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MAPFRE Casa

Seguro multirriscos habitação flexível e personalizável com coberturas específicas para Proprietários, Senhorios e Inquilinos.

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Incêndio, Raio, Explosão
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os bens seguros contra o risco de incêndio, ainda que tenha havido negligência do segurado ou de pessoa por quem este seja responsável, permitindo cumprir a obrigação de segurar o(s) edifício(s) constituído(s) em regime de propriedade horizontal, que se encontre(m) identificado(s) na apólice, quer quanto às frações autónomas, quer relativamente às partes comuns.
    Garante igualmente os danos causados nos bens seguros em consequência dos meios empregues para combater o incêndio, assim como os danos derivados de calor, fumo, vapor ou explosão em consequência do incêndio e ainda remoções ou destruições executadas por ordem da autoridade competente ou praticadas com o fim de salvamento, se o forem em razão do incêndio ou de qualquer dos factos anteriormente previstos.
    Garante ainda os danos causados por ação mecânica de queda de raio, explosão ou outro acidente semelhante, mesmo que não acompanhado de incêndio.
Tempestades
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos nos bens seguros causados por ação de ventos ou choque de objetos arremessados ou projetados pelos mesmos, com velocidade superior a 88 km/hora, certificada por documento emitido pela estação meteorológica mais próxima. Na impossibilidade de certificação, consideram-se garantidos os danos sempre que a violência dos ventos destrua ou danifique edifícios, que obedeçam aos regulamentos vigentes à data da construção, ou árvores num raio de 5 km envolventes dos bens seguros.
    Ficam garantidos os danos nos bens seguros em consequência de queda de chuva, neve ou granizo, que penetrem no interior do edifício/fração seguro(a) nas 72 horas seguintes à destruição ou danificação do mesmo pelos riscos mencionados e em consequência destes.
Inundações
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos nos bens seguros causados por inundações resultantes de: 
    • Tromba de água ou precipitação atmosférica de intensidade superior a dez milímetros em dez minutos, no pluviómetro
    • Rebentamento de adutores, coletores, drenos, diques e barragens
    • Enxurradas ou transbordamento do leito de cursos de água naturais ou artificiais.
Aluimentos de Terras
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos nos bens seguros causados pelos seguintes fenómenos geológicos: Aluimentos, deslizamentos, derrocadas e afundimentos de terrenos.
Pesquisa de Avarias
  • Garante, nos limites e condições da apólice, o pagamento das despesas feitas pelo segurado na pesquisa de avarias que tenham dado origem a um sinistro indemnizável ao abrigo da cobertura de Danos por Água, desde que as instalações de água que deram origem ao sinistro se encontrem no interior do edifício ou fração seguro(a).
    “Pesquisa de avaria” é a deteção da rotura na canalização utilizando para o efeito os meios tecnológicos disponíveis e adequados para o efeito.
Furto ou Roubo
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos nos bens seguros causados por furto ou roubo, tentado, frustrado ou consumado, desde que praticado numa das seguintes circunstâncias:
    • Com escalamento, arrombamento ou uso de chaves falsas
    • Quando o autor ou autores do crime, se introduzam furtivamente no local de risco ou nele se escondam com intenção de furtar
    • Com violência ou ameaça de violência sobre pessoas que se encontrem no local de risco

    Mesmo quando o contrato não segure o edifício/fração, consideram-se garantidos ao abrigo desta cobertura, até ao limite estabelecido nas Condições Particulares, os danos nele(a) provocados por um sinistro coberto pelo risco de furto ou roubo nos termos estabelecidos. Esta garantia só funciona quando os danos no edifício/fração não sejam indemnizados por qualquer outra apólice.

