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Multirriscos

O Multirriscos da MAPFRE vocacionado para empresas na área da indústria, comércio e serviços, oferece uma proteção muito completa contra eventuais danos que possam afetar o edifício e/ou o seu conteúdo.

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Incêndio, Raio ou Explosão
  • Permite cumprir a obrigação de segurar os edifícios constituídos em regime de propriedade horizontal, quer quanto às frações autónomas, quer relativamente às partes comuns, que se encontrem identificados na apólice, contra o risco de incêndio, ainda que tenha havido negligência do segurado ou de pessoa por quem este seja responsável.
    Garante igualmente os danos causados nos bens seguros em consequência dos meios empregues para combater o incêndio, assim como os danos derivados de calor, fumo, vapor ou explosão em consequência do incêndio e ainda remoções ou destruições executadas por ordem da autoridade competente ou praticadas com o fim de salvamento, se o forem em razão do incêndio ou de qualquer dos factos anteriormente previstos.
    Garante ainda os danos causados por ação mecânica de queda de raio, explosão ou outro acidente semelhante, mesmo que não acompanhado de incêndio.
Tempestades
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos nos bens seguros causados por ação de ventos ou choque de objetos arremessados ou projetados pelos mesmos, com velocidade superior a 88 Km/hora, certificada por documento emitido pela estação meteorológica mais próxima.
Inundações
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos nos bens seguros causados por inundações resultantes de:
    • Morte da pessoa segura ocorrida imediatamente ou no decurso de 2 anos a contar da data do acidente, ou
    • Morte da pessoa segura ocorrida imediatamente ou no decurso de 2 anos a contar da data do acidente, ou
    • Enxurradas ou transbordamento do leito de cursos de água naturais ou artificiais
Danos por Água
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos nos bens seguros causados por rotura, defeito, entupimento ou transbordamento da rede interior de distribuição de água e esgotos das instalações do segurado, incluindo nestas os sistemas de esgoto de águas pluviais, assim como dos aparelhos ou utensílios ligados à rede de distribuição de água e esgotos das mesmas instalações do segurado e respetivas ligações e por inundações resultantes do rebentamento ou transbordamento de tanques, depósitos, aparelhos de água, adutores, coletores, drenos, diques e barragens.
Pesquisa de Avarias
  • Garante, nos limites e condições da apólice, as despesas efetuadas com a localização da rotura ou da avaria e as despesas de reposição do seu estado anterior, desde que as referidas avarias tenham dado ou possam dar origem a um sinistro indemnizável ao abrigo da cobertura de Danos por Água e desde que o imóvel ou fração estejam seguros pela apólice.
Furto ou Roubo
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos nos bens seguros causados por furto ou roubo, tentado, frustrado ou consumado, praticado em qualquer uma das seguintes circunstâncias:
    • Com escalamento, arrombamento ou uso de chaves falsas
    • Com violência ou ameaça de violência sobre pessoas que se encontrem no local de risco
    • Quando o autor ou autores do crime se introduzam furtivamente no local de risco ou nele se escondam com intenção de furtar

    Mesmo que o contrato não segure o edifício, consideram-se garantidos ao abrigo desta cobertura, até ao limite estabelecido nas Condições Particulares, os danos nele provocados por um sinistro coberto pelo risco de furto ou roubo. Esta garantia só funciona quando os danos no edifício não estejam cobertos por qualquer outra apólice.

