Quando posso pedir o reembolso/resgate?
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Pode solicitar o reembolso total ou parcial do PPR nas situações previstas na lei, sem aplicação de quaisquer comissões: reforma por velhice, desemprego de longa duração, em caso de morte, incapacidade permanente para o trabalho, doença grave, aos 60 anos de idade ou para utilização para pagamento de prestações de crédito à aquisição de habitação própria e permanente.
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O reembolso no caso de reforma por velhice, ou aos 60 anos de idade só pode ser efetuado quando se encontrarem decorridos 5 anos após a data da primeira entrega, ou, se pelo menos 35% das entregas foram efetuadas na primeira metade de vigência do contrato. Nas restantes situações prevista na lei também se aplica a regra anterior.
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O resgate do PPR pode ser exigido a qualquer momento, sujeita à aplicação das comissões contratualmente estabelecidas e com as consequências previstas na lei.