Greves e Tumultos
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos nos bens seguros causados por: 
    • Pessoas que tomem parte em greves, distúrbios no trabalho, tumultos, motins, alterações da ordem pública e lock-outs
    • Atos praticados por autoridades legalmente constituídas, em virtude de medidas tomadas por ocasião das ocorrências mencionadas o ponto anterior, para salvaguarda ou proteção de pessoas e bens
Atos de Vandalismo
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos nos bens seguros causados por:
    • Atos de vandalismo ou maliciosos
    • Atos praticados por qualquer autoridade legalmente constituída, em virtude de medidas tomadas por ocasião das ocorrências mencionadas no ponto anterior, para a salvaguarda ou proteção de pessoas e bens
Quebra Acidental de Vidros, Espelhos, Pedras, Louças Sanitárias
  • Garante, nos limites e condições da apólice, o pagamento das despesas efetuadas com a substituição, por quebra acidental, de espelhos, vidros, pedras de mármore e/ou de outros materiais de iguais características e funções, louças sanitárias, placas de cozinha fabricadas em materiais vitro-cerâmicos, fixos(as), pertencentes ao edifício ou fração seguro(a).
Quebra Acidental de Vidros, Espelhos e Pedras
  • Garante, nos limites e condições da apólice,quando subscrito o seguro para conteúdo, o pagamento das despesas efetuadas com a substituição, por quebra acidental de espelhos, vidros ou pedras de mármore ou de outro material de iguais características e funções, fixos em móveis ou placas de cozinha fabricadas em materiais vitrocerâmicos.
Queda de Aeronaves ou Ultrapassagem da Barreira do Som
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos nos bens seguros causados por choque ou queda de todo ou parte de aparelhos de navegação aérea e engenhos espaciais ou objetos deles caídos ou alijados ou por vibração ou abalo resultantes da ultrapassagem da barreira de som por aparelhos de navegação aérea.
Choque ou Impacto de Veículos Terrestres, Objetos Sólidos ou Animais
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos nos bens seguros causados por choque ou impacto de veículos terrestres de propulsão mecânica, composições ferroviárias, artigos ou mercadorias deles caídos, objetos sólidos ou animais, provenientes do exterior do local de risco.
Derrame de Líquidos de Instalações de Aquecimento
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos nos bens seguros causados por derrame acidental de óleo ou qualquer líquido utilizado em qualquer instalação fixa ou em aparelhos portáteis de aquecimento.
Derrame Acidental de Sistemas de Proteção Contra Incêndios
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos nos bens seguros causados por derrame acidental de água ou outra substância utilizada nos sistemas de proteção contra incêndio, devido a falta de estanquicidade, escape, fuga ou falha em geral do sistema.
Quebra ou Queda de Antenas
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos diretamente causados a antenas exteriores de TV, TSF ou radiodifusão, incluindo antenas parabólicas, bem como aos respetivos mastros e espias, que se encontrem fixas no edifício/fração seguro(a) ou onde se encontre o conteúdo seguro, em consequência da sua quebra ou queda isolada e acidental.
    Garante ainda os danos causados nos outros bens seguros pela quebra ou queda referida no parágrafo anterior.
Quebra ou Queda de Painéis Solares
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos diretamente causados a painéis solares ou fotovoltaicos e respetivas estruturas, que se encontrem fixos no edifício seguro ou onde se encontre o conteúdo seguro, em consequência da sua quebra ou queda isolada e acidental.
    Garante ainda os danos causados nos outros bens seguros pela quebra ou queda referida no parágrafo anterior.
Danos Estéticos
  • Garante, nos limites e condições da apólice, as despesas necessárias à reposição da continuidade e coerência estéticas do edifício ou fração seguro(a), se diminuídas pela reparação dos danos materiais causados por sinistro garantido.
Demolição e Remoção de Escombros e Lodos
  • Garante, nos limites e condições da apólice, o pagamento das despesas razoavelmente feitas pelo segurado com demolições ou remoções de escombros ou lodos, tornadas necessárias pela ocorrência de um sinistro garantido.
Reparações Provisórias ou Temporárias
