Acidente PessoalAcontecimento fortuito, súbito e anormal, devido a acção de causa exterior e estranha da Pessoa Segura e que nesta origine lesões corporais que possam ser clínica e objectivamente determinadas por médico.
Acidente de TrabalhoO que se verifique no local e no tempo de trabalho, e cause lesão corporal, perturbação funcional ou doença com redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte. Inclui os acidentes na ida e regresso entre o local de trabalho e a residência habitual ou ocasional (no trajecto e no tempo habituais para o efeito), entre o local de trabalho e o de refeição, e nos locais de assistência, tratamento e pagamento. È um conceito amplo que inclui, ainda, outras situações previstas na lei e na apólice.
Acta AdicionalDocumento que titula uma alteração feita à apólice.
Actualização Automática de CapitalMétodo de actualização que dispensa a comunicação prévia do Tomador. O Segurador actualiza anualmente os capitais seguros de acordo com uma percentagem convencionada ou com um índice publicado pelo ISP, para compensar o efeito erosivo da inflação e evitar a aplicação da regra proporcional, por infra-seguro em caso de sinistro.
AdiantamentoPossibilidade oferecida por certos seguros de vida, de o Tomador de Seguro solicitar, após um período mínimo estabelecido, um empréstimo sobre o montante do crédito que possui a título do contrato. Esse montante varia consoante a modalidade e o tempo decorrido desde o início do contrato. Enquanto não repuser o montante emprestado o Tomador de Seguro pagará juros.
Agente CobradorEntidade individual ou colectiva que procede à cobrança dos prémios dos contratos de Seguro.
Agente de SegurosEntidade individual ou colectiva que exerce a mediação de seguros em nome e por conta de um ou mais Seguradores ou de outro Mediador de Seguros, nos termos do(s) contrato(s) que celebre com eles. Pode receber prémios e também somas destinados aos Tomadores de Seguros, Segurados ou Beneficiários, quando tal for previsto naquele(s) contrato(s).
Agravamento do RiscoAlteração das condições do risco seguro que o torna mais perigoso. O agravamento deve ser comunicado, no prazo estabelecido, ao Segurador que poderá aceitá-lo, normalmente a troco de um prémio mais elevado, ou recusá-lo. A falta ou o atraso na comunicação penalizam o Segurado.
All Risks (apólice ou cobertura)Tipo especial de apólice ou de cobertura em que, ao contrário das outras, não há uma descrição das coberturas do contrato. Ficam cobertos todos os riscos que não constarem das exclusões. Muito habitual no mercado inglês (daí usar-se, por vezes, a designação all risks em vez da sua tradução, “ todos os riscos” ) em Portugal pratica-se apenas em certos seguros (Equipamentos Electrónicos, Bens em Leasing, Transportes Marítimos, Aéreo e Terrestres, por exemplo).
Anulação (da Apólice) Situação que pode ocorrer, mediante declaração enviada pelo Segurador, se o Tomador do Seguro incumprir, com dolo (má-fé) o dever de declaração inicial do risco. No entanto, em linguagem corrente, usa-se anulação para designar a cessação do contrato por causas tão diversas quanto a caducidade (por extinção do risco), a revogação (por acordo expresso entre as partes contratantes) a denúncia (por livre decisão de qualquer das partes) ou a resolução (por justa causa, como seja, por exemplo, a falta de pagamento do prémio).
Apólice Flutuante Apólice de seguro utilizada para garantir capitais variáveis (por variação significativa das mercadorias em armazém no seguro de Incêndio, do número de trabalhadores no seguro de Acidentes de Trabalho, do número de pessoas em certas apólices de viagem por ano e seguintes, etc.). Consoante o caso também pode ser designada por apólice Aberta ou a Prémio Variável. Funciona com um prémio provisório e um prémio de ajustamento.
Apólice de SeguroDocumento formaliza o contrato celebrado entre o Segurador e o Tomador de Seguro. É composto por Condições Gerais, Especiais (em certos casos) e Particulares.
Assistência em ViagemModalidade autónoma de seguro (ou cobertura incluída noutras modalidades) em que o Segurador garante, nos termos contratados, a prestação de um serviço de auxílio ao Segurado e às Pessoas Seguras, em certas circunstâncias aleatórias, durante uma deslocação ou uma viagem (avaria do veículo, acidente ou doença das pessoas seguras, extravio de bagagens, etc.).
É mais usual como cobertura incluída no seguro de automóvel mas também existe associada a outros seguros (de viagem, de embarcações de recreio, de caçadores, etc.).
AvariaTermo genérico cujo sentido depende do contexto (apólice/cobertura e tipo de sinistro). Tanto pode significar uma avaria mecânica ou eléctrica num motor ou num aparelho como, no Direito de Seguros Marítimos, os danos num navio e na respectiva carga bem como as despesas extraordinárias inerentes.
Avaria Grossa (ou Comum) É o sacrifício intencional e/ou despesas extraordinárias, efectuados para a segurança comum (isto é, a segurança do navio e da respectiva carga) e no sentido de preservar de um perigo os bens envolvidos na mesma aventura marítima.
Avaria Particular (ou Simples)No seguro de Marítimo Cascos é o dano sofrido pela embarcação que importe em valor inferior a uma certa percentagem, nomeadamente 75% do valor total da mesma. No seguro de Transportes é qualquer avaria sofrida pela carga transportada diferente de uma Avaria Grossa.