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Qual o prazo para participar um sinistro?

É aconselhável que a participação seja efetuada o mais breve possível após a sua ocorrência. À participação deve ser anexa o máximo de documentação para uma maior celeridade na instrução, análise e conclusão do processo de sinistro.

Como participar um sinistro?

Contacte-nos através do email SinistrosParticipacoesVIDA@mapfre.pt . Teremos todo o gosto em informá-lo sobre os documentos a anexar, enviar-lhe o impresso da participação de sinistro e explicar-lhe os passos da participação.

Onde posso obter o impresso de participação de sinistro?

Pode fazer o download o impresso aqui PDF (92,7 KB ).

Que documentos são necessários para participar um sinistro?

Os documentos necessários à análise e instrução do processo dependem do tipo apólice de sinistro e encontram-se listados aqui PDF (92,7 KB )

Porque tenho que anexar a documentação à participação de sinistro?

Temos de avaliar as circunstâncias da participação e, para o fazer, é fundamental o envio dos documentos em conjunto com a participação de sinistro, o que permite validar o sinistro no prazo mais breve possível.

Porque me é solicitada mais documentação?

O processo de sinistro é analisado tendo em conta as circunstâncias individuais e o disposto nas Condições Contratuais da apólice de seguro subscrita, fundamentando tal análise na documentação enviada.

Em algumas circunstâncias, a documentação fornecida poderá implicar uma informação adicional, pelo que, e nessa altura será contactado para o efeito.

O que acontece se não enviar a documentação?

A documentação solicitada permite validar as circunstâncias. Se não a enviar, não será possível concluir a análise do processo e a decisão final poderá demorar mais tempo. Se tal se verificar, iremos enviar-lhe uma carta a solicitar a documentação necessária e em falta.

Como posso obter informações sobre um processo de sinistro?

Deve contactar-nos através do email SinistrosParticipacoesVIDA@mapfre.pt, indicando sempre o número de processo de sinistro e/ ou de apólice, de forma a facilitar o acesso à informação pretendida.

Em caso de morte da Pessoa Segura, quem beneficia do capital seguro?

Em caso de morte durante a vigência do contrato, o valor seguro será entregue ao(s) Beneficiário(s) indicados na apólice.

Na ausência de designação nominativa de Beneficiários, serão entendidos como tal os Herdeiros Legais da Pessoa Segura.

Qual a diferença entre Assento de Óbito e Certificado de Óbito?

Assento de óbito e Certificado de óbito são documentos distintos e sempre que identificados como documentos necessários à análise e instrução do sinistro, devem ser ambos remetidos (um não substitui o outro).

Qual o prazo para pagamento do sinistro?

30 dias úteis, a contar da data de receção de todos os documentos necessários para o procedimento.

Qual o valor pago em caso de sinistro?

O valor limite do pagamento corresponde ao capital contratado (à data do sinistro).

Como é que a MAPFRE irá proceder ao pagamento?

A liquidação será feita através de cheque enviado para a morada indicada pelo(s) Beneficiário(s) ou por transferência bancária para o NIB do(s) Beneficiário(s).

Os pagamentos de indemnizações, nos Seguros de Vida, estão sujeitos a impostos?

Aplica-se a legislação fiscal em vigor. Sendo que, em caso de morte, o pagamento dos capitais dos seguros de vida estão isentos de Imposto do Selo.

A quem é que a MAPFRE paga a indemnização?

Paga a quem está escrito no contrato como sendo beneficiário(s). Este(s) pode(m) ser qualquer instituição ou pessoa escolhida livremente pelo cliente.

O que acontece se o processo de sinistro for recusado e eu não concordar?

Será enviada uma carta que esclarece os motivos pelos quais a MAPFRE não pode pagar a indemnização contratualmente prevista.

Poderá igualmente acontecer que a documentação não seja suficiente para comprovar e enquadrar a situação de sinistro.

Caso obtenha nova informação/documentação que permita comprovar e enquadrar a situação, disponibilizamo-nos a reanalisar o processo de sinistro à luz desses novos elementos.