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Acidentes Pessoais Viajante Frequente

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O seguro de Acidentes Pessoais Viajante Frequente da MAPFRE é ideal para os seus colaboradores que viajam com regularidade para o estrangeiro, por períodos inferiores a 60 dias. Oferecemos uma proteção contínua em qualquer parte do mundo, na atividade profissional e pessoal/lazer.

Morte ou Invalidez Permanente
  • Morte ou Invalidez Permanente
    Garante, nos limites e condições da apólice, o pagamento de um capital no caso de acidente da pessoa segura ocorrido durante o período de vigência da apólice, do qual resulte:
    • Morte da pessoa segura ocorrida imediatamente ou no decurso de 2 anos a contar da data do acidente, ou
    • Invalidez Permanente da pessoa segura, clinicamente constatada no decurso de 2 anos a contar da data do acidente

    Os riscos de Morte e de Invalidez Permanente não são cumuláveis, pelo que, se a pessoa segura vier a falecer em consequência de acidente, ao capital por morte será deduzido o valor do capital por invalidez permanente que, eventualmente, lhe tenha sido atribuído ou pago relativamente ao mesmo acidente.

Morte ou Invalidez Permanente por Acidente em Viagem
  • Morte ou Invalidez Permanente por Acidente em Viagem
    Garante, nos limites e condições da apólice, o pagamento de um capital adicional, de valor igual ao capital da cobertura de Morte ou Invalidez Permanente, quando ocorra um sinistro garantido ao abrigo dessa cobertura, causado por acidente em viagem da pessoa segura.
    “Acidente em Viagem” é o acidente pessoal sofrido em viagem pela pessoa segura, quando ocorrido:
    • Nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores ou no estrangeiro quando a pessoa segura tenha residência permanente em Portugal Continental
    • Numa das regiões autónomas, em Portugal Continental ou no estrangeiro quando a pessoa segura tenha residência permanente na outra região autónoma

    O percurso de ida e regresso apenas se considera garantido quando efetuado num meio de transporte público coletivo, sendo imprescindível a apresentação de prova documental de que o destino da viagem se enquadra nos pontos anteriores.

Incapacidade Temporária por Internamento Hospitalar
  • Incapacidade Temporária por Internamento Hospitalar
    Em caso de internamento hospitalar da pessoa segura, decorrente de acidente coberto pelo contrato e verificado no decurso de 180 dias contados da data do acidente, garante, nos limites e condições da apólice, o pagamento do subsídio diário fixado nas Condições Particulares, enquanto subsistir o internamento em hospital ou clínica, até ao período máximo de 360 dias contados da data em que a pessoa segura tiver sido internada.
Despesas de Tratamento e Repatriamento
  • Despesas de Tratamento e Repatriamento
    Garante, nos limites e condições da apólice, o reembolso das despesas de tratamento suportadas pela pessoa segura ou pelo tomador do seguro, em consequência de lesões corporais causadas por acidente garantido, bem como as despesas extraordinárias de repatriamento em transporte clinicamente aconselhado em face da natureza das referidas lesões corporais.
Despesas de Funeral
  • Despesas de Funeral
    Garante, nos limites e condições da apólice, o reembolso das despesas com o funeral da pessoa segura falecida em consequência de acidente coberto pelo contrato.
Assistência a Pessoas (Portugal/estrangeiro)
  • Assistência a Pessoas (Portugal/estrangeiro)
    Garante a prestação de serviços de assistência e o pagamento e/ou reembolso de despesas, com sujeição aos limites estabelecidos na respetiva Condição Especial.

    Garantias de Assistência em Viagem:
    • Transporte e/ou Repatriamento Sanitário
    • Transporte e/ou Repatriamento de Acompanhantes
    • Assistência Sanitária no Estrangeiro
    • Prolongamento da Estada da Pessoa Segura
    • Transporte e Estada para Acompanhamento da Pessoa Segura
    • Transporte e/ou Repatriamento da Pessoa Segura Falecida
    • Transporte e/ou Repatriamento de Acompanhantes da Pessoa Segura Falecida
    • Localização e Envio de Bagagens
    • Extravio de Bagagens
    • Regresso Antecipado por Falecimento de um Familiar
    • Regresso Antecipado por Sinistro Grave na Residência Permanente
    • Localização ou Envio de Medicamentos de Urgência

    Outras Garantias:

    • Serviço de Ambulâncias
    • Informação Médica
    • Aconselhamento e triagem médica
    • Transmissão de Mensagens Urgentes
Bagagem
  • Bagagem
    Garante, nos limites e condições da apólice, o pagamento de uma indemnização à pessoa segura, pelos danos causados na sua bagagem, por furto, roubo, perda ou extravio, ocorridos em viagem.
Roubo de Equipamento Portátil
  • Roubo de Equipamento Portátil
    Garante, nos limites e condições da apólice, o pagamento de uma indemnização pelo roubo do equipamento portátil identificado nas Condições Particulares, propriedade do tomador do seguro ou da pessoa segura, quando praticado sobre a pessoa segura.

    Esta cobertura também é válida no caso de danos causados ao equipamento por tentativa do seu roubo, praticada sobre a pessoa segura.

Prestígio
Prestígio Plus
Morte ou Invalidez Permanente
100.000,00 €
250.000,00 €
Morte ou Invalidez Permanente por Acidente em Viagem
100.000,00 €
250.000,00 €
Incapacidade Temporária por Internamento Hospitalar*
50,00 €/dia (máx. 360 dias)
50,00 €/dia (máx. 360 dias)
Despesas de Tratamento e Repatriamento
7.500,00 €
15.000,00 €
Despesas de Funeral
1.500,00 €
1.500,00 €
Assistência a Pessoas **


Bagagem
até 1.000,00 €
até 1.000,00 €
Roubo de Equipamento Portátil ***
até 2.000,00 €
até 2.000,00 €

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