Resgates e Reembolsos (PPR)
Resgate
Quando posso pedir o reembolso/resgate?
O resgate do PPR pode ser pedido a qualquer momento, sujeito à aplicação das comissões contratualmente estabelecidas e com as consequências previstas na lei.
Contudo, existem algumas situações distintas:
Prazo Mínimo 5 anos | Sem Prazo Mínimo |
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• A partir dos 60 anos de idade • Reforma por velhice • Pagar prestações de créditos garantidos por hipoteca sobre imóvel para habitação própria e permanente da pessoa segura | • Desemprego de longa duração* • Doença grave* • Incapacidade permanente para o trabalho* • Morte da pessoa segura (ou do cônjuge se PPR for um bem comum do casal, neste caso, reembolso só da respetiva cota-parte). |
Regime Excecional e Temporário de Reembolso de PPR |
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artigo 6.º da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro alterada pela Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro e pela Lei n.º 24/2023, de 29 de maio, com a redação dada pela Lei n.º 82/2023 de 29 de dezembro) • Sem prejuízo do disposto nos n.ºs 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, até 31 de dezembro de 2024 o valor de PPR (entregas efetuadas até 30/09/2022) pode ser reembolsado, sem penalização, até ao limite mensal do IAS (509,26 €/mês em 2024). • Durante o ano de 2024 é permitido o reembolso do valor de PPR (entregas efetuadas até 31/12/2022) para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante, bem como prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente, sendo dispensadas da obrigação de permanência mínima de cinco anos para mobilização sem a penalização prevista no n.º 4 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, à semelhança das situações referidas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho. • O disposto no ponto anterior é igualmente aplicável para efeitos de reembolso antecipado dos contratos de crédito nele referidos até ao limite anual de 24 IAS (entregas efetuadas até 27/06/2023). |
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*Aplica-se o prazo mínimo de 5 anos, caso a pessoa segura se encontre nesta condição, à data da(s) entrega(s). |
Quais os meios de prova?
não é necessária documentação comprovativano caso de resgate do valor do IAS.
- Reforma por velhice: Certificado ou Declaração autenticada da veracidade de pensionista, emitida pela entidade que processa a pensão.
- Desemprego de longa duração: Certificado da situação de desemprego de longa duração do trabalhador, emitida pelo Centro de Emprego onde se encontre inscrito.
- Morte: Assento de Óbito.
- Incapacidade permanente para o trabalho: Certificado ou Declaração autenticada da veracidade de pensionista por invalidez emitida pela entidade que processa a pensão ou sentença, onde conste a incapacidade permanente e a data em que a mesma se verificou.
- Doença Grave: Atestado médico emitido pelos competentes serviços do Sistema ou Subsistema de Saúde, onde esteja indicada a doença e respetiva data de início.
- Idade igual ou superior a 60 anos: Documentos comprovativos da identidade e identificação fiscal.
- Prestações de crédito garantido por hipoteca sobre imóvel para habitação própria e permanente: Declaração da instituição de crédito e pedido específico de reembolso ao abrigo desta exceção legal.
- Regime Excecional e Temporário (Lei n.º19/2022): não é necessária documentação comprovativa no caso de resgate do valor do IAS.
Qual o prazo de pagamento de um reembolso/resgate?
Vencimento
O que é necessário para pedir o pagamento no vencimento do PPR?
É necessário remeter:
- Original do Recibo de Vencimento (a obter junto da MAPFRE) com assinatura original da Pessoa Segura / Beneficiário em vida, igual à assinatura do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão
- Fotocópia simples do Cartão de contribuinte e do Bilhete de Identidade, ou Cartão de Cidadão da Pessoa Segura / Beneficiário em vida
- Comprovativo bancário de NIB, indicando a Pessoa Segura / Beneficiário em vida, como Titular da conta
O início do processo de liquidação ficará dependente do recebimento de toda a documentação necessária. Em situações devidamente justificadas, a MAPFRE poderá exigir documentos adicionais.