  • Garante, nos limites e condições da apólice, o pagamento das despesas efetuadas com reparações provisórias ou temporárias, tornadas necessárias pela ocorrência de qualquer sinistro de danos materiais garantido.
Honorários de Arquitetos e Engenheiros
  • Garante, nos limites e condições da apólice, o pagamento de honorários de arquitetos e engenheiros suportados pelo segurado para refazer o projeto de forma a reparar o edifício/fração seguro(a) danificado(a) em consequência de um sinistro garantido.
Aumento do Custo de Reconstrução
  • Garante, nos limites e condições da apólice, o pagamento do eventual aumento do custo de reconstrução que ocorra entre o dia do sinistro e a data em que seja adjudicada a empreitada de reconstrução do edifício seguro destruído ou danificado.
Privação Temporária do Uso do Local Arrendado ou Ocupado
  • Garante, nos limites e condições da apólice, em caso de sinistro garantido que impossibilite a habitação do local arrendado ou ocupado, o pagamento ao segurado das despesas em que tiver de razoavelmente incorrer com o transporte dos objetos seguros não destruídos e respetivo armazenamento e ainda, com a sua estada e das pessoas seguras, em qualquer outro alojamento, bem como as despesas de alimentação e lavandaria.
Dinheiro
  • Garante, nos limites e condições da apólice, o pagamento de dinheiro (moedas e/ou notas de banco de curso legal em Portugal) furtado, roubado, destruído ou danificado em consequência de um sinistro garantido, ocorrido no local de risco.
Mudança Temporária
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os bens seguros como conteúdo contra os riscos garantidos, se forem temporariamente transferidos, para outro edifício/fração, localizado em Portugal Continental e Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, onde o segurado, temporariamente, tenha fixado residência.
Responsabilidade Civil Proprietário
  • Garante, nos limites e condições da apólice, as indemnizações que, nos termos da lei, sejam exigidas ao segurado, com fundamento em responsabilidade civil extracontratual por danos patrimoniais e/ou não patrimoniais, decorrentes de lesões materiais e/ou corporais, involuntariamente causados a terceiros, na sua qualidade de proprietário do edifício/fração seguro(a).
    Também se consideram abrangidos por esta cobertura os danos causados:
    • Por incêndio, explosão e/ou danos por água com origem no edifício ou fração seguro
    • Por atos destinados a conservação ou manutenção do edifício/fração seguro(a) ou suas instalações elétricas, de água, de gás, de aquecimento ou outro tipo de instalações fixas
    • Por queda de antenas ou para-raios
    • Por garagens, anexos, piscinas, jardins, muros ou outros elementos complementares do edifício/fração seguro(a)
    • Por atos ou omissões de empregados e pessoal ao serviço do segurado em funções inerentes ao edifício/fração seguro(a)
Responsabilidade Civil Vida Privada
  • Garante, nos limites e condições da apólice, as indemnizações que, nos termos da lei, sejam exigidas ao segurado ou restantes pessoas seguras, com fundamento em responsabilidade civil extracontratual por danos patrimoniais e/ou não patrimoniais, decorrentes de lesões materiais e/ou corporais, involuntariamente causados a terceiros em consequência de atos ou omissões ocorridos(as) no âmbito da sua vida privada.
    Também se consideram abrangidos por esta cobertura os sinistros causados:
    • No âmbito de atividades sociais, caritativas, culturais, desportivas e outras análogas, desde que exercidas a título gratuito pelo segurado ou pelas restantes pessoas seguras
    • Por empregados domésticos do segurado ou das restantes pessoas seguras, quando ao seu serviço
    • Por qualquer criança com idade inferior a 14 anos, confiada momentaneamente à guarda do segurado ou das restantes pessoas seguras, desde que tal guarda não seja remunerada nem derive do exercício de profissão
    • Por bicicletas sem motor, conduzidos por crianças com idade inferior a 14 anos abrangidas pelo ponto anterior ou que se considerem pessoas seguras para efeitos da apólice, desde que a condução não se exerça nas vias públicas ou do domínio privado, quando destinadas ao trânsito de veículos
    • Por animais domésticos de que o segurado ou as restantes pessoas seguras sejam proprietários ou detentores temporários
Proteção Jurídica Familiar
  • Garante às pessoas seguras, nos limites e condições da apólice, o pagamento das despesas emergentes do seu patrocínio, em caso de litígio no âmbito das garantias desta cobertura.

