Política de Tratamento
Artigo 1.º - Âmbito
- O presente Regulamento consagra os princípios adotados pela MAPFRE SEGUROS no quadro do seu relacionamento com os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados.
- Os princípios constantes do presente Regulamento refletem a missão e os valores da MAPFRE SEGUROS, traduzindo o comportamento esperado de todos os seus colaboradores, incluindo os colaboradores dos canais de distribuição utilizados e os de todos aqueles que, em nome da MAPFRE SEGUROS, prestem serviços aos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados.
Artigo 2.º - Equidade, Diligência e Transparência
Os colaboradores devem contribuir para que seja assegurado a todos os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados um tratamento equitativo, diligente e transparente, em respeito pelos seus direitos.
Artigo 3.º - Informação e Esclarecimento
Os colaboradores devem, no exercício das suas funções, assegurar aos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, atendendo ao respetivo perfil e à natureza e complexidade da situação, a prestação das informações legalmente previstas e o esclarecimento adequado à tomada de uma decisão devidamente fundamentada.
Artigo 4.º - Gestão de Reclamações
- Os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados podem apresentar reclamações à MAPFRE SEGUROS ou ao respetivo Provedor, nos termos e através dos meios previstos no Anexo I ao presente Regulamento.
- A gestão do processo de reclamação não acarreta qualquer custo ou encargo para o reclamante.
Artigo 5.º - Dados Pessoais
O tratamento, efetuado com ou sem meios automatizados, dos dados pessoais dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, deve ser feito em 3 estrita observância das normas legais aplicáveis e das regras de segurança, de carácter técnico e organizativo, adequadas ao risco que o tratamento dos dados apresenta.
Artigo 6.º - Prevenção e Gestão de Conflitos de Interesse
- Os colaboradores devem revelar à MAPFRE SEGUROS todas as situações que possam gerar conflitos de interesses, abstendo-se de intervir em tais situações.
- Considera-se existir conflitos de interesse sempre que os colaboradores sejam direta ou indiretamente interessados na situação ou no processo em curso, ou o sejam os seus cônjuges, parentes ou afins em 1.º grau, ou ainda sociedades ou outros entes coletivos em que direta ou indiretamente participem.
Artigo 7.º - Celeridade e Eficiêcia
Os colaboradores devem desempenhar as funções ou tarefas que lhes caibam, com rigor e qualidade, com vista a uma gestão célere e eficiente dos processos relativos a tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, designadamente em matéria de sinistros e de reclamações.
Artigo 8.º - Qualificação Adequada
A MAPFRE SEGUROS assegura a qualificação adequada dos seus colaboradores, nomeadamente dos colaboradores que contactam diretamente com os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, no sentido de garantir a qualidade do atendimento, presencial e não presencial.
Artigo 9.º - Política Anti-Fraude
- A MAPFRE SEGUROS tem implementada uma política de prevenção, deteção e reporte de práticas de fraude contra os seguros, e prestará aos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, quando solicitado, a informação genérica que sobre a mesma considerar relevante.
- A MAPFRE SEGUROS pode adotar mecanismos de cooperação com outras Empresas de Seguros, nomeadamente no seio da Associação Portuguesa de Seguradores, com vista à prevenção, deteção ou reporte de suspeitas de fraude.
Artigo 10.º - Reporte Interno da Política de Tratamento
A MAPFRE SEGUROS, através do sistema de gestão do risco e controle interno, assegura os mecanismos de reporte e monitorização do cumprimento da política de tratamento.
Artigo 11.º - Cumprimento da Política de Tratamento
A MAPFRE SEGUROS assegura a necessária divulgação e explicitação das regras contidas no presente Regulamento, de modo a garantir o seu cumprimento.