Qual o prazo de pagamento no vencimento?
Sinistro
Qual o prazo para participar um sinistro?
É aconselhável que a participação seja efetuada o mais breve possível após a sua ocorrência. À participação deve ser anexa o máximo de documentação para uma maior celeridade na instrução, análise e conclusão do processo de sinistro.
Como participar um sinistro?
Contacte-nos através do SIM | Serviço de Informação MAPFRE 707 10 20 24(*) (disponível dias úteis das 9:00h às 19:00h) ou escreva-nos. Teremos todo o gosto em informá-lo sobre os documentos a anexar, enviar-lhe o impresso da participação de sinistro e explicar-lhe os passos da participação.
*Rede Fixa 0,10€/min.+ IVA / Rede Móvel: 0,25€/min.+ IVA
Onde posso obter o impresso de participação de sinistro?
Pode obter o impresso aqui PDF ou solicitar o solicitar o envio ao apoio ao cliente, ou ainda escrevendo-nos.
Que documentos são necessários para participar um sinistro?
Os documentos necessários à análise e instrução do processo dependem do tipo apólice de sinistro e encontram-se listados aqui PDF .
Porque tenho que anexar a documentação à participação de sinistro?
Temos de avaliar as circunstâncias da participação e, para o fazer, é fundamental o envio dos documentos em conjunto com a participação de sinistro, o que permite validar o sinistro no prazo mais breve possível.
Porque me é solicitada mais documentação?
O processo de sinistro é analisado tendo em conta as circunstâncias individuais e o disposto nas Condições Contratuais da apólice de seguro subscrita, fundamentando tal análise na documentação enviada.
Em algumas circunstâncias, a documentação fornecida poderá implicar uma informação adicional, pelo que, e nessa altura será contactado para o efeito.
O que acontece se não enviar a documentação?
A documentação solicitada permite validar as circunstâncias. Se não a enviar, não será possível concluir a análise do processo e a decisão final poderá demorar mais tempo. Se tal se verificar, iremos enviar-lhe uma carta a solicitar a documentação necessária e em falta.
Como posso obter informações sobre um processo de sinistro?
Através da linha SIM | Serviço de Informação MAPFRE 707 10 20 24(*) (horário de atendimento: dias úteis das 9:00h às 19:00h) ou escreva-nos.
Independentemente da via que escolher para entrar em contacto connosco, deverá indicar-nos sempre o número de processo de sinistro e/ ou de apólice, de forma a facilitar o acesso à informação pretendida.
*Rede Fixa 0,10€/min.+ IVA / Rede Móvel: 0,25€/min.+ IVA
Em caso de morte da Pessoa Segura, quem beneficia do capital seguro?
Em caso de morte durante a vigência do contrato, o valor seguro será entregue ao(s) Beneficiário(s) indicados na apólice.
Na ausência de designação nominativa de Beneficiários e em caso de morte, serão entendidos como tal os Herdeiros Legais da Pessoa Segura.
Pretendendo designar Beneficiários diferentes dos seus Herdeiros Legais, deverá preencher corretamente a informação a eles referente, sob pena de ser impossível contactá-los para regularizar as importâncias.
Qual a diferença entre Assento de Óbito e Certificado de Óbito?
Assento de óbito e Certificado de óbito são documentos distintos e sempre que identificados como documentos necessários à análise e instrução do sinistro, devem ser ambos remetidos (um não substitui o outro).
Qual o prazo para pagamento do sinistro?
20 dias úteis, a contar da data de receção de todos os documentos necessários para o procedimento.
Como é que a MAPFRE irá proceder ao pagamento?
A liquidação será feita através de cheque enviado para a morada indicada pelo(s) Beneficiário(s) ou por transferência bancária para o NIB do(s) Beneficiário(s).
Os pagamentos estão sujeitos a impostos?
Aplica-se a legislação fiscal em vigor.
Informação
Cotação de Fundos
Resgates e Reembolsos (Genérico)
Participação de Sinistro
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