    Garantias: 

    • Defesa Penal
    • Reclamação por Danos
    • Reclamação de Direitos Relativos a Habitação
    • Direitos Relativos a Contratos de Prestação de Serviços, de Empreitada ou de Trabalho
    • Adiantamento de Cauções Penais
Assistência Domiciliária
  • Garante, nos limites e condições da apólice, em caso de sinistro ocorrido no local de risco e quando a situação o justifique, o envio urgente de técnico(s) especializado(s), quando tal seja possível, para proceder às reparações necessárias, sem mais encargos para o segurado, desde que o sinistro participado se enquadre nas coberturas contratadas.
Assistência a Pessoas
  • Garante a prestação de serviços de assistência e o pagamento e/ou reembolso de despesas, no âmbito das garantias e até aos limites previstos na respetiva Condição Especial.

    Garantias em Viagem:

    • Transporte e/ou Repatriamento Sanitário
    • Transporte e/ou Repatriamento de Acompanhantes
    • Assistência Sanitária no Estrangeiro
    • Prolongamento da Estada da Pessoa Segura
    • Transporte e Estada para Acompanhamento da Pessoa Segura
    • Transporte e/ou Repatriamento da Pessoa Segura Falecida
    • Transporte e/ou Repatriamento de Acompanhantes da Pessoa Segura Falecida
    • Localização e Envio de Bagagens
    • Extravio de Bagagens
    • Regresso Antecipado por Falecimento de um Familiar
    • Regresso Antecipado por Sinistro Grave na Residência Permanente
    • Localização ou Envio de Medicamentos de Urgência

    Outras Garantias: 

    • Serviço de Ambulâncias
    • Informação Médica
    • Aconselhamento e triagem médica
    • Transmissão de Mensagens Urgentes
Proteção por Desemprego, Hospitalização e Incapacidade por Acidente ou Doença
  • Garante, nos limites e condições da apólice, o reembolso das despesas, efetuadas pelo tomador do seguro, com o pagamento do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) e/ou com quotas de condomínio, relativo(as) ao edifício/fração seguro(a) e/ou onde se encontram os bens seguros, em caso de sinistro ao abrigo das seguintes garantias:
    • Desemprego Involuntário (DI)
    • Hospitalização (H)
    • Incapacidade Temporária Absoluta (ITA) por acidente ou doença

    Adicionalmente, garante, ao tomador, o pagamento do prémio da anuidade seguinte da apólice, até ao limite do valor do prémio vigente na anuidade da ocorrência do sinistro.

