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Acidentes Pessoais Viajante Frequente

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Morte ou Invalidez Permanente
  • Garante, nos limites e condições da apólice, o pagamento de um capital no caso de acidente da pessoa segura ocorrido durante o período de vigência da apólice, do qual resulte:
    • Morte da pessoa segura ocorrida imediatamente ou no decurso de 2 anos a contar da data do acidente, ou
    • Invalidez Permanente da pessoa segura, clinicamente constatada no decurso de 2 anos a contar da data do acidente.
  • Os riscos de Morte e de Invalidez Permanente não são cumuláveis, pelo que, se a pessoa segura vier a falecer em consequência de acidente, ao capital por morte será deduzido o valor do capital por invalidez permanente que, eventualmente, lhe tenha sido atribuído ou pago relativamente ao mesmo acidente.
Morte ou Invalidez Permanente por Acidente em Viagem (capital adicional)
  • Garante, nos limites e condições da apólice, o pagamento de um capital adicional, de valor igual ao capital da cobertura de Morte ou Invalidez Permanente, quando ocorra um sinistro garantido ao abrigo dessa cobertura, causado por acidente em viagem da pessoa segura.
    “Acidente em Viagem” é o acidente pessoal sofrido em viagem pela pessoa segura, quando ocorrido:
    • Nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores ou no estrangeiro quando a pessoa segura tenha residência permanente em Portugal Continental.
    • Numa das regiões autónomas, em Portugal Continental ou no estrangeiro quando a pessoa segura tenha residência permanente na outra região autónoma.O percurso de ida e regresso apenas se considera garantido quando efetuado num meio de transporte público coletivo, sendo imprescindível a apresentação de prova documental de que o destino da viagem se enquadra nos pontos anteriores.
Incapacidade Temporária por Internamento Hospitalar
  • Em caso de internamento hospitalar da pessoa segura, decorrente de acidente coberto pelo contrato e verificado no decurso de 180 dias contados da data do acidente, garante, nos limites e condições da apólice, o pagamento do subsídio diário fixado nas Condições Particulares, enquanto subsistir o internamento em hospital ou clínica, até ao período máximo de 360 dias contados da data em que a pessoa segura tiver sido internada.
Despesas de Tratamento e Repatriamento
  • Garante, nos limites e condições da apólice, o reembolso das despesas de tratamento suportadas pela pessoa segura ou pelo tomador do seguro, em consequência de lesões corporais causadas por acidente garantido, bem como as despesas extraordinárias de repatriamento em transporte clinicamente aconselhado em face da natureza das referidas lesões corporais.
Despesas de Funeral
  • Garante, nos limites e condições da apólice, o reembolso das despesas com o funeral da pessoa segura falecida em consequência de acidente coberto pelo contrato.
Assistência a Pessoas (Portugal/estrangeiro)
  • Garante a prestação de serviços de assistência e o pagamento e/ou reembolso de despesas, com sujeição aos limites estabelecidos na respetiva Condição Especial.
    Garantias de Assistência em Viagem:
    • Transporte e/ou Repatriamento Sanitário.
    • Transporte e/ou Repatriamento de Acompanhantes.
    • Assistência Sanitária no Estrangeiro.
    • Prolongamento da Estada da Pessoa Segura.
    • Transporte e Estada para Acompanhamento da Pessoa Segura.
    • Transporte e/ou Repatriamento da Pessoa Segura Falecida.
    • Transporte e/ou Repatriamento de Acompanhantes da Pessoa Segura Falecida.
    • Localização e Envio de Bagagens.
    • AExtravio de Bagagens.
    • Regresso Antecipado por Falecimento de um Familiar.
    • Regresso Antecipado por Sinistro Grave na Residência Permanente.
    • Localização ou Envio de Medicamentos de Urgência.

    Outras Garantias:

    • Serviço de Ambulâncias.
    • Informação Médica.
    • Aconselhamento e triagem médica.
    • Transmissão de Mensagens Urgentes.
Bagagem
  • Garante, nos limites e condições da apólice, o pagamento de uma indemnização à pessoa segura, pelos danos causados na sua bagagem, por furto, roubo, perda ou extravio, ocorridos em viagem.
Roubo de Equipamento Portátil
  • Garante, nos limites e condições da apólice, o pagamento de uma indemnização pelo roubo do equipamento portátil identificado nas Condições Particulares, propriedade do tomador do seguro ou da pessoa segura, quando praticado sobre a pessoa segura.
    Esta cobertura também é válida no caso de danos causados ao equipamento por tentativa do seu roubo, praticada sobre a pessoa segura.

PRESTÍGIO
PRESTÍGIO PLUS
Morte ou Invalidez Permanente
100.000,00 €
250.000,00 €
Morte ou Invalidez Permanente por Acidente em Viagem (capital adicional)
100.000,00 €
250.000,00 €
Incapacidade Temporária por Internamento Hospitalar (franquia por sinistro: 3 €)
50,00 €/dia (máx. 360 dias)
50,00 €/dia (máx. 360 dias)
Despesas de Tratamento e Repatriamento
7.500,00 €
15.000,00 €
Despesas de Funeral
1.500,00 €
1.500,00 €
Assistência a Pessoas (Portugal/estrangeiro) (franquia por sinistro: 25 € por consulta médica não prescrita)
Diversos conforme as garantias (iguais nas duas modalidades)
Diversos conforme as garantias (iguais nas duas modalidades)
Bagagem
até 1.000,00 €
até 1.000,00 €
Roubo de Equipamento Portátil (válida apenas para computadores portáteis ou tablets)
até 1.000,00 €
até 2.000,00 €

*Franquia por sinistro – 3,00 €
** Franquia por Sinistro – 25,00 € por consulta médica não prescrita
*** Válida apenas para computadores portáteis ou tablets

 

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