Choque ou Impacto de Veículos Terrestres, Objetos Sólidos ou de Animais
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos nos bens seguros causados por choque ou impacto de veículos terrestres de propulsão mecânica, composições ferroviárias, artigos ou mercadorias deles caídos ou por animais, que não pertençam ao segurado ou que não estejam sob o seu controlo ou responsabilidade, nem dos seus empregados ou pessoas por quem seja civilmente responsável.
Queda de Aeronaves ou Ultrapassagem da Barreira do Som
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos nos bens seguros causados por choque ou queda de todo ou parte de aparelhos de navegação aérea e engenhos espaciais ou objetos deles caídos ou alijados ou por vibração ou abalo resultantes da ultrapassagem da barreira de som por aparelhos de navegação aérea.
Quebra ou Queda de Antenas, Painéis Solares, Reclamos e Anúncios Luminosos
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos nos bens seguros causados por quebra ou queda acidental de qualquer tipo de antena de TV, TSF ou radiodifusão, incluindo antenas parabólicas ou dos seus mastros, sistemas de aquecimento solar e respetivo equipamento, reclamos ou anúncios luminosos.
    Fica ainda garantido o pagamento dos danos sofridos por todos estes equipamentos e respetivas estruturas em caso de sinistro coberto ao abrigo do disposto no parágrafo anterior.
Derrame Acidental de Óleo
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos nos bens seguros causados por derrame acidental de óleo proveniente de qualquer instalação fixa ou de aparelhos portáteis de aquecimento.
Aluimento de Terras
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos nos bens seguros causados pelos seguintes fenómenos geológicos: Aluimentos, deslizamentos, derrocadas e afundimentos de terrenos.
Derrame de Instalação Automática de Extinção de Incêndios (sprinklers)
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos nos bens seguros causados por descarga ou derrame acidentais de água da instalação automática de «sprinklers».
Danos por Fumo, Fuligem e Cinzas
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos nos bens seguros provocados por fugas ou escapes repentinos e anormais de fumo, fuligem e cinzas que provenham de qualquer unidade, instalação ou sistema de combustão, de aquecimento, secagem ou similar, desde que a mesma faça parte do equipamento seguro e se encontre devidamente ligado a chaminés através de condutas adequadas.
Greves e Tumultos
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos nos bens seguros causados por:
    • Pessoas que tomem parte em greves, distúrbios no trabalho, tumultos, motins, alterações da ordem pública e lock-outs
    • Atos praticados por autoridades legalmente constituídas, em virtude de medidas tomadas por ocasião das ocorrências mencionadas no ponto anterior, para salvaguarda ou proteção de pessoas e bens
Atos de Vandalismo
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos nos bens seguros causados por:
    • Atos de vandalismo ou maliciosos
    • Atos praticados por qualquer autoridade legalmente constituída, em virtude de medidas tomadas por ocasião das ocorrências mencionadas no ponto anterior, para a salvaguarda ou proteção de pessoas e bens
Demolição e Remoção de Escombros
  • Garante, nos limites e condições da apólice, o pagamento das despesas razoavelmente feitas pelo segurado com demolições ou remoções de escombros, tornadas necessárias pela ocorrência de um sinistro garantido.
Despesas de Guarda e Vigilância
  • Garante, nos limites e condições da apólice, o pagamento das despesas razoavelmente feitas pelo segurado, com a guarda e vigilância dos bens seguros, tornadas necessárias pela ocorrência de um sinistro garantido.
Aumento do Custo de Reconstrução
  • Garante, nos limites e condições da apólice, o pagamento do eventual aumento do custo de reconstrução que ocorra entre o dia do sinistro e a data em que seja adjudicada a empreitada de reconstrução do edifício seguro destruído ou danificado.
Honorários de Arquitetos e Engenheiros
  • Garante, nos limites e condições da apólice, o pagamento de honorários de arquitetos e engenheiros suportados pelo segurado para refazer o projeto de forma a reparar o edifício seguro danificado em consequência de um sinistro garantido.
Bens Temporariamente Deslocados
  • Garante, nos limites e condições da apólice, o conteúdo seguro, contra os riscos garantidos, enquanto os mesmos forem removidos temporariamente das instalações do segurado, para efeitos de limpeza, reparação ou similares, para qualquer outro lugar dentro do território de Portugal Continental e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
    A garantia também é válida durante o transporte de ida e volta, por estrada ou caminho-de-ferro, incluindo, em cada uma das regiões Autónomas, o trânsito marítimo insular quando em complemento de viagem terrestre.
Aquisição de Novos Bens
  • A MAPFRE alargará a cobertura dos riscos garantidos, a novos edifícios, máquinas, outros equipamentos e mobiliário, integrados nas instalações do segurado ou à valorização dos já seguros que tenham sido objeto de beneficiações, nas condições estabelecidas na respetiva Condição Especial.
Queda ou Quebra de Vidros, Espelhos, Pedras, Louças Sanitárias, Reclamos e Anúncios Luminosos
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos causados por queda ou quebra acidental de vidros fixos tal como definidos no artigo 1º das Condições Gerais, pedras ornamentais, louças sanitárias, reclamos ou anúncios luminosos existentes no interior do edifício, desde que colocados em suporte adequado, incluindo:
    • O valor de substituição dos bens, com transporte e montagem
    • A pintura ou gravação de letras, imagens ou símbolos iguais aos existentes nos bens substituídos

    Consideram-se, ainda, garantidos os vidros do edifício/fração identificado como instalações do segurado, se o(a) mesmo(a) não se encontrar seguro(a) por esta apólice.