Danos por Água
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos nos bens seguros causados por rotura, defeito, entupimento ou transbordamento da rede interior de distribuição de água e esgotos do local de risco, incluindo neste os sistemas de esgoto de águas pluviais, assim como dos aparelhos ou utensílios ligados à rede de distribuição de água e esgotos do local de risco e respetivas ligações.
    Garante igualmente os danos nos bens seguros, causados por torneiras deixadas abertas durante falta de abastecimento de água não imputável ao segurado, quando esta seja:
    • Comprovada pelos respetivos serviços abastecedores; ou
    • Decorrente da falta de energia elétrica comprovada pelos respetivos serviços abastecedores
Riscos Elétricos
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos causados por efeitos diretos de corrente elétrica, nomeadamente sobretensão e sobreintensidade, incluindo os produzidos pela eletricidade atmosférica e curto-circuito, mesmo quando não se verifique um incêndio, nos seguintes bens seguros:
    • Aparelhos ou máquinas elétricas e seus acessórios-
    • Transformadores
    • Instalação elétrica de força incorporada no edifício/fração seguro(a)
Serviço de Bricolage e Reparações Urgentes
  • Garante os custos de deslocação de um técnico e as primeiras 3 horas de mão-de-obra para:
    • Prestação de serviços de bricolage (não urgente):
      • Troca de mecanismo de autoclismo
      • Selagem de juntas deterioradas da banheira
      • Substituição de torneiras ou instalação de novas onde exista pré-instalação de água
      • Instalação ou substituição de lâmpadas ou de apliques onde existam pontos de luz
      • Montagem de móveis em kit, colocação de prateleiras
      • Instalação de cortinas, cortinados, estores
      • Colocação/fixação de quadros, espelhos ou figuras decorativas ligadas a paredes
      • Substituição de tomadas ou interruptores de luz por outros diferentes (sem alterações de localização)
      • Instalação, ligação, conectividade e configuração de equipamento tecnológico: TDT, DVD, Câmara Digital, Home Cinema, Video Digital, Computadores, TV e Consolas de Vídeo
    • Reparações urgentes:
      • Serralharia
      • Vidraçaria
      • Serviço de Eletricista
      • Serviço de Canalizador
Fenómenos Sísmicos
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos nos bens seguros causados por ação direta de tremores de terra, terramotos, erupções vulcânicas, maremotos e fogo subterrâneo e ainda incêndio resultante destes fenómenos.
Cobertura Sanitária Animais Domésticos
  • Garante, nos limites e condições da apólice, o pagamento das despesas efetuadas, em consequência de acidente com animais domésticos (cães e gatos de companhia) propriedade do segurado, bem como as despesas de abate urgente por acidente.
Danos em Jardins
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos causados aos jardins circundantes do imóvel seguro, incluindo árvores, relva e sistema de rega, que sejam propriedade do segurado, em virtude da ocorrência de um sinistro garantido.
Veículos em Garagem
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos nos veículos automóveis do segurado e de outras pessoas seguras, discriminados e valorados na proposta de seguro, quando recolhidos em garagem fechada, particular ou coletiva, no local de risco, em virtude da ocorrência de um sinistro garantido.
Acidentes Pessoais
  • Garante, nos limites e condições da apólice, o pagamento de capitais, subsídios e o reembolso de despesas, em caso de acidente pessoal sofrido pela(s) pessoa(s) segura(s) identificada(s) na proposta, ocorrido durante a vigência desta cobertura, ao abrigo das seguintes garantias:
    • Morte ou invalidez permanente total ou parcial
    • Incapacidade temporária por internamento hospitalar
    • Despesas de tratamento e repatriamento
Incapacidade Transitória
  • Garante, nos limites e condições da apólice, o pagamento de um capital, em caso de acidente garantido pela cobertura de Acidentes Pessoais, quando contratada, desde que, decorridos 6 meses após a data do sinistro, a pessoa segura que exerça uma profissão remunerada, mantenha uma incapacidade para o trabalho superior a 50%, sem concorrência de doença ou enfermidade não ligada ao acidente e sob condição de que aquela incapacidade tenha sido contínua.
Despesas para Adaptação da Habitação
  • Garante, nos limites e condições da apólice, em caso de acidente garantido pela cobertura de Acidentes Pessoais, se contratada, quando resulte diretamente, para a pessoa segura, uma invalidez permanente igual ou superior a 65%, o reembolso das despesas necessárias e justificadas para adaptação funcional da habitação segura.
Despesas com substituição de chaves e fechaduras
  • Garante, nos limites e condições da apólice, a substituição total ou parcial das chaves e fechaduras das portas de acesso à habitação em caso de:
    • Sinistro de furto do edifício/fração garantido pela apólice, quando necessário para evitar furtos sucessivos
    • Furto, roubo, perda ou extravio das chaves do edifício/fração seguro(a), quando não seja possível ao segurado nela entrar

    Esta cobertura só poderá ser acionada uma vez em cada anuidade da apólice.

