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Resgates e Reembolsos (PPR)

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Quando posso pedir o reembolso/resgate?

O resgate do PPR pode ser pedido a qualquer momento, sujeito à aplicação das comissões contratualmente estabelecidas e com as consequências previstas na lei.

Contudo, existem algumas situações distintas:

Prazo Mínimo 5 anos
Sem Prazo Mínimo
• A partir dos 60 anos de idade
• Reforma por velhice
• Pagar prestações de créditos garantidos por hipoteca sobre imóvel para habitação própria e permanente da pessoa segura
• Desemprego de longa duração*
• Doença grave*
• Incapacidade permanente para o trabalho*
• Morte da pessoa segura (ou do cônjuge se PPR for um bem comum do casal, neste caso, reembolso só da respetiva cota-parte).
Regime Excecional e Temporário de Reembolso de PPR
artigo 6.º da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro alterada pela Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro e pela Lei n.º 24/2023, de 29 de maio, com a redação dada pela Lei n.º 82/2023 de 29 de dezembro)

• Sem prejuízo do disposto nos n.ºs 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, até 31 de dezembro de 2024 o valor de PPR (entregas efetuadas até 30/09/2022) pode ser reembolsado, sem penalização, até ao limite mensal do IAS (509,26 €/mês em 2024).

• Durante o ano de 2024 é permitido o reembolso do valor de PPR (entregas efetuadas até 31/12/2022) para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante, bem como prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente, sendo dispensadas da obrigação de permanência mínima de cinco anos para mobilização sem a penalização prevista no n.º 4 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, à semelhança das situações referidas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho.

• O disposto no ponto anterior é igualmente aplicável para efeitos de reembolso antecipado dos contratos de crédito nele referidos até ao limite anual de 24 IAS (entregas efetuadas até 27/06/2023).
*Aplica-se o prazo mínimo de 5 anos, caso a pessoa segura se encontre nesta condição, à data da(s) entrega(s).
Quais os meios de prova?

não é necessária documentação comprovativano caso de resgate do valor do IAS. 

  • Reforma por velhice: Certificado ou Declaração autenticada da veracidade de pensionista, emitida pela entidade que processa a pensão.
  • Desemprego de longa duração: Certificado da situação de desemprego de longa duração do trabalhador, emitida pelo Centro de Emprego onde se encontre inscrito.
  • Morte: Assento de Óbito.
  • Incapacidade permanente para o trabalho: Certificado ou Declaração autenticada da veracidade de pensionista por invalidez emitida pela entidade que processa a pensão ou sentença, onde conste a incapacidade permanente e a data em que a mesma se verificou.
  • Doença Grave: Atestado médico emitido pelos competentes serviços do Sistema ou Subsistema de Saúde, onde esteja indicada a doença e respetiva data de início.
  • Idade igual ou superior a 60 anos: Documentos comprovativos da identidade e identificação fiscal.
  • Prestações de crédito garantido por hipoteca sobre imóvel para habitação própria e permanente: Declaração da instituição de crédito e pedido específico de reembolso ao abrigo desta exceção legal.
  • Regime Excecional e Temporário (Lei n.º19/2022): não é necessária documentação comprovativa no caso de resgate do valor do IAS. 
Qual o prazo de pagamento de um reembolso/resgate?
10 dias úteis, a contar da data de receção de todos os documentos necessários para o procedimento.
Onde posso obter o impresso de pedido de reembolso?

Pode fazer o download do impresso:

Se tem o MAPFRE PPR Up, aqui.  Se tem outro PPR, aqui.

O que é necessário para pedir o pagamento no vencimento do PPR?

É necessário remeter:

  • Original do Recibo de Vencimento (a obter junto da MAPFRE) com assinatura original da Pessoa Segura / Beneficiário em vida, igual à assinatura do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão
  • Fotocópia simples do Cartão de contribuinte e do Bilhete de Identidade, ou Cartão de Cidadão da Pessoa Segura / Beneficiário em vida
  • Comprovativo bancário de NIB, indicando a Pessoa Segura / Beneficiário em vida, como Titular da conta

O início do processo de liquidação ficará dependente do recebimento de toda a documentação necessária. Em situações devidamente justificadas, a MAPFRE poderá exigir documentos adicionais.