Riscos Elétricos
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos causados a quaisquer equipamentos elétricos e seus acessórios, transformadores e outros aparelhos ou instalação elétrica de força incorporada no edifício seguro, por efeitos diretos de corrente elétrica, nomeadamente sobretensão e sobreintensidade, incluindo os produzidos pela eletricidade atmosférica e curto-circuito, mesmo quando não se verifique um incêndio.
Objetos de Uso Pessoal
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos causados aos objetos de uso pessoal pertencentes ao segurado, aos seus sócios ou empregados, em consequência de um sinistro garantido.
Reconstituição de Documentos
  • Garante, nos limites e condições da apólice, o valor dos materiais e/ou da mão-de-obra e/ou do aluguer de equipamentos, para reconstituição de documentos, manuscritos, livros de escrituração, plantas, desenhos, moldes, listagens e registos informáticos, tornada necessária por um sinistro garantido, nos 12 meses seguintes à sua ocorrência.
Danos em Bens do Senhorio
  • Garante, nos limites e condições da apólice, o pagamento das despesas efetuadas com a reparação ou substituição de bens pertencentes ao senhorio, afetados por um sinistro garantido.
Responsabilidade Civil de Proprietário
  • Garante, nos limites e condições da apólice, as indemnizações que, nos termos da lei, sejam exigidas ao segurado na qualidade de proprietário do edifício seguro, com fundamento em responsabilidade civil extracontratual por danos patrimoniais e não patrimoniais, decorrentes de lesões corporais e/ou materiais, involuntariamente causados a terceiros.
Responsabilidade Civil por canalizações e cabos subterrâneos
  • Garante, nos limites e condições da apólice, as indemnizações que, nos termos da lei, sejam exigidas ao segurado por custos de reparação e/ou substituição de canalizações e cabos subterrâneos de água, gás, telefones, televisão e eletricidade, nas derivações que ligam o edifício seguro à rede geral, em resultado de quebra ou rotura acidentais, pelas quais seja civilmente responsável.
Épocas Festivas – Natal e Páscoa
  • Garante, nos limites e condições da apólice, um aumento de 25% no valor do capital seguro para mercadorias objeto da atividade do segurado, identificadas e valorizadas na apólice em sinistros que ocorram nos 15 dias anteriores ao dia de Natal e de Páscoa e nos 8 dias seguintes àqueles eventos.
Responsabilidade Civil por Intoxicação Alimentar
  • (Com contratação condicionada à atividade do segurado)
    Garante, com sujeição às condições e limite de indemnização da cobertura de Responsabilidade Civil Exploração e até ao sublimite indicado nas Condições Particulares, os danos patrimoniais e/ou não patrimoniais, decorrentes de lesões materiais e/ou corporais involuntariamente causados a terceiros por intoxicação alimentar originada por alimentos ou bebidas vendidos, servidos e/ou confecionados nas instalações do segurado.
Proteção a Clientes e Visitantes
  • Garante, nos limites e condições da apólice, o pagamento às pessoas seguras:
    • Das despesas de tratamento por lesões corporais sofridas em consequência de acidente provocado por roubo ocorrido nas instalações do segurado
    • De uma indemnização pelo roubo de dinheiro ou objetos pessoais nas instalações do segurado
Responsabilidade Civil Exploração
  • (Com contratação condicionada à atividade do segurado)
    Garante, nos limites e condições da apólice, as indemnizações que, nos termos da lei, sejam exigidas ao segurado, com fundamento em responsabilidade civil extracontratual, por danos patrimoniais e/ou não patrimoniais, decorrentes de lesões materiais e/ou corporais involuntariamente causadas a terceiros, pela utilização das instalações do segurado para o exercício da sua atividade identificada nas Condições Particulares.
Fenómenos Sísmicos
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos nos bens seguros causados por ação direta de tremores de terra, terramotos, erupções vulcânicas, maremotos e fogo subterrâneo e ainda incêndio resultante destes fenómenos.
Mercadorias Transportadas - Excluindo Furto ou Roubo