Dinheiro (extensão de capital)
  • Garante, nos limites e condições da apólice, o pagamento das despesas feitas pelo segurado na pesquisa de avarias que tenham dado origem a um sinistro indemnizável ao abrigo da cobertura de Danos por Água, desde que as instalações de água que deram origem ao sinistro se encontrem no interior do edifício ou fração seguro(a).
    “Pesquisa de ava
Pesquisa de Avarias (extensão de capital)
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos nos bens seguros causados por inundações resultantes de:
    • Tromba de água ou precipitação atmosférica de intensidade superior a dez milímetros em dez minutos, no pluviómetro
    • Rebentamento de adutores, coletores, drenos, diques e barragens
    • Enxurradas ou transbordamento do leito de cursos de água naturais ou artificiais
Reconstituição de Documentos Pessoais
  • Garante, nos limites e condições da apólice, o valor dos materiais e/ou mão-de-obra, para reconstituição de documentos de carácter pessoal, nomeadamente de identificação, de titularidade de veículos, cartas de condução, passaportes e outros de natureza similar, escrituras e outros documentos oficiais relacionados com a habitação segura, tornada necessária por um sinistro garantido.
Deterioração de Bens Frigorificados
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos ou prejuízos causados aos bens contidos em arcas frigoríficas, horizontais ou verticais, de uso doméstico, devido a:
    • Avaria mecânica e/ou elétrica
    • Corte de corrente, no exterior da habitação do segurado
Roubo de Bens de Uso Pessoal
  • Garante, nos limites e condições da apólice, em caso de roubo praticado sobre a(s) pessoa(s) segura(s), o reembolso das despesas para reposição dos seguintes bens, desde que, no momento do roubo, estejam a ser utilizados pela pessoa segura:
    • Vestuário, calçado, malas ou adornos, incluindo joias e relógios
    • Dinheiro
    • Documentação de uso pessoal e individual, nomeadamente bilhete de identidade ou cartão de cidadão, carta de condução, passaporte e documentos similares.
Morte de Pessoas Seguras
  • Garante, nos limites e condições da apólice, o pagamento de um capital no caso de morte de pessoa(s) segura(s), como consequência direta de sinistro garantido pelas coberturas de Incêndio, Raio ou Explosão ou de Furto ou Roubo, ocorrido no local de risco identificado na apólice, desde que a morte ocorra imediatamente ou no decurso de 6 meses contados da data do sinistro.
Cobertura Alargada Objetos Especiais
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos sofridos pelos objetos especiais, devidamente discriminados e valorados na proposta de seguro, causados:
    • Pelos riscos previstos nas coberturas contratadas ao abrigo da apólice, quando os referidos bens se encontrem fora da habitação do segurado
    • Por quebra, quando os referidos bens se encontrem dentro ou fora da habitação do segurado.
Queda Acidental de Árvores
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos causados nos bens seguros pela queda acidental de árvores.
    “Queda Acidental” é qualquer situação súbita e imprevista que origine a quebra do tronco principal da árvore e/ou ramos, bem como o seu desprendimento pela raiz.
Danos Acidentais
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos materiais diretos causados nos bens seguros, como consequência de qualquer ocorrência fortuita, súbita e acidental, que não esteja abrangida ou excluída em qualquer uma das restantes coberturas da apólice.
Danos causados pelo Inquilino
  • Garante, nos limites e condições da apólice, ao segurado, na qualidade de proprietário do edifício, os danos causados nos bens seguros, por atos de vandalismo imputáveis ao inquilino, após ter ocorrido o despejo ou abandono do edifício/fração arrendado(a).
Perda de Rendas
  • Garante, nos limites e condições da apólice, em caso de sinistro garantido que impossibilite, total ou parcialmente, a ocupação do edifício/fração seguro(a), o pagamento ao segurado, na qualidade de proprietário do edifício, das rendas que o mesmo deixar de lhe proporcionar.
Responsabilidade Civil Locador
  • Garante, nos limites e condições da apólice, as indemnizações que, nos termos da lei, sejam exigidas ao segurado, com fundamento em responsabilidade civil por danos patrimoniais e/ou não patrimoniais, decorrentes de lesões materiais e/ou corporais, involuntariamente causados a terceiros, na sua qualidade de locador do edifício/fração seguro(a).
Responsabilidade Civil Proprietário
  • Garante, nos limites e condições da apólice, as indemnizações que, nos termos da lei, sejam exigidas ao segurado, com fundamento em responsabilidade civil extracontratual por danos patrimoniais e/ou não patrimoniais, decorrentes de lesões materiais e/ou corporais, involuntariamente causados a terceiros, na sua qualidade de proprietário do edifício/fração seguro(a).
    Também se consideram abrangidos por esta cobertura os danos causados:
    • Por incêndio, explosão e/ou danos por água com origem no edifício ou fração seguro
    • Por atos destinados a conservação ou manutenção do edifício/fração seguro(a) ou suas instalações elétricas, de água, de gás, de aquecimento ou outro tipo de instalações fixas;
    • Por queda de antenas ou para-raios
