Resgates e Reembolsos (PPR)
Resgate
Quando posso pedir o reembolso/resgate?
Pode solicitar o reembolso total ou parcial do PPR nas situações previstas na lei, sem aplicação de quaisquer comissões: reforma por velhice, desemprego de longa duração, em caso de morte, incapacidade permanente para o trabalho, doença grave, aos 60 anos de idade ou para utilização para pagamento de prestações de crédito à aquisição de habitação própria e permanente.
O reembolso no caso de reforma por velhice, ou aos 60 anos de idade só pode ser efetuado quando se encontrarem decorridos 5 anos após a data da primeira entrega, ou, se pelo menos 35% das entregas foram efetuadas na primeira metade de vigência do contrato. Nas restantes situações prevista na lei também se aplica a regra anterior.
O resgate do PPR pode ser exigido a qualquer momento, sujeita à aplicação das comissões contratualmente estabelecidas e com as consequências previstas na lei.
O que é necessário para pedir o reembolso/resgate?
- Instrução escrita com assinatura original da Pessoa Segura (igual à assinatura do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão), identificando o número da apólice a ser reembolsada e, nos casos em que as apólices permita reembolsos parciais, o valor a reembolsar
- Fotocópia simples do Cartão de Contribuinte e do Bilhete de Identidade, ou do Cartão de Cidadão da Pessoa Segura, quando o Tomador seja uma pessoa coletiva, das pessoas que obrigam a empresa (neste caso é necessário entregar também a cópia da respetiva Certidão do Registo Comercial)
- Comprovativo bancário de NIB, identificando o titular do direito de reembolso como Titular da conta
A instrução escrita (original) e toda a documentação obrigatória, poderá ser enviada por carta para MAPFRE VIDA S.A., Rua Castilho, nº52, 1250-071 Lisboa.
O início do processo de liquidação ficará dependente do recebimento de toda a documentação necessária. Em situações devidamente justificadas, a MAPFRE poderá exigir documentos adicionais.
Quais os meios de prova?
- Reforma por velhice: Certificado ou Declaração autenticada da veracidade de pensionista, emitida pela entidade que processa a pensão.
- Desemprego de longa duração: Certificado da situação de desemprego de longa duração do trabalhador, emitida pelo Centro de Emprego onde se encontre inscrito.
- Morte: Assento de Óbito.
- Incapacidade permanente para o trabalho: Certificado ou Declaração autenticada da veracidade de pensionista por invalidez emitida pela entidade que processa a pensão ou sentença, onde conste a incapacidade permanente e a data em que a mesma se verificou.
- Doença Grave: Atestado médico emitido pelos competentes serviços do Sistema ou Subsistema de Saúde, onde esteja indicada a doença e respetiva data de início.
- Idade igual ou superior a 60 anos: Documentos comprovativos da identidade e identificação fiscal.
- Prestações de crédito garantido por hipoteca sobre imóvel para habitação própria e permanente: Declaração da instituição de crédito e pedido específico de reembolso ao abrigo desta exceção legal.
Qual o prazo de pagamento de um reembolso/resgate?
Vencimento
O que é necessário para pedir o pagamento no vencimento do PPR?
É necessário remeter:
- Original do Recibo de Vencimento (a obter junto da MAPFRE) com assinatura original da Pessoa Segura / Beneficiário em vida, igual à assinatura do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão
- Fotocópia simples do Cartão de contribuinte e do Bilhete de Identidade, ou Cartão de Cidadão da Pessoa Segura / Beneficiário em vida
- Comprovativo bancário de NIB, indicando a Pessoa Segura / Beneficiário em vida, como Titular da conta
O início do processo de liquidação ficará dependente do recebimento de toda a documentação necessária. Em situações devidamente justificadas, a MAPFRE poderá exigir documentos adicionais.
Qual o prazo de pagamento no vencimento?
Sinistro
Qual o prazo para participar um sinistro?
