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Obrigação de Informação prevista no n.º2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º384/2007, de 19 de novembro

Efeitos da falta de indicação do beneficiário ou da incorreção dos elementos de identificação deste:

Na falta de designação de beneficiário, os pagamentos por morte da pessoa segura serão prestados aos seus herdeiros nos termos supletivamente definidos

nas Condições Gerais da apólice e no Regime Jurídico do Contrato de Seguro (Decreto-Lei n.º 72/2008 de 16 de Abril).

Quando, num seguro de vida ou de acidentes pessoais, sejam designados beneficiários em caso de morte da pessoa segura que não sejam herdeiros legais, devem ser sempre informados os seguintes elementos de identificação dos beneficiários:

  • Nome ou a designação completos;
  • Domicílio ou sede;
  • Número de identificação civil;
  • Número de identificação fiscal.

A inexistência ou incorreção dos elementos de identificação dos beneficiários pode impossibilitar a MAPFRE de dar cumprimento aos deveres de informação e comunicação previstos na lei, com vista ao pagamento do capital seguro.
Pode também impossibilitar a MAPFRE de cumprir os deveres legais de inclusão dos dados respeitantes aos beneficiários em caso de morte, na base de dados que integra o Registo Central de Contratos de Seguros de Vida, de Acidentes Pessoais e de Operações de Capitalização, sob gestão da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). A informação relativa aos beneficiários, constante nesta base de dados, é da exclusiva responsabilidade de quem designa os beneficiários em caso de morte e, para esse efeito, presta a informação à MAPFRE, não recaindo sobre a MAPFRE qualquer responsabilidade referente a erros ou omissões na referida informação, exceto quando resultem de tarefas de processamento e disponibilização da informação por si executadas.