    • Por garagens, anexos, piscinas, jardins, muros ou outros elementos complementares do edifício/fração seguro(a)
    • Por atos ou omissões de empregados e pessoal ao serviço do segurado em funções inerentes ao edifício/fração seguro(a)
Responsabilidade Civil Vida Privada
  • Garante, nos limites e condições da apólice, as indemnizações que, nos termos da lei, sejam exigidas ao segurado ou restantes pessoas seguras, com fundamento em responsabilidade civil extracontratual por danos patrimoniais e/ou não patrimoniais, decorrentes de lesões materiais e/ou corporais, involuntariamente causados a terceiros em consequência de atos ou omissões ocorridos(as) no âmbito da sua vida privada.
    Também se consideram abrangidos por esta cobertura os sinistros causados:
    • No âmbito de atividades sociais, caritativas, culturais, desportivas e outras análogas, desde que exercidas a título gratuito pelo segurado ou pelas restantes pessoas seguras;
    • Por empregados domésticos do segurado ou das restantes pessoas seguras, quando ao seu serviço
    • Por qualquer criança com idade inferior a 14 anos, confiada momentaneamente à guarda do segurado ou das restantes pessoas seguras, desde que tal guarda não seja remunerada nem derive do exercício de profissão
    • Por bicicletas sem motor, conduzidos por crianças com idade inferior a 14 anos abrangidas pelo ponto anterior ou que se considerem pessoas seguras para efeitos da apólice, desde que a condução não se exerça nas vias públicas ou do domínio privado, quando destinadas ao trânsito de veículos
    • Por animais domésticos de que o segurado ou as restantes pessoas seguras sejam proprietários ou detentores temporários
Danos em Bens do Senhorio
  • Garante, nos limites e condições da apólice, o pagamento das despesas efetuadas com a reparação ou substituição de bens pertencentes ao senhorio afetados por sinistro garantido.
    Esta cobertura só funcionará quando o senhorio ou o respetivo segurador não procederem às referidas reparações ou substituições.
Plano de Renda Mensal
  • Garante, nos limites e condições da apólice, em caso de incapacidade permanente absoluta do segurado, causada por acidente pessoal extra-profissional, ocorrido durante o período de vigência desta cobertura, o pagamento de uma renda mensal, durante o prazo e até aos limites estabelecidos nas Condições Particulares.
    Esta cobertura apenas é válida se a constatação clínica da Incapacidade Permanente Absoluta se verificar no decurso de 2 anos a contar da data do acidente.
    “Incapacidade Permanente Absoluta” é a impossibilidade física irreversível, suscetível de constatação médica, do segurado exercer a sua profissão habitual ou outra atividade apropriada, compatível com a sua preparação e conhecimentos profissionais.
TIPO
MAPFRE CASA
Incêndio, Raio, Explosão
E+C
Tempestades
E+C
Inundações
E+C
Aluimentos de Terras
E+C
Furto ou Roubo
E+C
Greves e Tumultos
E+C
Atos de Vandalismo
E+C
Quebra Acidental de Vidros, Espelhos, Pedras, Louças Sanitárias
E
Quebra Acidental de Vidros, Espelhos e Pedras
C
Queda de Aeronaves ou Ultrapassagem da Barreira do Som
E+C
Choque ou Impacto de Veículos Terrestres, Objetos Sólidos ou Animais
E + C
Derrame de Líquidos de Instalações de Aquecimento
E+C
Derrame Acidental de Sistemas de Proteção Contra Incêndios
E+C
Quebra ou Queda de Antenas
E+C
Quebra ou Queda de Painéis Solares
E+C
Danos Estéticos
E
Demolição e Remoção de Escombros e Lodos
E+C
Reparações Provisórias ou Temporárias
E
Honorários de Arquitetos e Engenheiros
E
Aumento do Custo de Reconstrução
E
Privação Temporária do Uso do Local Arrendado ou Ocupado
C
Dinheiro
C
Mudança Temporária
C
Responsabilidade Civil Proprietário
E
Responsabilidade Civil Vida Privada
C
Proteção Jurídica Familiar
E+C
Assistência Domiciliária
E+C
Assistência a Pessoas
E+C
Proteção por Desemprego, Hospitalização e Incapacidade por Acidente ou Doença
E+C
Danos por Água
E+C
Opcional
Riscos Elétricos
E+C
Opcional
Serviço de Bricolage e Reparações Urgentes
E+C
Opcional
Fenómenos Sísmicos
E+C
Opcional
Cobertura Sanitária Animais Domésticos
C
Opcional
Danos em Jardins
E
Opcional
Veículos em Garagem
C
Opcional
Acidentes Pessoais
C
Opcional
Incapacidade Transitória
C
Opcional
Despesas para Adaptação da Habitação
C
Opcional
Pesquisa de Avarias
C
Opcional
EC – Edifício e Conteúdo / E – Edifício / – Conteúdol.
TIPO
MAPFRE CASA
Despesas com substituição de chaves e fechaduras
E+C
Dinheiro (extensão de capital)
C
Pesquisa de Avarias se contratar Danos por Água (extensão de capital)
E
Reconstituição de Documentos Pessoais
C
Deterioração de Bens Frigorificados
C
Roubo de Bens de Uso Pessoal
C
Morte de Pessoas Seguras
C
Bens ao Ar Livre
C
Opcional
Cobertura Alargada Objetos Especiais
C
Opcional
Queda Acidental de Árvores
E
Opcional
Danos Acidentais
C
Opcional
EC – Edifício e Conteúdo / E – Edifício / – Conteúdol.
TIPO
MAPFRE CASA
Danos em Bens do Senhorio
C
Plano de Renda Mensal
C
Responsabilidade Civil Vida Privada
C
EC – Edifício e Conteúdo / E – Edifício / – Conteúdol.
TIPO
MAPFRE CASA
Danos causados pelo Inquilino
E
Perda de Rendas
E
Responsabilidade Civil Proprietário
E
Responsabilidade Civil Locador
E
EC – Edifício e Conteúdo / E – Edifício / – Conteúdol.
O que é um seguro multirriscos habitação?

