparações Provisórias ou Temporárias
E
Honorários de Arquitetos e Engenheiros
E
Aumento do Custo de Reconstrução
E
Quebra Acidental de Vidros, Espelhos e Pedras
C
Privação Temporária do Uso do Local Arrendado ou Ocupado
C
Dinheiro
C
Mudança Temporária
C
Proteção Jurídica Familiar
EC
Assistência Domiciliária
EC
Assistência a Pessoas
EC
Responsabilidade Civil Proprietário
E
Responsabilidade Civil Vida Privada
C
Proteção por Desemprego, Hospitalização e Incapacidade por Acidente ou Doença
EC
Fenómenos Sísmicos
EC
Opcional
Opcional
Opcional
Serviço de Bricolage e Reparações Urgentes
EC
Opcional
Opcional
Opcional
Danos por Água
EC
-
Opcional
Furto ou Roubo
EC
-
Pesquisa de Avarias
E
-
Opcional
Riscos Elétricos
EC
-
Opcional
Danos Estéticos
E
-
-
Danos em Jardins
E
-
-
Opcional
Veículos de Garagem
C
-
-
Opcional
Acidentes Pessoais
C
-
-
Opcional
Incapacidade Temporária
C
-
-
Opcional
Cobertura Sanitária Animais Domésticos
EC
-
-
Opcional
Despesas de Adaptação da Habitação
C
-
-
Opcional
Tipo
BASE
BASE MAIS
MAXI
Despesas com substituição de chaves e fechaduras
EC
-
-
Reconstituição de Documentos Pessoais
C
-
-
Deterioração de Bens Frigorificado
C
-
-
Roubo de Bens de Uso Pessoal
C
-
-
Morte de Pessoas Seguras
C
-
-
Tipo
BASE
BASE MAIS
MAXI
Danos causados pelo Inquilino
E
-
Opcional
Opcional
Perda de Rendas
E
-
Opcional
Opcional
Responsabilidade Civil Proprietário
E
-
Opcional
Opcional
Responsabilidade Civil Locador
E
-
Opcional
Opcional
Tipo
BASE
BASE MAIS
MAXI
Danos em Bens do Senhorio
C
-
Opcional
Opcional
Plano de Renda Mensal
C
-
Opcional
Opcional
Responsabilidade Civil Vida Privada
C
-
Opcional
Opcional

EC – Edifício e Conteúdo / E – Edifício / – Conteúdo

Porque é que é importante ter um seguro para a casa?
Principalmente porque a casa (edifício e/ou conteúdo) é, regra geral, o património mais valioso de uma pessoa e da sua família. São vários os perigos que a podem danificar ou destruir de um momento para o outro, por isso é fundamental protegê-la.
Quais são os seguros obrigatórios para uma casa?
Por lei, é obrigatório o seguro contra Incêndio (que inclui Raio ou Explosão) para edifícios em propriedade horizontal, devendo cada condómino fazer um seguro para a sua fração e para a sua parte proporcional das áreas comuns (Código Civil, artº 1429º). Quando existe um credor hipotecário, é costume ser exigido um seguro multirriscos, muito mais abrangente, quer se trate de propriedade horizontal ou não.
O que é um Seguro Multirriscos Habitação?
É muito mais do que um seguro obrigatório de Incêndio. Para além dessa cobertura, inclui muitas mais, oferecendo proteção contra a generalidade dos perigos que podem afetar uma casa – tempestades, inundações, roubo, vandalismo, riscos elétricos, rebentamento de canos, privação temporária de habitação por sinistro, etc. Também protege os proprietários ou inquilinos através de coberturas de grande utilidade, como Responsabilidade Civil, Proteção Jurídica, Danos Causados pelo Inquilino. Pode optar sempre por segurar a fração, o respetivo conteúdo ou ambos.
Posso utilizar o seguro se precisar de um serviço de bricolage ou reparação urgente em casa, mesmo que não tenha ocorrido nenhum incidente?