É aconselhável que a participação seja efetuada o mais breve possível após a sua ocorrência. À participação deve ser anexa o máximo de documentação para uma maior celeridade na instrução, análise e conclusão do processo de sinistro.
Como participar um sinistro?
Contacte-nos através do SIM | Serviço de Informação MAPFRE 707 10 20 24(*) (disponível dias úteis das 9:00h às 19:00h) ou escreva-nos. Teremos todo o gosto em informá-lo sobre os documentos a anexar, enviar-lhe o impresso da participação de sinistro e explicar-lhe os passos da participação.
*Rede Fixa 0,10€/min.+ IVA / Rede Móvel: 0,25€/min.+ IVA
Onde posso obter o impresso de participação de sinistro?
Pode obter o impresso aqui PDF (93 KB) ou solicitar o envio ao SIM | Serviço de Informação MAPFRE 707 10 20 24(*) (disponível dias úteis das 9:00h às 19:00h), ou ainda escrevendo-nos.
*Rede Fixa 0,10€/min.+ IVA / Rede Móvel: 0,25€/min.+ IVA
Que documentos são necessários para participar um sinistro?
Os documentos necessários à análise e instrução do processo dependem do tipo apólice de sinistro e encontram-se listados aqui PDF (93 KB)
Porque tenho que anexar a documentação à participação de sinistro?
Temos de avaliar as circunstâncias da participação e, para o fazer, é fundamental o envio dos documentos em conjunto com a participação de sinistro, o que permite validar o sinistro no prazo mais breve possível.
Porque me é solicitada mais documentação?
O processo de sinistro é analisado tendo em conta as circunstâncias individuais e o disposto nas Condições Contratuais da apólice de seguro subscrita, fundamentando tal análise na documentação enviada.
Em algumas circunstâncias, a documentação fornecida poderá implicar uma informação adicional, pelo que, e nessa altura será contactado para o efeito.
O que acontece se não enviar a documentação?
A documentação solicitada permite validar as circunstâncias. Se não a enviar, não será possível concluir a análise do processo e a decisão final poderá demorar mais tempo. Se tal se verificar, iremos enviar-lhe uma carta a solicitar a documentação necessária e em falta.
Como posso obter informações sobre um processo de sinistro?
Através da linha SIM | Serviço de Informação MAPFRE 707 10 20 24(*) (horário de atendimento: dias úteis das 9:00h às 19:00h) ou escreva-nos.
Independentemente da via que escolher para entrar em contacto connosco, deverá indicar-nos sempre o número de processo de sinistro e/ ou de apólice, de forma a facilitar o acesso à informação pretendida.
*Rede Fixa 0,10€/min.+ IVA / Rede Móvel: 0,25€/min.+ IVA
Em caso de morte da Pessoa Segura, quem beneficia do capital seguro?
Em caso de morte durante a vigência do contrato, o valor seguro será entregue ao(s) Beneficiário(s) indicados na apólice.
Na ausência de designação nominativa de Beneficiários e em caso de morte, serão entendidos como tal os Herdeiros Legais da Pessoa Segura.
Pretendendo designar Beneficiários diferentes dos seus Herdeiros Legais, deverá preencher corretamente a informação a eles referente, sob pena de ser impossível contactá-los para regularizar as importâncias.
Qual a diferença entre Assento de Óbito e Certificado de Óbito?
Assento de óbito e Certificado de óbito são documentos distintos e sempre que identificados como documentos necessários à análise e instrução do sinistro, devem ser ambos remetidos (um não substitui o outro).
Qual o prazo para pagamento do sinistro?
20 dias úteis, a contar da data de receção de todos os documentos necessários para o procedimento.
Como é que a MAPFRE irá proceder ao pagamento?
A liquidação será feita através de cheque enviado para a morada indicada pelo(s) Beneficiário(s) ou por transferência bancária para o NIB do(s) Beneficiário(s).
Os pagamentos estão sujeitos a impostos?
Aplica-se a legislação fiscal em vigor.
Informação
Cotação de Fundos
Resgates e Reembolsos (Genérico)
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