É um seguro para proteção de edifícios de habitação e/ou respetivos conteúdos contra perigos naturais ou causados pelo homem.
Designa-se multirriscos, porque reúne um conjunto de coberturas de natureza muito diversa (danos nas coisas seguras, danos a terceiros e outras, conforme o caso) que, para além da casa, também protegem o próprio segurado e o respetivo agregado familiar.  

Porque se deve contratar um seguro multirriscos habitação?
Porque a casa (fração autónoma ou moradia) e/ou o seu conteúdo é/são, geralmente, o património mais valioso da maioria das famílias portuguesas – conseguido com grande sacrifício – e estão sujeitos a muitos perigos que podem causar danos parciais ou destruição total.
O seguro multirriscos habitação é mais vantajoso que o de incêndio?
Sim, sem dúvida.
Para além da incluir sempre a cobertura obrigatória de incêndio, apresenta ainda muitas outras coberturas, de grande interesse prático (exemplo: tempestades, rebentamento de canos, pesquisa de avarias, riscos elétricos, quebra de vidros e furto ou roubo, responsabilidade civil…) por um preço pouco superior, podendo cobrir também fenómenos sísmicos.
Na verdade, o seguro de incêndio para casas de habitação caiu em desuso, há muitos anos.
O seguro multirriscos habitação é obrigatório?
Por lei – Código Civil, art.º 1429.º, ponto 1. – só é obrigatório o seguro de incêndio (que inclui as coberturas de raio e explosão, garantindo também os danos causados pelo combate ao incêndio, calor, fumo, vapor e remoções ou destruições por ordem da autoridade competente ou para salvamento) no caso de edifícios em regime de propriedade horizontal (vulgo “condomínios”) para as frações autónomas e respetivas partes comuns.
Deve ser feito por cada condómino para a respetiva fração e respetivas partes comuns e, na sua falta, pela administração do condomínio, nas condições fixadas em assembleia, com o direito de reaver daqueles o respetivo prémio. Mas, no caso de compra de habitação, em propriedade horizontal ou não, a entidade financiadora exige um seguro multirriscos em vez dum seguro de incêndio.
O credor pode exigir que o seguro seja feito num determinado segurador?
Não.
Apenas pode subordinar a concessão do crédito e as respetivas condições à contratação do seguro com determinado âmbito (coberturas / capitais / franquias), em qualquer segurador.
No entanto, o contrato de mútuo, pode estabelecer condições preferenciais, se o seguro for celebrado num determinado segurador. Esse contrato pode, ainda, prever uma alteração do spread, caso o cliente venha a substituir, futuramente, esse seguro por um idêntico noutro segurador.
Posso segurar equipamentos de trabalho no meu seguro de habitação?
Sim, estão automaticamente garantidos até 10% do valor do conteúdo, no máximo de 10.000€. Se o valor for superior a este limite, podem estar seguros desde que os discrimine e valorize na proposta e que não ultrapassem 25% do valor conteúdo no máximo 25.000 €.
Tenho instalado em casa um equipamento de microgeração (ex: painéis solares) no valor de 20.000 €. Está garantido pelo meu seguro de habitação?
Sim. Se estiver a segurar o edifício, está automaticamente garantido pois faz parte integrante do mesmo, e deve ser considerado no valor do edifício. Se estiver a segurar apenas o conteúdo, deve identificá-lo e valorizá-lo na proposta.
E que coberturas tem?
Estão garantidos contra todos os riscos garantidos na apólice e ainda coberturas específicas de quebra ou queda acidental até aos limites indicados nas Condições Particulares.
O portão da minha casa tem fecho elétrico e eu só tenho seguro de edifício. Se houver um curto-circuito está garantido?
Está, pois é uma cobertura da apólice e o portão e respetivos dispositivos elétricos, fazem parte da definição de edifício.
Posso garantir a cobertura Alargada de Objetos Especiais para uma máquina fotográfica que vale 3.000 € e um colar do mesmo valor?
Para contratar esta cobertura tem que contratar o Módulo Proteção Alargada. Estes bens ficam garantidos, mas o limite de indemnização é 5% do valor de conteúdo, no máximo 5.000€. Ex: se tem um conteúdo de 30.000 €, o limite de indemnização são 1.500 €.
Comprei um apartamento já equipado com todos os eletrodomésticos. Só tenho seguro de edifício. Se tiver um risco elétrico os equipamentos estão todos garantidos?
Sim, todos os eletrodomésticos encastrados e adquiridos com o imóvel (sem exceção), são considerados edifício.
O meu televisor / ecrã de plasma / LCD / computador / forno micro-ondas / máquina de lavar / frigorífico avariou. Está garantido? Tenho franquia?
Deve telefonar para a MAPFRE Assistência, para fazer a participação.
A MAPFRE enviará uma empresa de peritagens especializada, para verificar se o sinistro está coberto, se o equipamento tem reparação e para assumir o controlo desta.
Em caso afirmativo, nas reparações até 2.000 €, se a franquia contratual mínima for de 100 €, não será aplicada.
Comprei mobília nova para o meu quarto, mas preciso de ajuda para montá-la. Posso ativar os Serviços de Bricolage e Reparações Urgentes?
Sim, se contratada.
Esta cobertura opcional, disponível em todos os módulos, garante os custos de deslocação de um técnico e as primeiras 3 horas de mão-de-obra em trabalhos não urgentes como esse e outros semelhantes (colocação de acessórios de cozinha e casa de banho, instalação de cortinas ou estores, substituição de tomadas, ligação e configuração de equipamentos como TDT, DVD, Home Cinema, Computadores, etc.. Consulte a lista completa nas Informações Pré-Contratuais).
Pode requisitar estes serviços até duas vezes em cada anuidade do contrato, 3 horas de cada vez. Basta telefonar para a MAPFRE Assistência e combinar a data / hora dos trabalhos (dias úteis, da 09H00 às19H00).
Tenho em casa alguns fios de ouro e uma cómoda antiga. Tenho que os discriminar na proposta?
Só terá que discriminar se o valor de cada um destes bens for superior a 5% do valor do conteúdo ou 1.500 €, ou se no seu conjunto excederem 1/3 do valor de conteúdo (sem contar o valor de Veículos em Garagem, caso incluídos).
Tenho uma máquina fotográfica, uma de filmar, um LCD e uma aparelhagem áudio. Tenho que considerar estes bens para apurar o valor total dos Objetos Especiais?
Sim, caso o valor unitário de cada bem for superior a 5% do valor conteúdo ou 5.000 €, ou se no seu conjunto excederem 1/3 do valor de conteúdo (sem contar o valor de Veículos em Garagem, caso incluídos).
O ar condicionado está garantido no MAPFRE CASA?
Se é uma instalação fixa e está a segurar o edifício, está automaticamente garantido.
Se é uma instalação fixa e está a segurar só conteúdo, deve discriminá-lo e indicá-lo na proposta (dispensável se for um aparelho portátil).

Assistência ao Domicílio

D.A.D.A - Declaração Amigável de Danos por Água

A informação constante desta página não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida. Produto comercializado pela: MAPFRE - Seguros Gerais, S.A.

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