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Transferir o seguro automóvel

Como transferir o seguro automóvel?

Transferir o seguro automóvel para outro carro ou para outra seguradora é algo que pode necessitar de fazer. Saiba em que circunstâncias pode promover esta alteração e como transferir o seguro automóvel.

Quando adquire um carro, é obrigatório que este tenha seguro e, por isso, é natural que procure seguros de qualidade, que lhe ofereçam mensalidades equilibradas e uma proteção satisfatória.

Ao longo do tempo, no entanto, várias circunstâncias podem levá-lo a sentir a necessidade de transferir este seguro. Exemplos deste tipo de situação seriam a venda do seu carro, a compra de um novo veículo ou o desejo de mudar para um Seguro automóvel, mais completo e satisfatório.

No que concerne às transferências de seguros, no entanto, muitas questões podem surgir, sendo comum que as pessoas se questionem quanto à possibilidade de transferir este seguro para outro veículo, para outra pessoa ou para outra seguradora.

De facto, as questões relacionadas com o seguro e a sua transferência estão amplamente definidas por termos contratuais e pela legislação vigente, sendo importante conhecer os trâmites legais que permeiam a questão.

Venha compreender em que situações pode fazer uma transferência do seu seguro automóvel e quais os processos e prazos a ter em consideração caso deseje fazê-lo.

Situações em que pode transferir o seguro automóvel

A transferência do seguro automóvel é algo que costuma fazer-se principalmente em duas situações: no momento da compra um automóvel novo e quando se pretende mudar de seguradora.

No primeiro caso, isto implica a transferência do seguro para outro veículo e, no segundo, uma alteração da instituição com a qual mantém o seu carro assegurado.

Neste processo, pode ter algumas questões, incluindo as que expomos de seguida.

Posso transferir o seguro automóvel outra seguradora?

É possível fazer a transferência do seguro automóvel de uma seguradora para outra. Ainda assim, o mais desejável será que este processo seja feito no final do seu contrato com a entidade seguradora que assegura o seu veículo.

Caso deseje mudar de seguradora antes do vencimento do seu contrato, será necessária a apresentação de uma justificação válida, segundo os termos estipulados pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril (em vigor desde 1 de janeiro de 2009).

Entre as razões válidas para justificar a cessação do contrato destaca-se a venda do veículo assegurado, um acidente ou a eventual extinção da sua matrícula.

Ainda que isto seja possível e frequentemente referido como uma transferência de seguro automóvel, deve no entanto considerar que, na realidade, se trata de dois processos distintos: o cancelamento do contrato de seguro com uma seguradora e a posterior realização de um novo contrato com a seguradora selecionada.

A transferência direta de seguros entre seguradoras não é possível.

Posso transferir o seguro automóvel outra pessoa?

A transferência do seguro para outra pessoa é algo que, normalmente, surge como ideia na venda de um veículo.

Normalmente não é possível transferir um seguro para outra pessoa, mesmo que seja o novo proprietário do veículo vendido.

Os seguros do automóvel vencem passado 24 horas da venda do carro, cabendo ao novo proprietário a realização de um novo contrato de seguro.

É obrigação do antigo proprietário comunicar à seguradora a venda do veículo e promover a transferência do seguro para o carro novo.

Posso transferir o seguro automóvel para outro veículo?

Sim! A transferência do seguro automóvel de um automóvel para outro, no caso de ter trocado de carro é um processo usualmente simples, cujo processo explicaremos de seguida.

Como transferir o seguro automóvel para outro carro?

Se comprou um carro novo e quer transferir o seguro do carro antigo para este, saiba que pode fazê-lo com relativa facilidade.

Deverá, para este efeito, entrar em contacto com a sua seguradora, informar sobre a venda do veículo anterior e a compra do novo e fazer a negociação das condições para o seguro do carro que comprou.

Este processo de renegociação é totalmente gratuito, sendo que, apesar disso, as condições da seguradora para o novo veículo poderão acarretar custos extra, estando estes custos associados a vários elementos, como as caraterísticas do carro, o seu ano de matrícula ou eventuais novas coberturas que deseje integrar no pacote para a sua proteção e a proteção da viatura.

A transferência do seguro deverá ser feita no prazo máximo de 120 dias.

Como vê, o processo de alteração e transferência dos seguros automóveis pode ser bastante simples, sendo apenas importante que mantenha em mente os prazos e as ações a concretizar para cada situação.

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