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Quem beneficia do seguro de vida

Quem beneficia do seguro de vida?

Seguro de vida: quem beneficia e onde declarar?

O mundo nos nossos dias apresenta-nos, quotidianamente, situações diversas que geram preocupações quanto ao potencial incerto do futuro. Os telejornais preenchem-se de expressões da atualidade, onde o inesperado sucede e cria, nos seus telespectadores, verdadeiros sentimentos de insegurança e impotência. Por esta razão, muitos portugueses começam a tentar acautelar este tipo de situação, adquirindo seguros de vida.

Além das situações inesperadas serem um forte motivador para a aquisição deste tipo de seguro, outra motivação comum é a aquisição de créditos à habitação. A inflação nos preços das rendas, principalmente nas principais em cidades como Lisboa e Porto, têm tornado muito complexo o cumprimento das obrigações dos inquilinos para com os senhorios e, por isso, tentando evitar situações de incumprimento, a procura de alternativas, com a compra de casa, tornam-se mais comuns. Este tipo de crédito, como sabemos, implica também a aquisição de um seguro de vida.

Com as visões burocráticas e nem sempre explícitas sobre o funcionamento deste tipo de estruturas, no que respeita à sua declaração ou aos seus beneficiários, surgem questões diversas, sendo muito comum que os tomadores de seguros (bem como os seus potenciais beneficiários) possam ter várias dúvidas relativamente aos mesmos. Entre estas, é muito comum a questão sobre quem beneficia do seguro de vida e também sobre as formas e os locais para declará-lo.

Saiba mais sobre quem beneficia do seguro de vida e onde este pode ser declarado.

Quem beneficia do seguro de vida?

Usualmente, os beneficiários do seguro de vida são o seu tomador, os seus herdeiros legais ou, no caso de partir de um crédito à habitação, a entidade credora.

Perante o falecimento do tomador do seguro de vida, para saber se é ou não beneficiário de um seguro de vida, torna-se necessário que se dirija à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).

Neste local deverá questionar quais as caraterísticas do seguro adquirido pelo falecido, mediante o preenchimento de um formulário. Este formulário, apelidado de “Pedido de Informação sobre Seguros de Vida, Acidentes Pessoais e Operações de Capitalização”, pode ser encontrado no site da ASF. É necessária a apresentação de alguns documentos neste processo de requerimento, incluindo a certidão de óbito do segurado, o documento de identificação pessoal e fiscal do requerente.

Quando existe uma apólice de seguro contratada pelo falecido, é emitido um certificado, que deve ser entregue à seguradora para que seja apurado o direito à indemnização. Este processo, no entanto, aplica-se apenas aos casos de seguros que não se relacionem com créditos à habitação.

No caso de seguros de vida contratados para obter um crédito à habitação, o único beneficiário, em caso de morte do tomador, é a instituição credora, sendo que nestes casos se dá a correspondência entre o capital do seguro e o capital da dívida.

Seguro de vida onde declarar?

Muitas pessoas têm dúvidas sobre como podem declarar o seguro de vida. Embora anteriormente este fosse declarável no IRS, hoje já não é possível deduzir à coleta este tipo de seguro, exceto nestas três situações específicas:

  1. O contribuinte é portador de deficiência com grau de incapacitação igual ou superior a 60%: Nesta situação pode existir uma dedução de 25% dos prémios, com um limite que não pode ultrapassar os 15% do valor total da coleta;
  2. O contribuinte tem uma profissão de desgaste rápido: Neste caso, segundo o artigo número 27 do Código do IRS, pode haver uma dedução total dos prémios pagos em seguros de vida, sendo que tal apenas é válido quando o seguro concerne apenas os riscos de invalidez, morte ou de reforma por velhice. O limite desta dedução está fixado nos 2178,80 euros (cinco vezes o IAS);
  3. O contribuinte tem um seguro que contribui para a reforma: Nesta situação, por se incluir os planos de poupança reforma, e segundo o Estatuto dos Benefícios Fiscais, no seu artigo 21, é possível fazer uma dedução dos prémios pagos para seguros na declaração de IRS. A dedução incluirá 20% dos prémios, tendo um limite máximo de 20%.

Embora nem sempre seja simples conhecer claramente todas as questões relacionadas com o seguro de vida, seguradoras como a MAPFRE poderão ajudar a encontrar o seguro ideal e saberão responder a todas as suas potenciais dúvidas.

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