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos nas mercadorias propriedade do segurado ou sobre as quais tenha outro interesse segurável, relacionadas com a sua atividade, durante o seu transporte no território nacional, em veículos de circulação terrestre, propriedade do segurado ou por este locados, em consequência de:
    • Incêndio, raio e explosão do veículo transportador em deslocação ou quando se encontre, ocasionalmente, em garagem ou parque fechado, por um período não superior a 72 horas
    • Acidentes do veículo transportador por queda em valas, barrancos, precipícios, rios ou no mar, choque ou colisão com outro corpo fixo ou móvel, capotamento, chuvas ou neves tempestuosas, aludes, aluimentos ou desprendimentos de terras ou rochas, desmoronamento de edifícios, pontes, túneis ou outras construções ou alagamento súbito das vias rodoviárias
Danos Estéticos
  • Garante, nos limites e condições da apólice, as despesas necessárias à reposição da continuidade e coerência estéticas do edifício seguro, se diminuídas pela reparação dos danos materiais causados por sinistro garantido.
Danos em Jardins
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos sofridos pelos bens a seguir identificados, desde que discriminados na proposta de seguro, em consequência direta dos riscos garantidos para o edifício seguro:
    • Jardins circundantes do edifício seguro, incluindo plantas, relva e sistemas de rega
    • Campos de jogos e outras instalações recreativas
    • Vedações e muros circundantes dos bens anteriormente referidos
    • Muros de contenção de terras, existentes na propriedade onde se encontra o edifício seguro
    • Muros de delimitação e/ou separação da propriedade e respetivos portões, que não constituam parte integrante do edifício seguro
    • Bancos e mesas fixos, candeeiros, mastros e outros elementos fixos similares
Avaria de Máquinas
  • Garante, nos limites e condições da apólice, a indemnização por avaria dos bens seguros, durante a vigência da apólice, exclusivamente, nas seguintes circunstâncias:
    • Quando se encontrem nas instalações do segurado depois de concluída a sua montagem e realizados com êxito os respetivos testes de funcionamento, ensaios e provas de arranque
    • Quando estiverem a ser desmontados, transferidos ou remontados para fins de limpeza, inspeção, reparação ou instalação noutro local dentro das instalações do segurado
Equipamento Eletrónico
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos sofridos pelos equipamentos eletrónicos identificados e valorados na proposta de seguro, qualquer que seja a sua causa, com exceção das exclusões constantes nas Condições Gerais, Especiais e Particulares aplicáveis, desde que tais danos obriguem à reparação ou substituição dos referidos bens.
    Os bens seguros consideram-se abrangidos por esta cobertura, exclusivamente, nas seguintes circunstâncias:
    • Nas instalações do segurado, depois de concluída a sua montagem e realizados com êxito os respetivos ensaios
    • Durante a sua desmontagem, transferência e remontagem para limpeza, inspeção, reparação ou instalação noutro local dentro das instalações do segurado
Deterioração de Bens Frigorificados
  • Em caso de sinistro coberto ao abrigo da cobertura de Avaria de Máquinas, esta cobertura garante, nos limites e condições da apólice e após o decurso do período de carência estipulados nas Condições Particulares, os danos sofridos pelos bens seguros como matérias-primas, produtos fabricados, mercadorias e/ou artigos do negócio do segurado, quando contidos em câmaras refrigeradoras, congeladoras e/ou frigoríficos, que não sejam do tipo «Atmosfera Controlada».
Valores
  • Garante, nos limites e condições da apólice, a perda, destruição ou dano nos valores seguros conforme definidos no artigo 1º das Condições Gerais, qualquer que seja a sua causa, salvo as constantes das exclusões constantes nas Condições Gerais, Especiais e Particulares aplicáveis, quando estes se encontrem:
    • Em caixa, cofre ou caixa forte fechados dentro das instalações do segurado, quando abertas para negócio
    • Em cofre ou caixa forte fechados, durante o encerramento das instalações do segurado