Sim, se tiver contratado a cobertura Serviço de Bricolage e Reparações Urgentes.
Esta cobertura opcional, disponível em todos os módulos, garante os custos de deslocação de um técnico e as primeiras 3 horas de mão-de-obra em trabalhos como a montagem de mobília, colocação de acessórios de cozinha e casa de banho, instalação de cortinas ou estores, substituição de tomadas, ligação e configuração de equipamentos como TDT, DVD, Home Cinema, Computadores, etc.. (Consulte a lista completa nas Informações Pré-Contratuais).
Além destes serviços não urgentes, a cobertura garante também as situações mais urgentes, por exemplo se um cano de água rebentar, o vidro duma janela se partir, faltar a luz por avaria numa fase da minha instalação elétrica ou a fechadura da porta encravar.
Pode requisitar estes serviços até quatro vezes em cada anuidade do contrato – 2 vezes os serviços não urgentes e 2 vezes os serviços urgentes – 3 horas de cada vez. Basta telefonar para a MAPFRE Assistência e combinar a data / hora dos trabalhos (dias úteis, da 09H00 às 19H00).

Serviços Incluídos:
Prestação de serviços de bricolage (não urgente):

  • Troca de mecanismo de autoclismo
  • Selagem de juntas deterioradas da banheira
  • Substituição de torneiras ou instalação de novas onde exista pré-instalação de água
  • Instalação ou substituição de lâmpadas ou de apliques onde existam pontos de luz
  • Montagem de móveis em kit, colocação de prateleiras
  • Instalação de cortinas, cortinados, estores
  • Colocação/fixação de quadros, espelhos ou figuras decorativas ligadas a paredes
  • Substituição de tomadas ou interruptores de luz por outros diferentes (sem alterações de localização)
  • Instalação, ligação, conectividade e configuração de equipamento tecnológico: TDT, DVD, Câmara Digital, Home Cinema, Video Digital, Computadores, TV e Consolas de Vídeo
Reparações urgentes:
  • Serralharia
  • Vidraçaria
  • Serviço de Eletricista
  • Serviço de Canalizador
Moro numa casa alugada. Devo fazer um seguro?
Sim é muito importante que o faça. A sua proteção ficará naturalmente mais completa. Há diversos riscos a que a sua casa está sujeita e, por isso, deve estar protegida. Os seguros garantem a reposição dos bens em caso de necessidade. Poderá também usufruir de diversos tipos de assistência. Pode optar por um seguro multirriscos para segurar o conteúdo, e assim, proteger os seus bens (também pode segurar os bens do senhorio até um determinado valor, caso este não os pague).
Posso beneficiar de mais alguma proteção, além da proteção da habitação?
O seguro multirriscos permite também que o agregado familiar, viajando junto ou separado, na maioria dos meios de transporte, beneficie automaticamente de uma cobertura de assistência válida em todo o mundo. Este seguro também protege contra danos causados a terceiros pelo próprio edifício, por qualquer membro do agregado, empregada doméstica ao seu serviço e animais de companhia. Também oferece Proteção Jurídica em caso de litígio relacionado com a habitação.
O meu prédio já tem um seguro de condomínio. Necessito de outro seguro multirriscos?
Há seguros de condomínio que só protegem as partes comuns do edifício e outros que cobrem também frações autónomas. Consoante o caso, poderá necessitar ou não de um seguro individual para a sua fração. Se mora nessa fração ou se a tem alugada (mobilada), precisará de um seguro multirriscos para o respetivo conteúdo, com os benefícios descritos na FAQ anterior, entre outros.
O NETCASA protege os meus equipamentos de trabalho e o meu automóvel?
Sim, todas as modalidades para além do recheio comum (mobiliário, eletrodomésticos, equipamentos não fixos, louças, vestuário, livros, brinquedos, entre outros), protegem também os bens destinados a uso profissional. Na modalidade MAXI pode contratar a cobertura veículos em garagem (automóveis identificados, que estejam em garagem fechada da moradia ou do condomínio).
Qual o valor (capital) que devo indicar no seguro?
O simulador já propõe, com base em valores médios, um valor (capital) para o edifício e outro para o conteúdo, mas pode sempre adaptá-lo ao seu caso concreto. Para o edifício, considere o custo de reconstrução da fração ou moradia (não o valor comercial) incluindo mobiliário de cozinha comprado com o edifício ou equipamentos fixos (ar condicionado, eletrodomésticos encastrados, painéis solares, antenas, entre outros). Não considere o terreno. Se ainda tiver alguma dúvida, informe-se dos valores de reconstrução por m2 e por concelho, válidos como referência para edifícios de qualidade standard.

