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“Voo Cancelado”… e agora?

Inesperadas condições climatéricas, reserva de bilhetes que excedem a capacidade do avião (sobrereserva/overbooking), extravio de bagagem são tudo factores que poderão prejudicar as suas viagens.

Partilhamos consigo os seis principais direitos do passageiro aéreo na União Europeia, para que saiba como mitigar os efeitos de algumas destas situações.

  • Direitos Fundamentais
  • No caso de perturbações dos voos os passageiros têm os seguintes direitos:
  • receber informações das transportadoras aéreas sobre a evolução da situação, os cancelamentos e a duração dos atrasos;
  • optar pelo reembolso do preço dos bilhetes ou pelo reencaminhamento para o destino final, caso os atrasos sejam superiores a cinco horas;
  • beneficiar de assistência adequada (bebidas, refeições, alojamento ou transporte do/para o aeroporto), enquanto aguardam o reencaminhamento, ou no caso de grandes atrasos, em função da duração do voo (duas horas de atraso para voos de 1.500 km ou menos, ou três horas para todos os voos intracomunitários).;

1. Transparência na aquisição

O preço final a pagar deverá estar sempre indicado e deverá incluir a tarifa aplicável, bem como as taxas, sub-taxas e gastos inerentes previsíveis à data de publicação. Para além disso, estes custos deverão estar devidamente detalhados e identificados, referenciando a tarifa, os impostos aplicáveis, as taxas de aeroporto, entre outros custos.

Os serviços com custos adicionais deverão ser comunicados de forma clara, transparente e inequívoca, no início do processo de reserva, sendo que a aceitação pelo consumidor deverá ser feita na base do consentimento explícito (opt-in).

2. Viagens organizadas

Os operadores e agências de viagens são obrigados a fornecer informação detalhada e completa sobre reservas, bem como a honrar os termos contratuais e proteger os passageiros em caso de insolvência.

3. Sobrereserva | Overbooking

Nestes casos, numa primeira instância, as transportadoras aéreas são obrigadas a encontrar voluntários dipostos a desistir das suas reservas em troca de certos benefícios (milhas aéreas, títulos de viagem, dinheiro, direito a bilhetes extra ou a lugares em classe superior noutros voos). Além disso, a transportadora aérea deve sempre oferecer a estes voluntários a opção entre um reembolso total da reserva anterior ou reencaminhamento.

Os passageiros têm direito a uma indemnização entre 250 Euros e 600 Euros, em função da distância do voo e dos atrasos verificados antes do reencaminhamento.

A transportadora aérea está ainda obrigada a fornecer toda a assistência necessária (refeições, acesso a telefone, estadia, etc) aos passageiros que se ofereceram como voluntários, em caso de reencaminhamento.

4. Cancelamento

Os passageiros também têm direito a uma indemnização idêntica à oferecida no caso anterior. Além disso, a transportadora aérea deve dar aos passageiros a possibilidade de escolha entre:

  • o reembolso, no prazo de sete dias, do preço dos bilhetes ou das partes não utilizadas dos bilhetes, conforme o caso;
  • o reencaminhamento para o destino final em condições de transporte semelhantes, nomeadamente através de outras transportadoras aéreas ou de outros modos de transporte.

Estes direitos não se aplicam se os passageiros tiverem sido informados do cancelamento pelo menos 14 dias antes da partida, se puderem ser reencaminhados num horário próximo do horário inicial de partida ou se a transportadora for capaz de provar que o cancelamento foi devido a circunstâncias excepcionais.

5. Bagagem

No caso de extravio, danos ou atrasos nas bagagens, os passageiros têm direito a uma indemnização até cerca de 1.220 Euros.

No caso de danos na bagagem, os passageiros devem apresentar uma reclamação à transportadora aérea no prazo de sete dias a contar da recepção da bagagem. No caso de atrasos na entrega da bagagem, a reclamação deve ser apresentada no prazo de 21 dias.

6. Identificação da transportadora aérea

Os passageiros devem ser informados com antecedência do nome da transportadora aérea que irá efectuar o voo. As transportadoras aéreas consideradas inseguras estão proibidas ou restringidas na UE. Saiba quais são em: http://ec.europa.eu/transport/air-ban

Não obstante os direitos dos passageiros promulgados pela União Europeia, aconselhamos a realizar o Seguro de Acidentes Pessoais – Viagem, caso viaje para um destino onde os passageiros não recebam este tipo de protecção.

Fonte: “Your passenger rights when travelling by air”, in European Comission [em linha], 2010, [consultado em 31.07.2010]

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