    • Em trânsito, enquanto ao cuidado do segurado ou de seu empregado especialmente autorizado para o efeito, durante o trajeto de ida ou volta das instalações do segurado para:
      • Clientes ou fornecedores
      • Balcões de entidades bancárias, correios, repartições públicas ou outros locais de pagamento ou levantamento de valores
Mercadorias Transportadas
  • Garante, nos limites e condições da apólice, os danos nas mercadorias propriedade do segurado ou sobre as quais tenha outro interesse segurável, relacionadas com a sua atividade, durante o seu transporte no território nacional, em veículos de circulação terrestre, propriedade do segurado ou por este locados, em consequência de:
    • Incêndio, raio e explosão do veículo transportador em deslocação ou quando se encontre, ocasionalmente, em garagem ou parque fechado, por um período não superior a 72 horas
    • Acidentes do veículo transportador por queda em valas, barrancos, precipícios, rios ou no mar, choque ou colisão com outro corpo fixo ou móvel, capotamento, chuvas ou neves tempestuosas, aludes, aluimentos ou desprendimentos de terras ou rochas, desmoronamento de edifícios, pontes, túneis ou outras construções ou alagamento súbito das vias rodoviárias
    • Roubo praticado com violência ou ameaça de violência, devidamente comprovada, sobre os ocupantes do veículo utilizado para o transporte
    • Furto por arrombamento de veículos fechados, estacionados em local vigiado entre as 8 horas e as 20 horas. Considera-se que é vigiado o local onde exista vigilante permanente ou sistema de videovigilância com gravação de imagens
Responsabilidade Civil de Proprietário
  • Garante, nos limites e condições da apólice, as indemnizações que, nos termos da lei, sejam exigidas ao segurado na qualidade de proprietário do edifício seguro, com fundamento em responsabilidade civil extracontratual por danos patrimoniais e não patrimoniais, decorrentes de lesões corporais e/ou materiais, involuntariamente causados a terceiros.
Responsabilidade Civil Exploração
  • (Com contratação condicionada à atividade do segurado)
    Garante, nos limites e condições da apólice, as indemnizações que, nos termos da lei, sejam exigidas ao segurado, com fundamento em responsabilidade civil extracontratual, por danos patrimoniais e/ou não patrimoniais, decorrentes de lesões materiais e/ou corporais involuntariamente causadas a terceiros, pela utilização das instalações do segurado para o exercício da sua atividade identificada nas Condições Particulares.
Perda de Lucros
  • Garante, nos limites e condições da apólice, em caso de interrupção da atividade do segurado provocada por sinistro de danos materiais garantido, o pagamento de uma indemnização pela Perda de Lucro Bruto devida a:
    • Redução do volume de vendas
    • Aumento dos encargos de exploração para limitar essa redução
Proteção a Clientes e Visitantes
  • Garante, nos limites e condições da apólice, o pagamento às pessoas seguras:
    • Das despesas de tratamento por lesões corporais sofridas em consequência de acidente provocado por roubo ocorrido nas instalações do segurado
    • De uma indemnização pelo roubo de dinheiro ou objetos pessoais nas instalações do segurado
Perda de Rendas
  • Garante, nos limites e condições da apólice, ao segurado na qualidade de senhorio do edifício, o pagamento das rendas que o mesmo deixar de lhe proporcionar por não poder ser ocupado, total ou parcialmente, em virtude da ocorrência de um sinistro de danos materiais garantido.
Prejuízos Indiretos
  • Garante, nos limites e condições da apólice, o pagamento de uma indemnização por prejuízos indiretos, ocasionados pela afetação da atividade do segurado, em consequência da ocorrência de um sinistro de danos materiais garantido.
Inatividade da Empresa
  • Garante, nos limites e condições da apólice, o pagamento da indemnização diária estabelecida nas Condições Particulares, durante a interrupção total da atividade pelo prazo estabelecido nas Condições Particulares, sem intermitência.
Proteção Jurídica
  • Garante à(s) pessoa(s) segura(s), nos limites e condições da apólice, o pagamento das despesas emergentes do seu patrocínio, em caso de litígio.