Em relação ao conteúdo, considere o valor em novo dos bens para substituição, como se os comprasse hoje. No caso de antiguidades ou peças únicas, deverá segurar um valor razoável de mercado. No caso do automóvel (em garagem fechada), contemple o seu valor comercial ao preço do mercado (valor venal).

E se eu não conseguir apurar os valores exatos?
Pode sempre fazer o seguro com valores aproximados. No entanto, tenha em consideração que os valores a segurar não podem ser inferiores a 85% do valor correto. Caso contrário, será aplicada a regra proporcional nas indemnizações por sinistro.
Tenho que discriminar os bens seguros no conteúdo?
Regra geral, não. Mas existem exceções:
– Conteúdos superiores a 100.000€;
– Objetos especiais que no conjunto excedam 1/3 do valor do conteúdo ou o seu valor unitário ultrapasse 5% do valor seguro ou 1.500€ (jóias, ouro, prata ou outros materiais preciosos e respetivos artigos, e peças de alta relojoaria, antiguidades e raridades de qualquer espécie, quadros, estampas, gravuras e outros objetos de arte) ou 5.000€ (coleções de objetos de qualquer espécie em metal não precioso, peles (tapetes e vestuário), aparelhos e respetivos acessórios de som e/ou imagem, fotografias e filmagem e equipamento informático não profissional);
– Bens de uso profissional com valor conjunto superior a 10.000€ ou superior a 10% do valor do conteúdo;
– Automóveis em garagens, caso queira segurá-los.
Que fatores influenciam o preço do seguro?
O tipo de seguro (edifício, conteúdo ou ambos), a modalidade, as coberturas opcionais, o valor dos capitais, as características do imóvel (tipo e ano de construção), a localização (concelho), os sistemas de proteção antirroubo, entre outros.
Se um curto-circuito ou um pico de tensão danificar equipamentos ou a instalação elétrica, o seguro cobre os danos?
Sim, a cobertura de Riscos Elétricos, disponível nas modalidades BASE, BASE MAIS e MAXI, garante esses danos.
O Seguro NETCASA tem franquias?
Uma das vantagens deste seguro é ser isento de franquias na maioria das coberturas. E no caso de Riscos Elétricos, uma das poucas coberturas com franquia, se a peritagem for feita por uma empresa sugerida pela MAPFRE e o bem for reparável, não se aplica a franquia em reparações até 2.000€.
Em caso de sinistro, como devo proceder?
Outra vantagem do NETCASA é a simplificação dos procedimentos de sinistro. Na maior parte dos casos de danos nos bens seguros, basta telefonar para a MAPFRE Assistência (213 216 851) para solicitar o envio de um técnico a casa. Caso ocorra um sinistro de montante elevado ou de Responsabilidade Civil ou Proteção Jurídica, a participação deve ser feita por escrito. Em caso de roubo ou vandalismo, deve juntar o comprovativo de queixa à PSP ou GNR.
Já contratei o seguro. A minha casa ficou protegida de imediato?
O seguro entrará em vigor na data e hora que forem indicadas na Proposta do Seguro, e será considerado válido depois de ser realizado o respetivo pagamento.
Já tenho um seguro multirriscos noutra Seguradora. Posso transferi-lo para a MAPFRE?
Sim, pode fazer um seguro novo na MAPFRE. Deve comunicar a anulação à sua seguradora até 30 dias antes da próxima renovação anual ou deixar que seja anulado automaticamente (por falta de pagamento). Se existir um credor hipotecário, pondere as eventuais consequências no aumento do spread para que não fique prejudicado.

Assistência ao Domicílio

A informação constante desta página não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida. Produto comercializado pela: MAPFRE - Seguros Gerais, S.A.

O Seguro que o ajuda no dia-a-dia e protege os seus bens e habitação.

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