Sinistros
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Qual o prazo para participar um sinistro?
É aconselhável que a participação seja efetuada o mais breve possível após a sua ocorrência. À participação deve ser anexa o máximo de documentação para uma maior celeridade na instrução, análise e conclusão do processo de sinistro.
Como participar um sinistro?
Contacte-nos através do email SinistrosParticipacoesVIDA@mapfre.pt . Teremos todo o gosto em informá-lo sobre os documentos a anexar, enviar-lhe o impresso da participação de sinistro e explicar-lhe os passos da participação.
Onde posso obter o impresso de participação de sinistro?
Pode fazer o download o impresso aqui PDF (92,7 KB ).
Que documentos são necessários para participar um sinistro?
Os documentos necessários à análise e instrução do processo dependem do tipo apólice de sinistro e encontram-se listados aqui PDF (92,7 KB )
Porque tenho que anexar a documentação à participação de sinistro?
Temos de avaliar as circunstâncias da participação e, para o fazer, é fundamental o envio dos documentos em conjunto com a participação de sinistro, o que permite validar o sinistro no prazo mais breve possível.
Porque me é solicitada mais documentação?
O processo de sinistro é analisado tendo em conta as circunstâncias individuais e o disposto nas Condições Contratuais da apólice de seguro subscrita, fundamentando tal análise na documentação enviada.
Em algumas circunstâncias, a documentação fornecida poderá implicar uma informação adicional, pelo que, e nessa altura será contactado para o efeito.
O que acontece se não enviar a documentação?
A documentação solicitada permite validar as circunstâncias. Se não a enviar, não será possível concluir a análise do processo e a decisão final poderá demorar mais tempo. Se tal se verificar, iremos enviar-lhe uma carta a solicitar a documentação necessária e em falta.
Como posso obter informações sobre um processo de sinistro?
Deve contactar-nos através do email SinistrosParticipacoesVIDA@mapfre.pt, indicando sempre o número de processo de sinistro e/ ou de apólice, de forma a facilitar o acesso à informação pretendida.
Em caso de morte da Pessoa Segura, quem beneficia do capital seguro?
Em caso de morte durante a vigência do contrato, o valor seguro será entregue ao(s) Beneficiário(s) indicados na apólice.
Na ausência de designação nominativa de Beneficiários, serão entendidos como tal os Herdeiros Legais da Pessoa Segura.
Qual a diferença entre Assento de Óbito e Certificado de Óbito?
Assento de óbito e Certificado de óbito são documentos distintos e sempre que identificados como documentos necessários à análise e instrução do sinistro, devem ser ambos remetidos (um não substitui o outro).
Qual o prazo para pagamento do sinistro?
30 dias úteis, a contar da data de receção de todos os documentos necessários para o procedimento.
Qual o valor pago em caso de sinistro?
O valor limite do pagamento corresponde ao capital contratado (à data do sinistro).
Como é que a MAPFRE irá proceder ao pagamento?
A liquidação será feita através de cheque enviado para a morada indicada pelo(s) Beneficiário(s) ou por transferência bancária para o NIB do(s) Beneficiário(s).
Os pagamentos de indemnizações, nos Seguros de Vida, estão sujeitos a impostos?
Aplica-se a legislação fiscal em vigor. Sendo que, em caso de morte, o pagamento dos capitais dos seguros de vida estão isentos de Imposto do Selo.
A quem é que a MAPFRE paga a indemnização?
Paga a quem está escrito no contrato como sendo beneficiário(s). Este(s) pode(m) ser qualquer instituição ou pessoa escolhida livremente pelo cliente.
O que acontece se o processo de sinistro for recusado e eu não concordar?
Será enviada uma carta que esclarece os motivos pelos quais a MAPFRE não pode pagar a indemnização contratualmente prevista.
Poderá igualmente acontecer que a documentação não seja suficiente para comprovar e enquadrar a situação de sinistro.
Caso obtenha nova informação/documentação que permita comprovar e enquadrar a situação, disponibilizamo-nos a reanalisar o processo de sinistro à luz desses novos elementos.