Qual o prazo de pagamento no vencimento?
5 dias úteis, a contar da data de receção de todos os documentos necessários para o procedimento.
Qual o prazo para participar um sinistro?

É aconselhável que a participação seja efetuada o mais breve possível após a sua ocorrência. À participação deve ser anexa o máximo de documentação para uma maior celeridade na instrução, análise e conclusão do processo de sinistro.

Como participar um sinistro?

Contacte-nos através do SIM | Serviço de Informação MAPFRE 707 10 20 24(*) (disponível dias úteis das 9:00h às 19:00h) ou escreva-nos. Teremos todo o gosto em informá-lo sobre os documentos a anexar, enviar-lhe o impresso da participação de sinistro e explicar-lhe os passos da participação.

*Rede Fixa 0,10€/min.+ IVA / Rede Móvel: 0,25€/min.+ IVA

Onde posso obter o impresso de participação de sinistro?

Pode obter o impresso aqui PDF ou solicitar o solicitar o envio ao apoio ao cliente, ou ainda escrevendo-nos.

Que documentos são necessários para participar um sinistro?

Os documentos necessários à análise e instrução do processo dependem do tipo apólice de sinistro e encontram-se listados aqui PDF .

Porque tenho que anexar a documentação à participação de sinistro?

Temos de avaliar as circunstâncias da participação e, para o fazer, é fundamental o envio dos documentos em conjunto com a participação de sinistro, o que permite validar o sinistro no prazo mais breve possível.

Porque me é solicitada mais documentação?

O processo de sinistro é analisado tendo em conta as circunstâncias individuais e o disposto nas Condições Contratuais da apólice de seguro subscrita, fundamentando tal análise na documentação enviada.

Em algumas circunstâncias, a documentação fornecida poderá implicar uma informação adicional, pelo que, e nessa altura será contactado para o efeito.

O que acontece se não enviar a documentação?

A documentação solicitada permite validar as circunstâncias. Se não a enviar, não será possível concluir a análise do processo e a decisão final poderá demorar mais tempo. Se tal se verificar, iremos enviar-lhe uma carta a solicitar a documentação necessária e em falta.

Como posso obter informações sobre um processo de sinistro?

Através da linha SIM | Serviço de Informação MAPFRE 707 10 20 24(*) (horário de atendimento: dias úteis das 9:00h às 19:00h) ou escreva-nos.

Independentemente da via que escolher para entrar em contacto connosco, deverá indicar-nos sempre o número de processo de sinistro e/ ou de apólice, de forma a facilitar o acesso à informação pretendida.

*Rede Fixa 0,10€/min.+ IVA / Rede Móvel: 0,25€/min.+ IVA

Em caso de morte da Pessoa Segura, quem beneficia do capital seguro?

Em caso de morte durante a vigência do contrato, o valor seguro será entregue ao(s) Beneficiário(s) indicados na apólice.

Na ausência de designação nominativa de Beneficiários e em caso de morte, serão entendidos como tal os Herdeiros Legais da Pessoa Segura.

Pretendendo designar Beneficiários diferentes dos seus Herdeiros Legais, deverá preencher corretamente a informação a eles referente, sob pena de ser impossível contactá-los para regularizar as importâncias.

Qual a diferença entre Assento de Óbito e Certificado de Óbito?

Assento de óbito e Certificado de óbito são documentos distintos e sempre que identificados como documentos necessários à análise e instrução do sinistro, devem ser ambos remetidos (um não substitui o outro).

Qual o prazo para pagamento do sinistro?

20 dias úteis, a contar da data de receção de todos os documentos necessários para o procedimento.

Como é que a MAPFRE irá proceder ao pagamento?

A liquidação será feita através de cheque enviado para a morada indicada pelo(s) Beneficiário(s) ou por transferência bancária para o NIB do(s) Beneficiário(s).

Os pagamentos estão sujeitos a impostos?

Aplica-se a legislação fiscal em vigor.

Cotação de Fundos

Resgates e Reembolsos (Genérico)

Participação de Sinistro

Informação Taxas Variáveis
PDF (56 KB)
Garantia e Solvência MAPFRE
PDF (88 KB)