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Seguro de Garagista

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Seguro obrigatório de Responsabilidade Civil para os Stands e Oficinas com atividades na área de fabrico, montagem, transformação, compra, venda, garagista, reparação e desempanagem de veículos ou controlo do seu bom funcionamento. Exclusivo para os veículos ligeiros de passageiros e carga até 3.500 kg.
Responsabilidade Civil Obrigatória

Cumpre a obrigação de seguro de responsabilidade civil automóvel fixada no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 291/2007 de 21 de agosto. Garante, até aos limites e nas condições legalmente estabelecidas a responsabilidade civil do portador da carta de condução indicada na apólice, quando no exercício das atividades de garagista, fabrico, montagem ou transformação, compra e venda reparação e desempanagem de veículos ou controlo do seu bom funcionamento, pelos danos, corporais e materiais, causados a terceiros.

Responsabilidade Civil Facultativa

Funciona complementarmente ao seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel ou fora do âmbito do mesmo, consoante se trate de veículos terrestres com ou sem motor, seus reboques e semirreboques sujeitos ou não àquela obrigação, garantindo, nos limites e condições da apólice, a responsabilidade civil do proprietário, usufrutuário, adquirente com reserva de propriedade ou locatário em regime de locação financeira bem como dos seus legítimos detentores e condutores, decorrente da circulação do veículo seguro, perante:

  • Terceiros não transportados e terceiros transportados a título oneroso, por danos corporais ou materiais
  • Terceiros transportados a título gratuito, por danos corporais ou materiais culposamente causados pelo transportador e ainda, decorrentes apenas de lesões corporais, causados pelo transportador, sem culpa
  • Terceiros, por danos causados aos objetos e mercadorias transportados, de sua propriedade, quando expressamente indicados na apólice
Acidentes do Condutor/Segurado

Garante, nos limites e condições da apólice, em caso de acidente de que resultem lesões corporais nas pessoas seguras, o pagamento de:

  • Capital por Morte ou Invalidez Permanente Parcial ou Absoluta
  • Despesas Médicas, Hospitalares, Medicamentosas, de Diagnóstico e de Transporte (necessárias e devidamente justificadas para tratamento das lesões corporais sofridas em consequência do acidente)
  • Subsídio Diário em caso de internamento hospitalar por Incapacidade Temporária Absoluta
  • Reembolso de Despesas necessárias e justificadas, para adaptação funcional do veículo e da habitação em caso de Invalidez permanente igual ou superior a 65%
  • Indemnização por Danos na Roupa e Calçado das pessoas seguras

TIPO
Responsabilidade Civil Obrigatória
Responsabilidade Civil Facultativa
Opcional
Acidentes do Condutor/Segurado
Opcional

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