    Garantias:
    • Defesa Penal
    • Reclamação
Assistência ao Estabelecimento
  • Em caso de sinistro coberto por quaisquer das coberturas desta apólice, quando subscritas, a MAPFRE disponibilizará, através do Serviço de Assistência, as seguintes garantias:
    • Envio de Profissionais
    • Gastos de Mudança e Guarda de Bens
    • Limpeza do Estabelecimento
    • Proteção Urgente do Estabelecimento
    • Substituição da Fechadura
    • Aconselhamento Jurídico ao Segurado em Caso de Furto ou Roubo
    • Regresso Antecipado por Sinistro Grave
    • Transmissão de Mensagens Urgentes


    Serviços Adicionais: Em qualquer circunstância a MAPFRE garantirá a disponibilidade e prestação dos seguintes serviços no Local de Risco, sem que tal importe a assunção da responsabilidade da MAPFRE pelo pagamento dos serviços.

    • Informação ou Envio de Profissionais a pedido do Segurado
    • Serviços 24 horas
      • Canalização
      • Eletricidade
      • Refrigeração
      • Aquecimento
      • Desentupimentos
      • Chaves e Fechaduras/Cofres
    • Serviços Diurnos (das 08:00 às 20:00 horas)
      • Pinturas
      • Construção Civil
      • Carpintaria
      • Alcatifas
      • Serralharia
      • Estofos
      • Vidros
      • Tetos Falsos
      • Jardins e Espaços Verdes
      • Eletrodomésticos
      • Climatização(ar condicionado)
      • Antenas (convencionais e parabólicas)
      • Micro-Informática (Hardware)
      • Equipamento de escritório
      • Equipamento de Hotelaria
    • Informação ou Chamada a pedido do Segurado
      • Serviços noturnos de táxi
      • Pequenos transportes e mensageiros
      • Equipas de limpeza
      • Serviços de segurança
      • Serviços de catering

    Os custos de deslocação e dos serviços prestados por este grupo de profissionais, serão sempre suportados pelo segurado.


Tipo
Incêndio, Raio ou Explosão
Tempestades
Inundações
Danos por Água
Pesquisa de Avarias
Furto ou Roubo
Choque ou Impacto de Veículos Terrestres, Objetos Sólidos ou de Animais
Queda de Aeronaves ou Ultrapassagem da Barreira do Som
Quebra ou Queda de Antenas, Painéis Solares, Reclamos e Anúncios Luminosos
Derrame Acidental de Óleo
Aluimento de Terras
Derrame de Instalação Automática de Extinção de Incêndios (sprinklers)
Danos por Fumo, Fuligem e Cinzas
Greves e Tumultos
Atos de Vandalismo
Demolição e Remoção de Escombros
Despesas de Guarda e Vigilância
Aumento do Custo de Reconstrução
Honorários de Arquitetos e Engenheiros
Bens Temporariamente Deslocados
Aquisição de Novos Bens
Queda ou Quebra de Vidros, Espelhos, Pedras, Louças Sanitárias, Reclamos e Anúncios Luminosos
Riscos Elétricos
Objetos de Uso Pessoal
Reconstituição de Documentos
Danos em Bens do Senhorio
Épocas Festivas – Natal e Páscoa
Responsabilidade Civil de Proprietário
Responsabilidade Civil por canalizações e cabos subterrâneos
Responsabilidade Civil Exploração
Responsabilidade Civil por Intoxicação Alimentar
Proteção a Clientes e Visitantes
Mercadorias Transportadas - Excluindo Furto ou Roubo
Fenómenos Sísmicos
Opcional
Danos em Jardins
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Danos Estéticos
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Riscos Elétricos
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Equipamento Eletrónico
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Avaria de Máquinas
Opcional
Valores
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Deterioração de Bens Frigorificados
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Mercadorias Transportadas - Excluindo Furto ou Roubo
Opcional
Responsabilidade Civil de Proprietário
Opcional
Responsabilidade Civil Exploração
Opcional
Perda de Lucros
Opcional
Proteção a Clientes e Visitantes
Opcional
Perda de Rendas
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Prejuízos Indiretos
Opcional
Inatividade da Empresa
Opcional
Proteção Jurídica
Opcional
Assistência ao Estabelecimento
Opcional

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