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Seguro Acidentes Pessoais – Individual

Protege-o em qualquer parte do mundo, na sua vida profissional e pessoal. Abrange a prática amadora de desportos e a utilização de transportes públicos e privados.

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Morte
  • Garante, nos limites e condições da apólice, o pagamento do capital estabelecido nas Condições Particulares, em caso de morte da pessoa segura, causada por acidente pessoal, ocorrido durante a vigência desta cobertura, desde que a morte ocorra imediatamente ou no decurso de 2 anos contados da data do acidente.
Invalidez Permanente
  • Garante, nos limites e condições da apólice, em caso de invalidez permanente da pessoa segura, causada por acidente pessoal, ocorrido durante o período de vigência desta cobertura, o pagamento de uma percentagem do capital seguro, correspondente ao grau de invalidez sofrido. Esta cobertura apenas será válida se a invalidez permanente for clinicamente constatada no decurso de 2 anos contados da data do acidente e em consequência deste.
Morte ou Invalidez Permanente
  • Garante, nos limites e condições da apólice, o pagamento do capital estabelecido nas Condições Particulares, em caso de morte ou de invalidez permanente da pessoa segura, causada por acidente pessoal, ocorrido durante o período de vigência desta cobertura. A esta cobertura aplica-se o disposto para as coberturas de Morte e de Invalidez Permanente.
    Os riscos de morte e de invalidez permanente não são cumuláveis, pelo que, se a pessoa segura vier a falecer em consequência de acidente, ao capital por morte será deduzido o valor do capital por invalidez permanente que, eventualmente, lhe tenha sido atribuído ou pago relativamente ao mesmo acidente.
Incapacidade Temporária – Pagamento de Subsídio Diário
  • Garante, nos limites e condições da apólice, o pagamento do subsídio diário estabelecido nas Condições Particulares, no caso de incapacidade temporária da pessoa segura, sobrevinda no decorrer de 180 dias contados da data do acidente.
    “Incapacidade Temporária” é a incapacidade física, não permanente, suscetível de constatação médica, da pessoa segura exercer a sua atividade normal.

 

Despesas de Tratamento e Repatriamento
  • Garante, nos limites e condições da apólice, o reembolso das despesas de tratamento suportadas pela pessoa segura ou pelo tomador do seguro em consequência de lesões corporais causadas por acidente coberto ao abrigo da apólice, bem como as despesas extraordinárias de repatriamento em transporte clinicamente aconselhado em face da natureza das referidas lesões corporais.
Incapacidade Temporária por Internamento Hospitalar – Pagamento de Subsídio Diário
  • Em caso de internamento hospitalar da pessoa segura, decorrente de acidente coberto pelo contrato e verificado no decurso de 180 dias contados da data do acidente, garante, nos limites e condições da apólice, o pagamento do subsídio diário fixado nas Condições Particulares, enquanto subsistir o internamento em hospital ou em clínica, até ao período máximo estabelecido nas Condições Particulares, contado da data em que a pessoa segura tiver sido internada.
Despesas de Funeral
  • Garante, nos limites e condições da apólice, o reembolso das despesas com o funeral da pessoa segura falecida em consequência de acidente coberto pelo contrato.
ACIDENTES PESSOAIS INDIVIDUAL
Morte

Invalidez Permanente

Morte ou Invalidez Permanente

Incapacidade Temporária – Pagamento de Subsídio Diário
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Despesas de Tratamento e Repatriamento
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Incapacidade Temporária por Internamento Hospitalar – Pagamento de Subsídio Diário
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Despesas de Funeral
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